quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Secretário de Comunicação diz ser vítima de armação do presidente da Câmara e vice prefeito


O Sr. Daby Santos  Secretário de Comunicação, entrou em contato com nossa redação através do canal de comunicação Facebook e falou sobre a matéria publicada neste blog, o mesmo se defende das supostas acusações deferidas sobre sua pessoa, afirmando ser vítima de armação.   

Afirma que houve mudança na  versão  dos fatos( ser o pai da prefeita o responsável pela venda do dragline). Após a visita  do presidente da Câmara e do Vice prefeito na oficina do Sr. Kim, o mesmo teria "mudado sua versão dos fatos ou sido convencido a isso". Justifica ainda que querem usa-lo como bode expiatório  e os acusa de "omissão  que lhes é peculiar". Afirma também  que  é  apenas (secretario de portaria), e que  não exerce a função para a qual foi nomeado.

Essa confissão é revoltante; Saber que um secretário recebe dinheiro público,  sem exercer as funções às quais foi nomeado. Será que sua  secretaria serve apenas como  cabide de emprego? Será   que é justo uns ganharem sem trabalhar? E outros  trabalhar ............?  

Com certeza é ilegal e imoral, enquanto os servidores do município dão duro,( vigias, aux. operacionais, motoristas, guardas, agentes administrativo, de endemias e vigilância sanitária , professores etc. ), cumprindo suas jornadas de trabalho , mesmo assim, não  tem todos os seus direitos  respeitados, e termos um secretário que afirma ser apenas de portaria.

 Vejam que lutamos muito para  garantir direitos dos servidores, no entanto é vergonhoso saber  que negam  aos servidores que trabalham  de fato(  mudança de nível e  titulação aos professores,

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Polícia Federal finaliza inquérito e Justiça decidirá futuro de Lidiane Leite

fonte: O Imparcial
Até a apreciação do inquérito pela Justiça Federal, a ex-prefeita permanece detida no quartel do Corpo de Bombeiros, a menos que seja beneficiada por alguma medida cautelar

Foto: Diego Chaves / O Imparcial.
Lidiane Leite permanece detida até a conclusão do inquérito pela Justiça FederalO inquérito que apura as acusações que recaem sobre a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, já foi concluído pela Polícia Federal e encaminhado para a Justiça Federal. Após entendimento do Ministério Público Federal do Maranhão (MPF-MA), o processo retorna à Justiça Federal para avaliação e parecer.

Até a apreciação do inquérito, a ex-prefeita permanece detida nas dependências do quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. No entanto, isso pode mudar se Lidiane for ser beneficiada com alguma medida cautelar.O superintendente da Polícia Federal, Alexandre Saraiva, informou que o inquérito foi finalizado e encaminhado à Justiça Federal que definirá o andamento do processo. “O que cabia à Polícia Federal já foi feito. A responsabilidade sobre o caso já foi cumprida. Agora cabe à Justiça analisar o inquérito e julgá-lo.

Inquérito pode ser concluído em 20 dias

De acordo com o juiz da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Maranhão, José Magno Linhares, a ex-prefeita Lidiane poderá vir a ser liberada e aguardar o processo em liberdade. “A prisão pode ser revogada ou aplicada medida substitutiva, a chamada medida cautelar, que pode ser a prisão domiciliar, o uso de tornozeleira e impedimentos de não se ausentar do local do processo”, afirma o juiz.

O inquérito será analisado pelo Ministério Público Federal do Maranhão (MPF-MA) e após entendimento retornará para a Justiça Federal para avaliação e parecer. A previsão é que o inquérito seja concluído em até 20 dias.

Ainda de acordo com o juiz, pelo fato de o processo transitar em instância federal, Lidiane Leite deveria ser encaminhada à carceragem federal, mas o órgão não possui uma unidade estruturada para receber presos. Daí ela ter sido levada para a Penitenciária Feminina de Pedrinhas, porém não pode permanecer no local por causa de risco à sua integridade física. Isso justificaria segundo o magistrado, o acolhimento da ex-prefeita no quartel do Corpo de Bombeiros.

Sobre a custódia de Lidiane Leite, o Comando do Corpo de Bombeiros informou que o acolhimento da ex-prefeita no alojamento da corporação, se deu por uma determinação do juiz da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Maranhão, José Magno Linhares. O espaço foi adaptado para recebê-la, porque eles não possuem uma cela prisional. Do quarto onde a ex-gestora foi instalada, foi tirado tudo que podia ser considerado regalias - como a TV e o frigobar - ficando apenas a cama, o criado mudo e o ar condicionado.

Advogado rebate regalias


“Foi de uma irresponsabilidade dizer que no local há regalias e que a televisão e o frigobar foi retirada por decisão judicial. Ela está em cômodo comum, sem nenhum luxo. Nem travesseiro tinha”, alega o advogado Sérgio Muniz, que integra o grupo que defende a ex-prefeita Lidiane Leite.

O advogado disse ainda que ela ficará no Comando do Corpo de Bombeiros até que a Justiça entenda que completou a investigação. “Não tenho como dizer quanto tempo ela ficará no Comando”. O advogado sustenta que existe uma inclinação clara para prejudicar e expor a ex-prefeita.

Do Complexo de Pedrinhas ao Corpo de Bombeiros


Após se apresentar acompanhada de três advogados na tarde dessa segunda-feira, na sede da Superintendência da Polícia Federal, no bairro da Cohama, em São Luís, a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, foi ouvida pelas autoridades e passou pelo exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). Por decisão da juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Lidiane foi levada ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde permaneceu por duas horas, até ser encaminhada ao quartel do Corpo de Bombeiros, a pedido da defesa da ex-prefeita.

Acabou a tensão: Dilma sanciona, com vetos, projeto de ‘minirreforma eleitoral’


fonte: Congresso em foco

Com base na decisão do Supremo, presidenta excluiu trechos relacionados à doações privadas de campanhas eleitorais. Confira sanção presidencial na íntegra.



Dilma sancionou texto com vetosA presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos, nesta terça-feira (29), a lei 13.165/15, que pretendia regulamentar doações de pessoa jurídica a candidatos e partidos. A iniciativa presidencial tomou como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. O texto com veto parcial foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na tarde desta terça.


A proposta da Câmara, que determina várias mudanças nas leis de partidos políticos (9.096/95), das eleições (9.504/97) e no Código Eleitoral (4.737/65), na prática, tentava atualizar as regras do financiamento privado em vigência antes da decisão do STF. Pela legislação atual, pessoas jurídicas são autorizadas a ceder, tanto a candidatos quanto a partidos, até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. A proposta estipulava, por exemplo, um teto de até R$ 20 milhões a repasses de empresas privadas. Apesar de ter vetado todos os artigos relacionados ao financiamento privado, Dilma não explicou o motivo da negativa presidencial.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), criticou os vetos. “A lei que foi declarada inconstitucional deixará de vigorar, mas, se houver uma alteração e se entenderem que essa nova lei será inconstitucional, alguém vai entrar com uma ADI e provavelmente o Supremo poderá se manifestar, mas haverá tempo para o debate”, disse Cunha.

No dia 17 último, entretanto, o STF considerou inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, seja para partidos ou candidatos. Pela decisão do STF, o fim do financiamento privado valerá a partir das eleições de 2016.

Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, Cunha e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), contudo, decidiram nesta terça que o Senado vai votar a PEC da Reforma Política (PEC 113/2015), que inclui regras para o financiamento de campanhas e já foi aprovada na Câmara, ainda esta semana. A PEC autoriza a doação de empresas a partidos políticos ainda esta semana. A PEC, caso seja promulgada até o final desta semana, anularia a decisão do STF.








BOMBA: Justiça decide mandar Lidiane Leite para Pedrinhas agora à noite

A Juíza da 1ª Vara de Execuções Penais, Ana Maria Almeida Vieira, determinou na noite desta segunda-feira (28) que a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, que era foragida da Justiça até se entregar hoje à Polícia Federal, terá que ser transferida ainda nesta noite para o presídio feminino do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
A decisão pelo recambiamento de Lidiane foi encaminhada ao Secretário Adjunto de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap), João Francisco Ribeiro Rodrigues.


A Justiça Federal havia determinado que a ex-prefeita Lidiane fosse conduzida ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros onde ficaria presa após ter prestado esclarecimentos na Polícia Federal e feito exame de corpo de delito no IML de São Luís.


Mas, de acordo com a juiza Ana Maria, o quartel do CBMMA não tem condições de abrigar pessoas do sexo feminino. Portanto Lidiane deverá ser recambiada ainda nesta noite para Pedrinhas.
Veja a decisão abaixo:

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Fuxico Político – Mini Reforma Política não é publicada e tensão aumenta para migração de partido

fonte:Folha Nobre

Imagem para o resultado de notíciasEnquanto a mini reforma política não é publicada no Diário Oficial da União, a tensão entre políticos e pretensos candidatos ao pleito de 2016 só aumenta. A expectativa surgiu com a informação de que a presidente Dilma Rousseff já teria sancionado a reforma, somente com o veto ao financiamento de empresas às campanhas.

O ato seria publicado nesta segunda-feira (28), mas agora informações dão conta de que acontece somente após a chegada da presidente de sua viagem aos Estados Unidos.

São inúmeros os pré-candidatos no Brasil todo que aguardam a publicação deste ato para então poderem aguardar pela escolha de um partido. A questão é que se este ato não for publicado, esta será a última semana para os pretensos candidatos se alojarem em um partido de sua preferência, já que com a nova Lei, o prazo se estenderia para até seis meses antes do dia da eleição.

Veja o que muda para o próximo ano se confirmada a publicação no Diário Oficial:
De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições.
Para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

Segue as principais mudanças!

PRINCIPAIS PONTOS

1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.

2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
a) Para presidente, governador e prefeito:
Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.

5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:

➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:

I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
10% distribuídos igualitariamente.

7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;

8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;

9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;

RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL

Convenções

De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

Registro

15 de agosto do ano da eleição.

Duração da Campanha eleitoral

45 dias.

Propaganda Eleitoral

A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato

30 de junho do ano da eleição

Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

35 dias anteriores à antevéspera das eleições

Ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.