quinta-feira, 26 de março de 2020

STF atende pedido do Estado do Maranhão e suspende dívida com a União


/O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a dívida que o Estado do Maranhão tem com a União. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, atendendo Ação Cível Originária (ACO 3.366) e segue mesmo exemplo do que já aconteceu com os estados da Bahia e São Paulo.

A decisão foi tomada mediante compromisso do Estado do Maranhão em empregar e comprovar que os valores estão sendo integralmente aplicados na Secretaria da Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do Coronavírus (COVID-19).

A suspensão é válida por 180 dia

quarta-feira, 25 de março de 2020

CNM sugere aos vereadores a adotarem o ambiente virtual para deliberação,


Prezado Municipalista

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sugere aos Legislativos municipais, em face da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a adoção de medidas para reduzir os encontros presenciais ou mesmo suspendê-los durante o período de recomendação de isolamento social. Diante da necessidade de deliberação de projetos de caráter urgente, muitos vinculados às ações de enfrentamento ao coronavírus, a entidade municipalista orienta a adoção do chamado “plenário virtual”.
 
Esta medida já é adotada pelo Legislativo em nível federal – na última semana, o Senado Federal realizou a votação do decreto de calamidade do governo federal por meio do sistema remoto – e também na esfera estadual. Assim, com base simetria constitucional, é plenamente justificável  que a ferramenta seja estendida às câmaras municipais para preservar a saúde de milhares de vereadores, de servidores municipais e da comunidade que acompanha as reuniões.
 
Para auxiliar os vereadores a adotarem o ambiente virtual para deliberação, a CNM disponibiliza uma minuta de projeto de resolução. É importante registrar que a proposta deve ser votado de forma presencial e substitui as etapas presenciais do processo legislativo pelo ambiente digital. Nas regiões em que já há medidas mais avançadas de isolamento social, a mudança pode ocorrer por meio de resolução de Mesa Diretora.
 
Consultor jurídico da CNM e palestrante de processo legislativo municipal no programa CNM Qualifica, Ricardo Hermany alerta que “nenhuma fase da construção da norma jurídica é suprimida, mas realizada com amparo nas tecnologias de informação”. Isso porque, conforme o consultor, as etapas do processo legislativo são necessárias, pré-ordenadas e disciplinadoras, de forma que o período de pauta, a análise das comissões temáticas e a deliberação devem ser observadas, com ampla publicidade dos atos praticados.
 
O setor de Tecnologia da Informação da CNM está à disposição dos Legislativos locais para auxiliar na escolha da melhor plataforma para cada Câmara, evitando, neste momento de grave crise, despesas para a efetivação do ambiente virtual. Para isso, basta entrar em contato pelo telefone (61) 2101-6053 ou pelo e-mail: informatica@cnm.org.br. O presidente da entidade, Glademir Aroldi, defende a adoção da tecnologia. “É uma ferramenta importante para que sejam respeitadas as medidas de isolamento social sem prejuízos na execução de políticas públicas locais que dependem de autorização legislativa,” resume