Diante dos constantes atrasos de pagamentos o SINDSEPMA, através de seu presidente Arnaldo Machado, entrou com a ação de Obrigação de Fazer, para que o obrigasse o prefeito Cristino honrar com o pagamento de todos os servidores públicos. Solicitou também uma tabela mensal de pagamento e bloqueio das contas para que garantissem o pagamento de todos servidores inclusive o décimo terceiro, pois os servidores vem sofrendo sem saber qual o dia de pagamento.
Em sua decisão o Juiz Dr. Marcelo, deferiu favorável aos SINDICATO estipulando o prazo máximo de 10 (dez )dias para que o mesmo regularize todos os pagamentos de servidores, CASO NÃO CUMPRA será aplicado uma multa diária de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) na pessoa do prefeito. Mais uma vez nossa categoria sai fortalecida, diz o presidente do sindicato: que essa decisão sirva para que o prefeito reflita, que os servidores devem ser pagos regularmente, com prioridade.