O receituário médico sempre foi uma das grandes preocupações no balcão das farmácias e motivos não faltam. Da preocupação com a saúde do cliente, aos problemas que uma venda errada pode ocasionar. “Um médico retirou o útero de uma paciente por engano em Santa Maria de Jetibá, colocando a culpa em problemas na letra que determinava o procedimento a ser realizado naquela paciente que lhe fora encaminhada”.
O Conselho Federal de Medicina considera a má-caligrafia anti ética e um exemplo de má-prática médica (resolução n° 1246/88, artigo 39). A obrigatoriedade de letra legível em receituário médicos no Brasil é antiga. Em 1932, o Decreto 20.931, que regulamentou a profissão de médico, já trazia em seu artigo 15 a determinação de escrever as receitas por extenso e de maneira legível. Em 1973, a Lei 5.991, dispunha sobre o controle sanitário de insumos farmacêuticos, reforçando a obrigatoriedade da letra legível em seu artigo 35: "somente será aviada a receita que estiver escrita por extenso e de modo legível". No Paraná foi sancionada em 2002 a Lei Estadual número 13.556, em que “fica obrigatória à expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de imprensa”.
Visando de disciplinar no município Araioses, o vereador Arnaldo propõe que o procedimento de escrita das receitas médicas que deverão ser digitadas, ou datilografadas ou em letras de forma . Desta forma estaremos oferecendo, e também os médicos, maior atenção e cuidados aos nossos pacientes.
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