segunda-feira, 28 de setembro de 2015

ACABA A NOVELA: Lidiane Leite se entrega à Polícia Federal!

fonte: Blog do Minard

Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim
Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim


A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, até então foragida, finalmente se entregou à Polícia Federal nesta segunda-feira (28) e conseguiu na Justiça o direito de ficar detida no Comando Geral do Corpo de Bombeiros em São Luís. Hoje à tarde Lidiane deve prestar esclarecimentos na sede da PF na Cohama.

A justiça havia estabelecido o prazo de 72 horas para que a ex-prefeita se entregasse à polícia desde a última sexta-feira (25) quando Humberto Dantas dos Santos, o ‘Beto Rocha’, ex-companheiro dela, teve o pedido de revogação de prisão deferido pelo juiz Magno Linhares da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão e conseguiu sair do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde ficou preso há mais de um mês.

Lidiane Leite estava foragida desde o dia 20 de agosto, quando teve sua prisão decretada pela “Operação Éden”, da Polícia Federal, que investiga desvios de verbas da Educação referent

domingo, 27 de setembro de 2015

Secretário de Comunicação do município de Araioses, suspeito da venda do Dragline


foto Marcio Maranhão
Em Araioses tudo acontece, esta semana foi assunto em todas as esquinas e debatido na Câmara Municipal, a suposta venda da Dragline de propriedade do município. Esta máquina adquirida no governo do saudoso Vicente de Paula Moura, prefeito (1993 a 1996), foi muito útil, pois servia para dragar o Rio Santa Rosa, afluente do Rio Parnaíba e um dos braços mais importante na formação do Delta das America antes de desaguar no Atlântico. 

O Equipamento era importante e seria se estivesse funcionando para revitalização do Rio Santa Rosa, pois evitava o assoreamento das margens e facilita o fluxo das águas do Parnaíba no Santa Rosa, processo vital para o desenvolvimento da agricultura e da pecuária na região do Remanso e das ilhas rio abaixo irrigadas naturalmente com o movimento das marés, e ainda como fonte de captação de água da CAEMA, para tratamento e consumo na Sede do município.

A máquina (dragline), quando funcionou no governo de Vicente e Chagas Paixão evitava o problema, que hoje estamos enfrentando, a salinização das águas tornando-a imprópria para agricultura, pecuária e principalmente para o consumo humano.

Leito rio Santa Rosa - foto Marcio Maranhão
Após anos de abandono, nos governos de Pedro Henrique, Zé Tude e Luciana Trinta, o bem púbico foi desmontado recentemente e levado para cidade de Parnaíba. A população do Remanso a principio achava que era para manutenção, mas após surgirem comentários que havia sido vendida, denunciaram para Vereadora Jacira Pires, que investigou e constatou que os comentários eram verdadeiros e exigiu explicações do poder executivo e da presidência da casa na tribuna da Câmara Municipal na sessão do dia 15 de setembro. Levando ao conhecimento também do Ministério Público a suposta venda da máquina pelo assessor e pai da prefeita do município.

Após a grave denúncia uma comitiva de vereadores composta inclusive pelo presidente da Câmara e o Vice-prefeito Mano Gonçalves, dirigiram-se a cidade de Parnaíba e constataram que a máquina estava na oficina do Senhor “Kim” (suposto comprador). De acordo com relatos do Vice-prefeito e também do presidente da Câmara; o suposto comprador informou que a maquina foi vendida pelo Sr. Daby Santos (Secretário de Comunicação). 

Sabe-se que a venda ou doação de um patrimônio do município, precisa passar por trâmites legais que vão desde o encaminhamento de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, manifestando o desejo pela alienação do bem até a aprovação ou não por parte da maioria dos vereadores. No caso de venda, deve-se ainda passar por um processo de avaliação para ser leiloada. Fato que não ocorreu no caso concreto em nenhuma das hipóteses. 

Daby Santos
O Sr Daby Santos, que também é radialista e comunicador nas redes sociais através do seu blog, um dos mais acessados, questiona, instiga e em muitas publicações acusa as pessoas sem mesmo consultar, investigar ou mesmo verificar a procedência da fonte, até o momento não se pronunciou sobre o caso. 

Nosso blog está atento e espera que o mesmo se justifique sobre o caso ou se defenda das supostas acusações que lhe imputam, que com a mesma veemência que costuma apontar o dedo, apresente seus esclarecimentos, pois além de ser comunicador social, está sendo pago pelo contribuinte ocupando cargo de Secretário de Comunicação do Município.

Situações como estas devem ser profundamente investigadas, pois se trata de apropriação indébita de bem público, crime previsto em nosso código penal e que se comprovado deve os responsáveis ser punido exemplarmente ao rigor da lei.

A apropriação de um bem público pelo agente da administração é imoral e caracteriza improbidade administrativa e o agente suspeito ou flagrado precisa ser afastado de suas funções até que se apure e esclareça a verdade. A população não pode ser lesionada em seu patrimônio e as providencias devem ser tomadas o quanto antes, para que a confiança dos munícipes seja reestabelecida e a justiça feita a contento, caso contrario, se abrirá um precedente perigoso, que encorajará outras condutas desse tipo.


foto Marcio Maranhão

sábado, 26 de setembro de 2015

Dilma veta doações de empresas a campanhas políticas


Dilma veta doações de empresas a campanhas políticas

Presidenta acompanhou a decisão do STF e vetou trechos da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados que permitiam o financiamento empresarial. Decreto deve ser publicado até a próxima segunda-feira no Diário Oficial da Uniã


A presidenta Dilma Rousseff decidiu acompanhar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e vetou parte da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados que permite o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Antes de embarcar para Nova Iorque, onde participa da abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), ela já deixou o decreto presidencial assinado para que a medida seja publicada no Diário Oficial até a próxima segunda-feira.

Porém, no STF, ainda há dúvidas sobre a vigência da nova regra. Depois da sessão plenária de ontem (24), o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a decisão é válida a partir da data da sessão que votou a matéria. Outros, como Dias Toffoli, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendem que a proibição de doação de empresas só poderia valer a partir de 2016, uma vez que 2015 começou com uma regra e deveria terminar sem mudanças.


Contratação irregular de funcionários resulta em condenação de ex-prefeito de Sucupira do Norte

fonte: Jornal Pequeno





Divulgação
Em  decisão proferida pelo juiz Eilton Santos da Silva, respondendo por Sucupira do Norte, o Judiciário condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito Benedito de Sá Santana. De acordo com a denúncia, Bendito, quando prefeito do Município de Sucupira do Norte, realizou a contratação irregular de funcionários.

Versa a decisão que, após procedimento instaurado perante a Procuradoria Geral de Justiça deste Estado, ficou comprovada a contratação irregular das funcionárias Betânia Maria de Sousa de Negreiros, Ana Cleide Ribeiro Gomes e Maria Rita Brandão da Silva, admitidas junto ao serviço público sem prestar concurso. O MP sustenta que a conduta apresentada pelo ex-gestor causou prejuízo ao erário, bem como ofendeu os princípios da Administração Pública.

Em defesa, Benedito Sá explicou que as contratações se deram apenas para substituir servidores que entravam em período de férias, posto que o Município de Sucupira do Norte não possui um quadro de servidores substitutos. Sustentou, ainda, que a contratação foi realizada nos moldes de lei municipal, que prevê a possibilidade do ente público efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.

Ao analisar o processo em questão, baseado na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo MP, com a finalidade de condenar Benedito Sá nos termos da citada lei, nas seguintes sanções: multa civil de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração que o demandado recebeu no último mês do seu mandato, e a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de três anos.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Uma pequena revolução no sistema político

Fonte  Congresso em Foco

“Chega de ‘emprestar’ para partidos e candidatos, por mais que estes retribuam com ‘generosidade’ em licitações combinadas e facilitário para os negócios públicos! Doravante, quem sustentará a atividade política é seu único, efetivo e genuíno sujeito: a cidadania”

Chico Alencar
Chico Alenca
Os “politicões” tradicionais estão desesperados, bem como a maioria dos dirigentes partidários deste país: o Supremo Tribunal Federal decidiu, por ampla maioria, que a fonte de financiamento de suas atividades secou. As empresas, agora, terão que investir milhões no que lhe é próprio: produção de bens, geração de empregos, remuneração condigna dos seus trabalhadores, ações sociais. O que é crucial para uma economia em crise (exceto os bancos, lembre-se sempre). 

Chega de ‘emprestar’ para partidos e candidatos, por mais que estes, como revela recentemente a Operação Lava Jato, retribuam com ‘generosidade’ em licitações combinadas e facilitário para os negócios públicos! Doravante, quem sustentará a atividade política é seu único, efetivo e genuíno sujeito: a cidadania, a, a pessoa física que faz opção política, que escolhe livremente o partido e as candidaturas que mais expressam sua visão de cidade, de país, de mundo, de relações. 

Nada menos que 8 dos 11 ministros do STF tiveram a compreensão cristalina de que este modelo de injetar dinheiro no sistema político é corruptor e está corrompido. Dos belos votos que cada um pronunciou, podemos extrair um decálogo de razões para este ‘revolucionário’ fim do financiamento de partidos e candidatos pelas pessoas jurídicas. Ei-los: 

1. Empresa não ‘doa’, investe para obter retorno;
2. Empresa não é cidadã, não vota, mas influencia;
3. Empresa inflaciona a campanha e mata a igualdade na disputa;
4. Empresa, ao aplicar milhões na política, ‘desinveste’ em suas atividades próprias, como geração de empregos e remuneração condigna de seus trabalhadores;
5. Empresa, ao financiar partidos, inibe e desestimula os sustentadores autênticos da política: a cidadania, os filiados, militantes e simpatizantes;
6. Empresa não tem ideologia e sim interesse$, tanto que empreiteiras, bancos e outras grandes doam para várias candidaturas que ‘se opõem’, cercando por todos os lados;
7. Empresa costuma ‘doar’ também ‘por fora’, favorecendo o enriquecimento patrimonial de muitos ‘arrecadadores’;
8. Empresa cristaliza o tráfico de influência e induz a favorecimento em licitações públicas;
9. Empresa faz com que, nas campanhas, valha mais o tamanho do bolso (do cofre) do que das ideias, programas e causas;
10. Empresa que ‘doa’ apequena a política e avilta a militância, avultando a publicidade milionária e enganosa, a compra de votos e os cabos eleitorais pagos.