quarta-feira, 23 de março de 2016

A perseguição sem limites do governo de Valeria Leal aos cidadãos araiosenses

Mesmo em um momento em que a democracia estar sendo colocada à prova, é de se surpreender situações em nossa cidade, que não coadunam com o devido processo legal e mais se assemelham a medidas de Estado de Exceção.



Como pode em um Estado de Direito, um cidadão de Araioses, ou de qualquer lugar do Brasil que fosse, onde se preza pelos valores constitucionais, ter o seu meio de vida apreendido, apenas porque participou de manifestação contra a senhora Valéria do Manin?

Pois foi exatamente o que aconteceu em Araioses ontem nas palavras da própria vítima:

“Hoje por volta de 11:00 horas da manhã, o delegado de Polícia de Araioses mi ligou pra mi comparecer a delegacia. Chegando lá tinha um mandado de intimação pro dia 28/03/2016 pra as 14:00 horas, com alegação segundo o delegado que meu carro de som tinha sido usado para denegrir a família Leal. Sendo que meu carro de som estava alugado por 13 horas de divulgação pro sindicato de servidores públicos municipais de Araioses, no valor de 400 reais pra fazer a cobertura do evento, sendo que eu tenho como provar através do contrato de locação que fiz com o Sindsepma, então eu acho que meu carro de som está preso irregularmente pois é com ele que eu trabalho honestamente para q possa dá o sustento da minha família”. Declarou Nilsinho publicidade, como é conhecido na cidade, por meio das redes sociais.



A saber, que o senhor Antônio Almeida Souza, conhecido apenas por Nilsinho, é empresário do ramo da publicidade, com firma registrada nesse município e presta serviços a muitos anos na cidade com seu carro de som, para quem quiser contratá-lo, inclusive para própria prefeitura.

E mesmo que assim não fosse, é cidadão e tem o direito de protestar e colocar os seus bens para manifestar sua indignação com a pior administração pública do município de Araioses em toda a sua história.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Lei 4.898/65 - Abuso de autoridade: é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º, "a"); ao direito de reunião (artigo 3º, "h"); à incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, "i").

Providencias

Já entramos em contato com autoridades do Governo do Estado, tanto quanto de Segurança Pública, quanto de direitos Humanos e Comunicação. E fomos orientados a representar os responsáveis por abuso de autoridade e dar os devidos encaminhamentos às autoridades estaduais. E vamos repassar mais esse caso para acompanhamento do movimento Fóruns e redes do Dr. Jorge Moreno para que denuncie e divulgue a nível nacional o que acontece em Araioses.

Entendemos que esta ação mirou Nilsinho, mas a intenção era prejudicar o SINDSEPMA, Arnaldo Machado e Marcio Maranhão. E todos os servidores públicos em sua luta por direitos, dignidade e liberdade.

Na condição de Assessor de Comunicação da entidade, estive em todo o percurso do ato público realizado pelo sindicato na sexta feira dia 18. E atesto que em nenhum momento foi se quer cogitado mencionar o nome de qualquer membro do poder executivo local, Nem Manin, nem Valeria, ou qualquer outra do governo. Pelo contrário, gritávamos palavras de ordem, de forma geral, como as que abaixo reproduzo:

“Quem rouba dinheiro público é ladrão e lugar de ladrão é na cadeia”. 

Com essa frase genérica, poderíamos está falando de qualquer um, já que estávamos dentro de um contexto de paralização nacional dos trabalhadores em educação. E se apossuir da carapuça é atestar para sociedade araiosense culpa.

As ações de agora em muito se parece com as que sofri a pouco tempo atrás, onde até ameaçado de morte fui, em razão do meu trabalho. E que só cessaram depois de denunciar o caso à organizações internacionais como Repórter sem Fronteira, Anistia Internacional, artigo 19,tendo sido recebido até por Asier Santillán Luzuriaga – Adido de Cooperação da Delegação da União Europeia no Brasil e Erik Von Pistohlkors – Primeiro conselheiro da Sessão Política, Econômica e de comunicação da Delegação da União Europeia no Brasil, que pressionaram o Governo do Estado a investigar e denunciaram o caso para a secretaria de Direitos Humanos do governo Federal. E aqui no Maranhão somos acompanhados pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e a secretaria de Estado também de Direitos Humanos.


O Araiosense não pode mais se calar diante dos abusos e dos absurdos. Coronel em tempos democráticos e de Estado de Direitos somente na novela.


Marcio Maranhão

domingo, 20 de março de 2016

Em meio a ato público em defesa dos direitos dos trabalhadores em educação, SINDSEPMA comemora 15 anos de historia


“Nascemos da luta pelos direitos dos servidores e nem no dia que deveríamos comemorar os nossos 15 anos de história, deixamos de ir para a rua manifestar em prol dos nossos associados, O nosso descanso é ver os servidores municipais serem respeitados pelo poder público”. Com estás palavras o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses resumiu esta manhã do dia 18 de março.

O ato público encerrou os três dias de paralisação deliberada em assembleia extraordinária dia 5 do corrente mês, após várias tentativas de negociação com o governo de Valeria, de uma pauta que pedia, risco de vida dos vigias, progressão dos professores, gratificação dos portadores de certificados na proporção de 5%,10% e 15%,melhores condições de trabalho aos servidores, além do rateio dos R$ 2.122.365,03 (DOIS MILHÕES, CENTO VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), do FUNDEB, referente a 15% residual de 2015 do fundo, que deveria ser rateado entre os servidores da educação e até agora ninguém sabe para onde foi esse dinheiro

O ato teve sua concentração no auditório da própria sede da entidade, saindo em caminhada pelas ruas de Araioses em direção ao Mistério Público, onde foi protocolado solicitação de audiência pública com o promotor, em seguida os manifestantes marcharam para a prefeitura, passando pela Câmara de Vereadores, onde foi cantado o hino de Araioses e ecoado palavras de ordem contra os vereadores que deveriam estar na luta com os servidores, mas ao invés de lutarem pelo povo, ora se omitem, ora agem em favor da prefeita e em detrimento dos interesses da sociedade araiosense.












“Nesta casa, que é a casa do povo, onde deveriam está sendo tratado os interesses da nossa gente, tem representantes de professores, dos trabalhadores rurais, de pescadores e sindicalistas, mas este que deveriam nos representar viraram as costas para nós. E legislam em benefício próprio e da senhora prefeita, mas dia 2 de outubro está chegando, e saberemos dar a resposta àqueles que receberam a confiança do povo e os traiu para ficar do lado da prefeita”. Declarou Arnaldo.


Na Câmara populares chegaram a ver o presidente da casa, vereador Júlio Cesar se trancando em uma sala, mas a informação não foi confirmada por nenhum dos servidores do Poder Legislativo. Os vereadores que da base de apoio de Valeria do Manin, se encontravam em uma sala reunidos e chegaram a reclamar da presença do vereador Manoel da Polo, único vereador a dar a apoio as manifestações, o que de imediato o presidente convidou os demais vereadores a fazem um ato de dignidade, abandonarem a base do governo e virem lutar com os trabalhadores, pelos direitos de todos os Araioses, sem a adesão de nenhum dos presentes.

Sem sucesso com os vereadores, maioria governista, os manifestantes seguiram para a prefeitura, onde se protocolou nova solicitação de audiência pública, cantou-se o hino de Araioses e o presidente do sindicato, professor Arnaldo discursou pedindo a prefeita mais sensibilidade com os trabalhadores em educação; “somos nós que carregamos com todas as dificuldades, a educação desse município, na chuva, no sol, no frio e no calor, manhã, tarde e noite e pedimos apenas dignidade para podermos trabalhar”.

Em seguida todos se dirigiram para o auditório da sede, onde foi cortado o bolo e cantado os parabéns pelos 15 anos de história e luta em prol dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público de Araioses.

O SINDSEPMA ao completar 15 anos de fundação, é a entidade que mais se destacou e ganhou notoriedade no município de Araioses, com a Gestão Coragem e Transparência, sempre lutando por todas as categorias em busca dos direitos. E a história continua, construindo um sindicato de todos, onde o slogan maior é que somente unidos somos fortes!


























ASCOM - SINDSEPMA



terça-feira, 15 de março de 2016

SINDSEPMA RESPONDE A NOTA DO PROCURADOR DO MUNICIPIO



Em resposta as colocações do Ilustre Procurador do Município de Araioses. O SINDSEPMA vem informar aos seus sócios e servidores, bem como ao caro colega que em nenhum momento utilizou de manobras fraudulentas, até porque o que mais o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses preza é pelo bem estar dos servidores municipais, tendo o dever de lutar pelos direitos de cada categoria, reivindicando sempre que necessário. 

Gostaríamos de esclarecer primeiramente que a Assembleia Geral foi amplamente divulgada, como também é de conhecimento do Nobre Procurador que antes de tomarmos qualquer atitude tivemos reunidos juntamente com a Prefeita de Araioses. Todavia não obtivemos êxito.

A paralização nacional é um movimento nacional defendido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores que visa justamente lutar por melhorias no âmbito educacional e que nós Sindicalistas também pretendemos aderir tendo em vista a situação que os nossos servidores encontram-se. 

Todavia o que mais nos entristece é que o Nobre Procurador menciona que tal paralização poderia ser configurado como um crime. O que o Sindicato mencionou em suas palavras foi que a paralização não seria total, ou seja, os professores e demais servidores iriam para seus locais de trabalho, todavia seria discutido sobre melhorias na questão educacional além das garantias de cada categoria. Agora se reivindicar por melhorias seria crime, então o que dizer Procurador dos consignados de muitos servidores que não foi repassado ao Banco e que deixou vários servidores até a presente data prejudicados, muitos inclusive com o nome no Serasa e SPC devido ao não repasse do Município para o Banco do dinheiro dos servidores, sem falar dos não repasses que também não foram realizados pelo Município a Previdência, e mais, o que dizer dos vigias que até hoje trabalham em uma jornada de trabalho degradante, e os professores que vem sofrendo diversos tipos de represálias, onde quem comunga das hóstias da atual gestão tem suas mudanças de nível concedidas, e outros que são da mesma faculdade são negadas e engavetadas, sem falar também das licenças que para muitos é uma verdadeira batalha, e as aposentadorias que não são satisfatórias, os operacionais que muita das vezes nem sequer são lembrados, como também a classe dos motoristas , o que dizer é claro do próprio Sindicato o qual o Município ainda hoje deve os repasse dos servidores. Temos a plena convicção que diante de tantas represálias e dificuldades que já enfrentamos , aderir a uma paralização nesse momento não seria prejuízo para Administração Publica e muitos menos aos nossos alunos, posto que a Administração Publica é que tem causado enormes prejuízos na vida de nossos servidores que trabalham todos os dias arduamente desempenhando cada um sua função, trabalhando com bastante zelo e dedicação para com seus alunos , para no final não ter sequer seus direitos concedidos. 

O Direito de Greve é garantido constitucionalmente, o Servidor Publico tem o 

direito de paralisar suas atividades como forma de exigir melhores condições de trabalho. Segundo a Súmula 316 do STF, a simples adesão a greve não constitui falta grave. Tampouco gera dúvidas a conclusão de que o não pagamento reveste-se de caráter de penalidade ao servidor faltoso. Contudo, descabe falar-se em corte de ponto em face de movimento paredista. Interpretação contrária levaria ao total esvaziamento de qualquer movimento reivindicatório por melhores condições por parte dos trabalhadores, constitucionalmente garantido. A greve, vista pela ótica do Direito Social, é um instrumento a ser protegido e não atacado. Ao direito não compete impedir a ocorrência da greve e sim garantir a sua existência. Para cumprir esse objetivo o Direito não pode impor aos trabalhadores o sacrifício do próprio salário, do qual dependem para sobreviver.

Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando estiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isto não é um mal apenas para os trabalhadores, mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito, conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: “não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada ilegal. A expressão suspender, existente no artigo 7 da lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º. da CF/88, deve ser entendida como interromper, sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não-autorizada pela Constituição federal”.

Esse aspecto da nomenclatura utilizada pela lei, no que se refere à “suspensão” do contrato de trabalho não tem sido, ademais, bem compreendido, “data venia”.

Do ponto de vista conceitual, a perda do salário só se justifica em caso de falta não justificada ao trabalho e é mais que evidente que a ausência da execução de trabalho, decorrente do exercício do direito de greve, está justificada pelo próprio exercício do direito constitucional da greve. O parecer sob comento desconsidera essa complexidade jurídica e tenta fazer crer que a autorização para o corte de salários de trabalhadores em greve está definida no Supremo Tribunal Federal. Mas não é bem assim. Aliás, no que se refere aos servidores públicos o posicionamento atual do Supremo é no sentido contrário, conforme decisões abaixo:

RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DIAS PARALISADOS EM MOVIMENTO GREVISTA. ART. 7º DA LEI N. 7.783/1989. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. […] MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS DE DIAS TRABALHADOS EM RAZÃO DE GREVE.

É pacífico o entendimento de que se cuida de verba alimentar o vencimento do servidor, tanto quanto que o direito de greve não pode deixar de ser titularizado também pelos servidores públicos, não havendo como pretender a legitimidade do corte dos vencimentos sem que se fale em retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada o legítimo direito de greve consagrado na Constituição da República. Reconhecida, na ação principal, a não abusividade do movimento paredista, defeso é o desconto dos dias paralisados. […] II – Havendo mostras de que o movimento paredista derivou da inércia contumaz da alcaide do Município de Valparaíso de Goiás, que negava à composição dos interesses e direitos, de naturezas econômico-jurídicos, dos professores da rede pública municipal, como modo de alienação à força de trabalho, sendo dela a atitude reprovável, não se pode declarar abusiva greve que se arrima justamente na busca desses direitos negados e interesses desatendidos; movimento esse que se mostrou único meio de impulsionar a devida garantia constitucional. III – Apesar do art. 7º da Lei n. 7.783/89 dispor que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, assentando a ausência de segurança quanto ao desconto ou não dos dias parados, certo é que, no caso em comento, o dissídio levantado em sede coletiva, cuja abusividade não se reconheceu, descabe o desconto dos dias não trabalhados […]. (STF – Rcl: 11536 GO, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 13/03/2014, Data de Publicação: DJe-054 DIVULG 18/03/2014 PUBLIC 19/03/2014).

Está mais que na hora de perceber que se a greve dos servidores causa transtornos à população, maiores transtornos causam as situações de precariedade em que esse serviço está sendo entregue, cotidianamente, aos cidadãos. Pois os servidores públicos encontram-se atualmente passando por situações vergonhosas seja pela não garantia de seus direitos, seja pelas situações degradantes que inclusive os próprios alunos tem enfrentado, e que até a presente data Nobre Procurador nada foi feito. 



sábado, 12 de março de 2016

Atenção servidores da educação de Araioses



O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses SINDSEPMA e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação CNTE informama:

Nos dias 16,17 e 18 haverá paralisação nacional

Nos dias 16 e 17 os servidores deverão se reunir em seus próprios locais de trabalho para discutir a pauta de reivindicação.

E dia 18 faremos um grande ato público para apresentarmos as reivindicações e comemorar os 15 anos SINDSEPMA. Concentração a partir das 8 horas da manhã na sede da entidade.

Trabalhador, vamos juntos lutar por nossos direitos, nossa força está na nossa união!

sexta-feira, 4 de março de 2016

SINDSEPMA COM 15 ANOS DE HISTORIA GANHA NOTORIEDADE E RESPEITO NO MUNICIPIO DE ARAIOSES

 O SINDSEPMA  às véspera de completar 15 anos é a entidade que mais se destacou e  ganhou notoriedade no município de Araioses, com Gestão Coragem e Transparência,  sempre lutando por todas as categorias em busca dos direitos. Assim estamos construindo um sindicato de todos , porque somente unidos somos fortes!