sexta-feira, 9 de outubro de 2015

MAIS UM CAI: Justiça afasta Helder Aragão da prefeitura de Anajatuba

fonte: MINARD

Prefeito Helder Aragão é afastado do cargo
Prefeito Helder Aragão é afastado do cargo
Desta vez o prefeito de Anajatuba não escapou. Após inúmeras denúncias, hoje a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatando o Ministério Público do Maranhão, a decidiu afastar o gestor do cargo de prefeito pelo prazo de 90 dias.

Juntamente, com outras 26 pessoas, ele é acusado de participar de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações efetivadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA.

O esquema também foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.

A decisão judicial prevê, ainda, busca e apreensão de documentos, equipamentos de guarda ou arquivamento de dados, como computadores e pen drives, nas residências e locais de trabalho dos integrantes da organização. Foi determinado ao prefeito de Anajatuba apresentar, no prazo de 10 dias, as vias originais de processos licitatórios que são objeto da denúncia.

Neste caso estão incluídos Helder Aragão, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Antonio Carlos Braide, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado.

À pedido do MP foi determinado o bloqueio e a indisponibilidade de veículos e imóveis dos denunciados acima, bem como dos que pertencem de mais 16 pessoas. (Confira todos os nomes AQUI).

Foi determinado ainda ao prefeito de Anajatuba o comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Anajatuba, às respectivas Secretarias Municipais, Controladoria Geral e Comissão Permanente de Licitação, bem como à Câmara Municipal do referido município; e proibição de ausentar-se do Estado do Maranhão sem prévia autorização do Tribunal de Justiça.

As investigações foram iniciadas em setembro do ano passado, após representação do vice-prefeito de Anajatuba, Sydnei Costa Pereira. Ele denunciou o desvio de verbas públicas por meio de licitações simuladas.

Diante da situação, o MPMA investigou contratos do Município de Anajatuba com as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA, Construtora Construir, dentre outras, e ao realizar diligências, constatou que as empresas existiam somente no papel.

Para aprofundar as investigações, o Ministério Público pediu e o TJ deferiu medidas cautelares que possibilitaram o oferecimento da ação penal, com provas concretas dos fatos.

Segundo a denúncia, o “núcleo empresarial” do esquema operava por meio de empresas de fachada, com sócios-laranjas que participavam de licitações previamente acertadas com a administração municipal. O dinheiro era dividido entre os chefes da organização e os agentes públicos. Juntamente com a denúncia do MP, foram efetuados pedidos cautelares, pendentes de apreciação pelo Tribunal de Justiça.

Com informações do MPMA

Operação PAU NO GATO: Cemar deixa Prefeitura de Araioses‏ de novo no escuro

Parece brincadeira o que vem acontecendo em Araioses recentemente e que pode acabar em prisão.
Os prédios públicos do município, administrado pela prefeita Valéria Leal e pelo pai Manim Leal, tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompido por falta de pagamento. Apenas o único Hospital da cidade, os Postos de Saúde e as Escolas Municipais não tiveram a luz cortada devido exclusivamente a proibição legal que impede que estes locais tenham os serviços de energia interrompidos.

Há vários meses a Cemar tenta entrar em acordo com a prefeita para solucionar esse problema, entretanto, Valéria se nega a negociar ou pagar a dívida exorbitante que deixou acumular ao longo da sua administração.

A solução encontrada por ela e pelo pai, foi realizar ligações clandestinas – os famosos GATOS – em todos os órgãos públicos que tiveram o corte. Ao tomar conhecimento da fraude, a Cemar, acompanhada de um bom contingente de Policiais Civis da Seic, se dirigiram novamente até os prédios do município com o objetivo de retirar todas as ligações irregulares.

O furto de energia elétrica é considerado crime previsto no Código Penal, sujeito a inquérito policial e pena de prisão para o responsável. O cidadão comum, quando realiza esse tipo de fraude é multado e ainda responde criminalmente. Mas não parece ser o caso da prefeita.

Após a chegada de Manim Leal e da filha Valéria ao comando da Prefeitura de Araioses, a cidade se transformou em um CAOS. Sem obras e sem melhorias no município, com salários de servidores atrasados, com merenda insuficiente para o mês e faltando remédio nos postos. A população se pergunta: CADÊ NOSSO DINHEIRO?
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fonte Minard

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Prefeita mas uma vez tenta manobra para fechar o sindicato e deixar servidores a mercê de seus caprichos

Então nesta terça vamos pra Câmara apoiar os nossos representantes a atuar em defesa dos nossos direitos!


“Servidores públicos de Araioses confiam no poder legislativo”

A prefeita Valeria do Manim, tenta de todas as maneiras prejudicar os servidores. Nas redes sociais o procurador Alberto Loyola e o advogado Salatiel, afirmaram a intenção da prefeita de encaminhar a Câmara Municipal projeto de lei que prevê suspensão das contribuições em folha de pagamento. Embora sabendo eles que estão desrespeitando as leis e as decisões judiciais.

“Mas não se engane servidor, a intenção real é inviabilizar o trabalho do sindicato em defesa dos seus direitos”. Sem um sindicato atuando o servidor fica a mercê dos caprichos de uma prefeita que tenta a todo preço tirar direitos da categoria. 

Mas os servidores públicos confiam no poder legislativo, afinal na Câmara estamos bem representados com vários segmentos da sociedade,  temos: Sindicalistas, funcionários públicos, universitário, trabalhadores , pescador, dona de casa e empresários.


Então nesta terça vamos pra Câmara apoiar os nossos representantes a atuar em defesa dos nossos direitos!

Novos Guardas Municipais denunciam tratamento desigual


Como se já não bastasse todas as dificuldades que os guardas que passaram no concurso tiveram que até tomarem posse, agora que estão no exercício da profissão são tratados de forma desigual.


“Foram testes em cima de teste, fizeram tantas exigências e impuseram tantas condições, que parecia seletivo para a Polícia Federal, graças a Deus passamos, mas parece que nossa dor de cabeça não acabou. Estamos a meses trabalhando, mas até agora não nos deram nenhuma condição de trabalho; não ganhamos os coturnos, não temos fardas e tudo o que nos deram foi uma camisetinha”.

Denunciou um guarda que não quis se identificar por medo de represália e que ainda completou: “Passamos legitimaste no concurso,mas do jeito que nos tratam,parece que isso está longe de ser uma garantia que nossos direitos serão respeitados”.

Na contramão de outros municípios onde a prefeitura valoriza a guarda municipal inclusive mandando para a Câmara projeto de lei que cria para a guarda o auxilio farda, em Araioses o braço da segurança municipal está praticamente sem roupa. 


domingo, 4 de outubro de 2015

Só faltava essa: Suposto projeto de lei para suspender contribuições sindicais.

Fui informado hoje pela manhã de que  há suposta movimentação de agentes do governo   de Valéria  no sentido de elaborar um projeto de lei para prejudicar o SINDSEPMA,  pois segundo a fonte,  a suposta a lei se aprovada pela Câmara Municipal, tem por objetivo SUSPENDER AS CONTRIBUIÇÕES  SINDICAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO. Em consulta a nossa assessoria jurídica,  ela respondeu:   "se isso acontecer vai   ferir o art. 8º.  IV. da Constituição Federal que autoriza o desconto em folha de pagamento  das contribuições sindicais".

Vamos  aguardar os acontecimentos...



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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

................................................................................................................................
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IVa assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.