Atendendo solicitação da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão apresentou nesta terça-feira (22), durante reunião no Tribunal de Contas do Estado, posição referente a aplicação dos recursos recuperados do extinto FUNDEF.
Coordenador da Assessoria Jurídica Ilan Kelson; o presidente do TCE, Conselheiro José Ribamar Caldas Furtado; o Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; o Procurador-Chefe do Ministério Público Federal no Maranhão, Juraci Magalhães Júnior; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Jairo Cavalcanti Vieira; a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAOP-Educação, em exercício, Érica Ellen Beckman da Silva; o Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas do União (TCU), Alexandre Walraven; o Superintendente da CGU no Maranhão, Francisco Alves Moreira; e o chefe da AGU no Maranhão, Fabrício Dias.
A Rede de Controle apresentou posicionamento sobre a utilização dos recursos do FUNDEF sintetizados em três pontos principais, quais sejam: 1) A Rede não apoia a Ação Rescisória 5006325-85.2017.4.03.0000 – interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), que foi ajuizada junto ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (SP), e que prejudicaria todos os municípios maranhenses; 2) Ratifica o entendimento de outros 4 (quatro) Tribunais de Contas do País, que na aplicação dos recursos do FUNDEF obtidos via decisão judicial, não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação, vez se tratar de verba de natureza indenizatória oriunda de precatório; 3) Entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatórios devem ser aplicados integral e exclusivamente na educação.
Os representantes da FAMEM respeitam o entendimento da Rede. Porém, a entidade continuará pleiteando na Justiça que os recursos possam ser utilizados pelos municípios em outros setores da administração pública, tais como saúde, infraestrutura e saneamento básico.
Este posicionamento sustenta-se em dois pontos: Tratam-se de recursos de natureza indenizatória – portanto, sem nenhum tipo de vinculação, vez que a época os municípios aportaram recursos para compensar o déficit das per capta/aluno. Diante das dificuldades financeiras pelas quais passam os municípios, onde setores como a saúde, por exemplo, são subfinanciados, os referidos recursos irão contribuir para que as gestões possam investir em políticas públicas variadas em benefício das populações.
Um exemplo da posição defendida pela Federação é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, atendendo pedido do município de Fortaleza, determinou liminarmente o desbloqueio de recursos do Fundef, viabilizando sua utilização sem vinculação exclusiva à área da educação.