domingo, 4 de fevereiro de 2018

TCE faz auditoria na prefeitura de Araioses aponta responsabilidade ao prefeito Cristino e seu tesoureiro e tesoureira que deixaram de repassar quase 9 milhões aos cofres da Previdência Social de janeiro a setembro.



A auditoria ocorreu por conta da denuncia do presidente do sindicato vereador professor Arnaldo,   em virtude da gestão  municipal a frente o prefeito Cristino,  descontar da remuneração de todos os servidores e repassar ao instituto a contribuições providenciarias  apenas o equivalente a remuneração de um salário mínimo, mesmo os que ganham acima do salário mínimo .  


Segundo o presidente do sindicato a contribuição à previdência é o passaporte para a aposentadoria dos servidores e em virtude desse fato que vem ocorrendo, atualmente o sindicato,  já ajuizou mais de 300 ações na justiça contra a Prefeitura de Araioses por conta dessa distorção nos repasses à previdência, fato esse  que vem inviabilizando a aposentadoria de vários servidores,   principalmente professores que tem o piso acima do salário mínimo, muitos com dois turnos preferem continuar no serviço que  se  aposentar com um salário mínimo,   o que  drasticamente cairá o seu padrão de vida. 



Essa questão providenciaria é uma luta constante da categoria  que se acirrou principalmente com a gestão do professor Arnaldo a frente do sindicato,  pois ao longo deste seis anos já protocolou várias denuncias  em vários orgãos.

Os auditores do TCE (Tribunal de Contas do Estado) estiveram na prefeitura no mês de Outubro e examinaram  as folhas de pagamentos de Janeiro a Setembro e o relatório considera a denuncia procedente parcialmente, pois constataram que  cerca dos quase 11 milhões que deveriam ter sido  repassada para a previdência e distribuídas através da JFIP nas contas providenciarias dos   servidores e  patronal,   menos  de 1/3  cerca  de   2 milhões,  foram  efetivamente  repassada a previdência. O relatório ainda aponta as responsabilidades para o prefeito Cristino , Sónia  ( de Janeiro ao começo de maio) e Antônio Ferri ( 10 de maio aos dias atuais,  período da auditoria ), ambos tesoureiros do município.


  
LEI Nº 8.258 DE 06 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e dá outras providências.



SUBSEÇÃO III Denúncia Art. 

t. 40 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado. § 1º - Em caso de urgência, a denúncia poderá ser encaminhada ao Tribunal por telegrama, fac-símile ou outro meio eletrônico, sempre com confirmação de recebimento e posterior remessa do original em dez dias, contados a partir da mencionada confirmação. § 2º - A denúncia que preencha os requisitos de admissibilidade será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e só poderá ser arquivada pelo Tribunal depois de efetuadas as diligências pertinentes. § 3º - Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, observado o disposto no art. 41, assegurando-se aos acusados oportunidade de ampla defesa. § 4º - Os processos concernentes a denúncia observarão, no que couber, os procedimentos prescritos nos arts. 50 a 52

 O relatório refere-se a apuração da denuncia  que gerou o  processo 9388/2017-TCE-MA,  disponível a qualquer cidadão.





domingo, 24 de dezembro de 2017

MENSAGEM DO VEREADOR PROFESSOR ARNALDO



 O VEREADOR PROFESSOR ARNALDO, CONSCIENTE DO TRABALHO QUE VEM DESEMPENHANDO EM SUAS FUNÇÕES COM RESPONSABILIDADE, LUTANDO PELOS INTERESSES DE TODOS OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE ARAIOSENSE. REAFIRMA SEU COMPROMISSO, PARA QUE POSSAMOS SUPERAR AS BARREIRAS DO ATRASO, QUE TANTO TEM TIRADO A ALTA ESTIMA DA NOSSA GENTE. QUE A ESPERANÇA RENOVADA PELO NATAL, ABENÇOE O ANO DE 2018, E SEJA DE MUITAS DE PROSPERIDADES e VITORIAS. QUE JUNTOS POSSAMOS MUDAR, ESSA TRISTE REALIDADE. 

QUE O ARAIOSES SEJA PARA OS A QUE A AMAM E DESEJAM O SEU PROGRESSO, QUE TENHAMOS UM NOVO ANO DE SUPERAÇÃO E CONQUISTAS, QUE OS SONHOS DE TODOS NÓS ARAIOSENSES SE TORNEM REALIDADE. 

COM ESSA ESPERANÇA É QUE O VEREADOR PROFESSOR ARNALDO E FAMÍLIA , DESEJA A TODOS E A NÓS ARAIOSENSES, UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO



segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Vereador prof. Arnaldo propõe diretrizes para o Carnaval de Rua do município de Araioses

O Carnaval evento popular que todos participam é necessário do investimento logístico por parte do município. O poder público precisa reconhecer que o evento não é apenas despesas, mas investimento, pois gera renda, movimentando o comercio local.

O nosso carnaval de Rua, é muito bom, saudável, sem violência e tem incentivado a população local, a organização de vários blocos, mas que necessitam de incentivos do poder público. 

Hoje a indústria que mais cresce a do turismo, o município tem potencial o que precisa é atenção do poder público. O carnaval precisa de divulgação incentivo aos blocos locais, boas bandas e segurança dos foliões para que a festa, a cada ano cresça e ataia cada vez mais, os turistas e seja referência na região.

Vereador Arnaldo falou a nossa redacção: O Poder Executivo deve e implementar Programas de Patrocino e poderá até estabelecer parcerias para o Carnaval de Rua e assim torna festa ainda mais atraente e animada.






sábado, 16 de dezembro de 2017

Projeto de lei do vereador professor Arnaldo propõe o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.






A presente proposta do Vereador Professor Arnaldo de lei visa fomentar e incentivar os jovens de baixa renda em emitir a Identidade Jovem (ID) para benefício da meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e a reserva de vagas gratuitas e com desconto no transporte interestadual/intermunicipal de passageiros, em conformidade com a lei federal nº.12.933/2013 e ao Decreto Federal nº. 8.537/2015.

O referido benefício social terá o apoio do Poder Público Municipal para acesso ao ID Jovem através de medidas de fomento, no sentido de ampla divulgação e acesso à população Araiosense.

A ID Jovem é um documento de identificação pessoal para jovens de 15 a 29 anos, no qual os jovens poderão ter acesso à vários eventos pagando somente meia entrada, assim como o uso gratuito do sistema de transporte interestadual/intermunicipal de passageiros.

​Os meios para que o jovem realize o cadastro e possa emitir sua Identidade Jovem são: pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo para smartphone da ID Jovem. Por meio de aplicativo para smartphone (APP), o cartão ficará disponível para utilização pelo próprio aplicativo, que armazenará uma imagem com dados pessoais e um QR Code individual. No caso do cadastramento pelo site, há a opção de se imprimir o cartão, idêntico ao cartão virtual gerado pelo aplicativo. ​

A emissão da ID Jovem é gratuita, tanto por meio do site ou por meio de APP do ID Jovem. ​

Caso o benefício seja negado, o jovem poderá solicitar justificativa formal da recusa por escrito - em que deverá constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa. ​

Referente as irregularidades no serviço de transporte terrestre podem ser comunicadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no telefone 166, e-mail ouvidoria@antt.gov.br, no site: www.antt.gov.br, na aba "Fale Conosco" ou os postos da ANTT disponíveis nos principais terminais rodoviários do país.

Como já dito a carteira de identificação para jovens poderá ser usada para acesso de meia entrada em eventos artístico-culturais, como shows, teatros, eventos esportivos, como jogos de futebol, além de passagens para transporte municipal gratuito ou com custo reduzido.

Esse benefício vem atender os estudantes araiosenses, que tem buscado lutar por seus direitos e encontraram no professor Arnaldo o portal para buscar junto ao legislativo a regulamentação desta lei no município de Araioses

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Justiça determina em favor do SINDSEPMA : Prefeito deve regularizar pagamento de todos os servidores no prazo máximo de dez dia sob pena de multa. .



Diante dos constantes atrasos de pagamentos o SINDSEPMA, através de seu presidente Arnaldo Machado, entrou com a ação de Obrigação de Fazer, para que o obrigasse o prefeito Cristino honrar com o pagamento de todos os servidores públicos. Solicitou também uma  tabela  mensal de pagamento e bloqueio das contas para que garantissem o pagamento de todos servidores inclusive o décimo terceiro, pois os servidores vem  sofrendo sem saber qual o dia de pagamento.

Em sua decisão o Juiz Dr. Marcelo, deferiu favorável aos SINDICATO estipulando o prazo máximo de 10 (dez )dias para que o mesmo regularize todos os pagamentos de servidores, CASO NÃO CUMPRA será aplicado uma multa diária de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) na pessoa do prefeito. Mais uma vez nossa categoria sai fortalecida,  diz o presidente do sindicato: que  essa decisão sirva para que o prefeito reflita,  que os servidores devem ser pagos regularmente, com prioridade.