quinta-feira, 5 de maio de 2016

Oposição diz que decisão de afastar Cunha foi "coerente" e pede novas eleições


Os partidos de oposição na Câmara (PSDB, DEM, PPS e PSB) avaliaram como “coerente com a ordem jurídica” a decisão tomada hoje (5) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou liminar do ministro Teori Zavascki suspendendo o mandato parlamentar do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os oposicionistas afirmaram que o posicionamento dos ministros é coerente “apesar do seu caráter extraordinário, excepcional, pontual e individualizado, conforme ressaltou a própria decisão”.

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Em nota à imprensa, a oposição defendeu a realização imediata de eleição para a presidência da Câmara, por considerar que o cargo está vago com o afastamento de Cunha. “Tendo em vista que a decisão do STF pelo afastamento não fixou prazo para retorno e tampouco para conclusão da ação penal, os partidos de oposição consideram vago o cargo de presidente da Câmara e exigem a imediata realização de novas eleições, para que se restabeleça a normalidade e seja retomada a atividade parlamentar na Casa.”

De acordo com o documento, o afastamento de Cunha e a aprovação da admissibilidade doimpeachment da presidenta Dilma Rousseff pelo plenário da Câmara indicam o pleno funcionamento das instituições e “sinaliza para o reencontro com os princípios e valores como a transparência, a justiça e o combate à impunidade, tão desejados pela sociedade brasileira”. 

A oposição lembrou que a representação à Procuradoria-Geral da República pedindo a saída de Eduardo Cunha da presidência da Câmara foi feita pelos partidos de oposição em 25 de novembro do ano passado e que, antes dessa data, a oposição já defendia o afastamento do deputado.

Os oposicionistas recordaram que vinham defendendo a renúncia de Cunha da presidência da Câmara desde que se tornaram públicas as denúncias e documentos sobre a existência de contas em nome dele no exterior e que são investigadas pela Operação Lava Jato.

Propaganda eleitoral antecipada



Boneco da propaganda irregular














À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.


Restringiremos o assunto às eleições, logo, não serão todos os tipos de propaganda política que nos interessarão. Ela se separa em dois tipos: a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. A primeira não nos ocupará neste momento, a segunda, sim. Apesar de bem próximas, por serem produzidas pelo mesmo ente (partido político) e com a mesma finalidade (difundir ideias), apresentam algumas diferenças marcantes.

A primeira delas, a propaganda partidária, tem a finalidade de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos, como também de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores, além do caminho a ser percorrido para atingi-los. Isto é, a propaganda partidária serve para divulgar o partido e nada mais. Não se mistura com as finalidades eleitorais propriamente ditas, pois não está voltada a obter votos.

Por outro lado, a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral, por óbvio, ocorrerá em período de campanha eleitoral.


Diante da afirmação acima, percebe-se que a propaganda eleitoral é feita em prol de candidatos. Porém, ao tratar de propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que é uma pessoa com a intenção de concorrer às eleições, mas que não formalizou sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso.

Note que a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular, logo, a propaganda antecipada a que nos referimos neste artigo é uma ilegalidade.

A propaganda eleitoral permitida pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral. Essa data tem seu motivo, ao passo que até esse momento são feitos os procedimentos de escolha e registro de candidatos. Dessa forma, o legislador optou por permitir a propaganda eleitoral exclusivamente após não faltar mais candidato a ser registrado.

Fazendo um raciocínio inverso, conclui-se que qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos, será proibida do dia 5 de julho para trás, caracterizando-se como uma propaganda prematura e ilegal.

Diante disso, a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.

A partir desse momento, nos atendo mais à propaganda extemporânea em si do que a aspectos gerais, trataremos de assuntos como: requisitos para caracterizar uma propaganda antecipada, manifestações permitidas aos pré-candidatos antes do período eleitoral, responsabilidade pelas propagandas antecipadas, etc.

Em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. O simples fato de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador. Assim, não é possível alegar a própria esperteza ao elaborar um conteúdo subliminar para eximir-se da responsabilidade. Contudo, não há de se negar que esse é um conteúdo de difícil identificação.


Costuma-se enumerar alguns requisitos para caracterizar a propaganda antecipada. Com toda a certeza, somente será antecipada a propaganda divulgada antes do período permitido, esse é o primeiro requisito na tarefa de identificá-la. Além de outros, como: fazer referência ao processo eleitoral, exaltar suas próprias qualidades ou pedir votos. Esses três últimos não precisam ocorrer simultaneamente. Dessa forma, uma divulgação antecipada que apenas exalte as qualidades do pré-candidato, mas que não peça votos, ainda assim será irregular. Com base nesse motivo, conclui-se que o pedido de votos não é essencial, ou seja, não precisa haver pedido de votos para que a propaganda seja considerada ilegal.

A irregularidade independe, também, de o beneficiário vir a se tornar candidato futuramente, mesmo porque, na maioria dos casos, não terá havido, ao menos, a abertura do prazo para o pedido de registro de candidatura. Condicionar a responsabilização do infrator à futura candidatura seria um desrespeito aos eleitores e aos futuros candidatos, pois a lei não atingiria sua finalidade, ao permitir divulgações indevidas de pessoas que, por qualquer motivo, não venham a concretizar sua candidatura. Repare que a vedação de propaganda antecipada resguarda apenas a igualdade entre os candidatos, não recebendo qualquer influência dos pedidos de registro de candidatura. Uma vez violada a igualdade, ter-se-á transgredido a norma, não mais sendo necessário aguardar o possível registro da candidatura para autorizar a responsabilização do transgressor.

A Lei Eleitoral, entretanto, cometeu uma pequena falha ao não determinar a data a partir da qual poderá haver a antecipação da propaganda. Essa tarefa ficou sob a responsabilidade dos tribunais eleitorais, que, ao decidirem casos concretos, têm divergido. Há julgados que entendem como propaganda antecipada, exclusivamente, fatos ocorridos após o início do ano eleitoral, como também há julgados que levam em conta fatos ocorridos antes dessa data.

A legislação também trouxe um conteúdo permissivo, admitindo alguns tipos de aparições dos pré-candidatos, sem que elas sejam consideradas propaganda antecipada. São elas: (i) a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos; (ii) a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; (iii) a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; (iv) a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Vale lembrar que, no caso da primeira hipótese permitida, ela deve ser espontânea e gratuita por parte da emissora de rádio ou de televisão ou da empresa administradora do site, caso contrário, haverá abuso do poder econômico do pré-candidato que financiar a veiculação do evento, assim como também haverá abuso do poder econômico em qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada que envolva gastos irregulares, o que não é difícil de acontecer.

De todo esse apanhado, tira-se a seguinte conclusão: para que haja uma propaganda eleitoral antecipada, ela deve estar dentro dos requisitos enumerados acima, mas não deve se enquadrar em nenhum dos permissivos do parágrafo anterior. De toda forma, sempre que a divulgação tiver conteúdo com conotação de campanha eleitoral, ela será irregular, ainda que esteja dentro dos permissivos.

A consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior. Retomando o raciocínio acima, segundo o qual a propaganda irregular ofende apenas a igualdade entre os candidatos e não a candidatura em si, a legislação eleitoral guarda congruência com esse conceito, pois a punição pela irregularidade é apenas a multa, não atingindo o futuro pedido de registro da candidatura.

Essa multa é aplicável tanto ao responsável pela divulgação quanto ao beneficiário da propaganda, entretanto, ao segundo somente se aplicará a multa caso fique comprovado o seu prévio conhecimento a respeito da existência da propaganda. Em alguns casos, esse prévio conhecimento é presumido, como, por exemplo, quando o beneficiário for o responsável direto pela propaganda, quando as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto revelarem a impossibilidade de ele não ter tido conhecimento (ex.: outdoor) ou quando, notificado pela Justiça Eleitoral sobre a propaganda irregular, não providenciar a retirada ou a regularização no prazo especificado na notificação.

Diante do que foi afirmado acima, o intervalo entre o início do ano eleitoral e o dia 5 de julho é um período de alerta em relação às propagandas eleitorais antecipadas, visto que essa é uma época delicada para a realização das eleições, em que há alistamento de eleitores, escolha e registro de candidatos, organização administrativa da Justiça Eleitoral para levar as eleições adiante, etc., não sendo aceitável que pré-candidatos mal intencionados conturbem, um período de tão grande importância, com suas precipitações em divulgar suas candidaturas.

1 Bacharel em Direito, servidor do Tribunal Superior Eleitoral, lotado na Escola Judiciária Eleitoral.

fonte: TSE

Extensão da MA-315 vai permitir instalação do primeiro parque eólico do MA

 
Com fase de terraplanagem concluída, obras na MA-135 serão concluídas ainda neste semestre. Foto: Divulgação



Reduzir distâncias, traçar um novo caminho para o turismo e abrir um polo inédito de desenvolvimento para o Maranhão. A multifacetada extensão da rodovia MA-315, também conhecida como via de ligação entre Paulino Neves e Barreirinhas ou simplesmente parte da Rota das Emoções, teve a fase de terraplanagem concluída. A previsão é que a etapa inicial seja concluída ainda no primeiro semestre de 2016.


A obra é executada a partir de um convênio entre o Governo do Maranhão e a Ômega Energia, responsável pela primeira fase da construção estrutural da rodovia. Nesta etapa inicial, o adensamento das dunas e a compactação do terreno permitirão à via sua primeira utilidade: a de transporte de peças para a instalação da primeira usina de energia eólica no Maranhão.


Para o secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto, a estrada será importante, também, para estimular a economia da região. “A estrada permitirá que as pessoas tenham o direito de ir e vir com tranquilidade, aquecerá a economia local, fortalecendo o turismo e diminuindo a distância entre as cidades dessa região tão importante”, disse Clayton Noleto.


“A obra, a priori, vai permitir o acesso dos equipamentos do parque eólico. São peças grandes, pás e transformadores. O parque eólico é muito importante para o estado porque é o primeiro a ser implantado no Maranhão e trará desenvolvimento econômico e geração de energia renovável”, comentou o secretário adjunto de Obras Rodoviárias da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Samuel Gonçalves.


Deslocamento turístico
Na fase posterior, o Governo executará a pavimentação e sinalização da estrada, tornando-a um canal definitivo de deslocamento turístico na região. A meta é compor um trecho estratégico da Rota das Emoções, que perpassa os Lençóis Maranhenses, o Delta do Parnaíba (PI) e Jericoacara (CE).


“Após essa primeira etapa, o papel da rodovia vai ser totalmente cumprido. Nosso interesse é transformarmos em uma rodovia pavimentada, sinalizada, com amplas condições de movimentação e de tráfego por toda a extensão, não só dos Lençóis, mas do Delta do Parnaíba e a Costa Cearense”, disse Gonçalves.


O projeto de extensão da MA-315 contempla 36 km. Em função do terreno arenoso, a execução técnica leva em consideração cuidados extras e exigiu nivelamento do terreno e adensamento de dunas, por exemplo. De acordo com Samuel Gonçalves, a obra é acompanhada pelo corpo técnico da Sinfra. “Nós fornecemos apoio na parte de engenharia e respostas no sentido da construção propriamente dita. Fazemos nessa primeira fase inspeções gerais, verificando as técnicas que estão sendo utilizadas e se atendem aos nossos procedimentos e normas”, conta o secretário-adjunto.


As obras de construção da rodovia contam com a mão-de-obra local. Ao todo, cerca de duzentas pessoas estão mobilizadas para desempenhar as tarefas relativas à obra rodoviária da estrada Paulino Neves-Barreirinhas. A infraestrutura do entorno, com instalação de restaurantes e pousadas, também está prevista e integra o processo desenvolvimento daquela região.


Nova Ponte
Em função do redimensionamento do fluxo pela nova via, o Governo do Maranhão está construindo uma nova ponte no município de Paulino Neves. A ideia é compatibilizar a nova construção ao porte futuro da região, potencial propulsor do turismo no estado.


Até o final deste ano, a gestão estadual deve entregar a ponte nova em substituição a ponte urbana anterior, de madeira e mão única. A nova, de 60 metros de extensão, é de concreto e possibilita o tráfego em mão dupla. “Essa nova construção terá fundações e dimensões dignas de uma rodovia”, comenta Samuel Gonçalves.


(Fonte: Governo do Maranhão)

Ministro do STF determina afastamento de Cunha do mandato de deputado


BACABAL: Preso duas vezes, ex-prefeito segue com direitos políticos suspensos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma desfavorável a recurso ajuizado pelo ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Lisboa. Ele foi condenado, em primeira instância, por ato de improbidade, com a suspensão de seus direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e, ainda, ao pagamento de multa na quantia de dez vezes o valor da remuneração que recebia quando exercia o cargo.

A ação civil pública por ato de improbidade na Justiça de 1º grau foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com o fundamento de que o então prefeito manteve pessoas contratadas irregularmente no quadro de servidores do Executivo. À época, Lisboa alegou que as contratações sem concurso foram feitas em razão de excepcional interesse público, para iniciar o ano letivo e preencher vagas nos postos de saúde.

O desembargador Marcelino Everton (relator) concordou com a sentença de primeira instância, ao destacar que há provas da manutenção de servidor municipal por mais de 12 anos de “contrato”. Disse não haver excepcionalidade ou temporariedade que perdure por mais de uma década. Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e o substituto José Jorge Figueiredo também votaram contra a apelação do ex-prefeito.

Agiotagem O ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa já foi preso duas vezes

Em abril e em novembro do ano passado, durante a primeira e a segunda fase da operação ‘El Berite’ – como desdobramento da ‘Operação Detonando’ – de combate à agiotagem e à corrupção no Maranhão,realizada pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, Superintendência Estadual de Combate ao Narcotráfico (Senarc) e Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o ex-prefeito Raimundo Lisboa foi preso nas duas etapas.

Em dezembro de 2015, a Desembargadora Maria das Graças Castro Duarte Mendes Plantonista do Tribunal de justiça do estado do Maranhão, concedeu habeas corpus à Lisboa, colocando-o em liberdade pela segunda vez.

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