sexta-feira, 6 de maio de 2016

CONVOCATÓRIA SINDSEPMA


A FARRA DOS CONTRATOS!


     

Mais uma vez voltamos a comentar o ciclo vicioso dos gestores de Araioses, em ano eleitoral, os contratos. Em 2012, foi impetrada na justiça de Araioses, uma ação popular para que a gestora da época demitisse todos os contratados, ação essa que teve resultado positivo liminarmente na época. Após transitado em julgado, o município foi notificado para que cumprisse a determinação definitiva em 2015, mas ao contrário a gestora valeria do manim leal, continua a contratar desenfreadamente.
São pessoas contratadas na esperança de ter um fixo mensal. O ano é propício tem eleição um contrato supostamente poderá garantir votos de uma família, mas será que isso é legal?  
O que diz o artigo 37 da Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda …
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
As contrações poderão ocorrer de acordo com: LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública
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A atual gestão municipal  vem contratando desde de 2013, mesmo realizando o concurso público, continua a contratar em detrimento dos concursados que aguardam a convocação.  Quando há algum edital de convocação de concursados a lista é em número reduzido e supostamente visa agradar aos aliados ou simpatizantes da gestão, enquanto a grande maioria, vigias, aux. operacionais, agente administrativos, entres outros cargos, estão a ver navios. Mas a farra da contratação continua desenfreada. 
Recentemente o SINDSEPMA, embora sendo uma instituição objetivo lutar e garantir direitos de seus associados, impetrou uma ação na justiça de obrigação de fazer para obrigar a prefeita Valeria, cumprir a sentença e demita os contatados e passe a convocar os concursados sem distinção ou restrição. 
A farra dos contratos continua, mas os contratados estão há quase quatro meses sem receber os salários. O não pagamento é prejudicial a economia do município principalmente porque o comércio local sobrevive dos assalariados.  Os pagamentos são irregulares paga-se uns e outros não uma situação que levará os novos contratados a se endividar. Apenas uma ilusão para supostamente garantir aliados ou simpatizantes.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Bolsa Valeria, foi propagando eleitoral enganosa.




Para cumprir sua promessa de campanha e criar o Bolsa Valeria,  a tão prometida na campanha eleitoral de 2012, a prefeita Valeria teria que enviar um projeto de lei a Câmara Municipal, regulamentando  a tão prometida distribuição de renda " (o bolsa valeria), mas o que de fato se sabe, é que está encerrando o quadriênio e nenhum projeto, desta natureza foi enviado a casa Legislativa para apreciação pelos vereadores.

O que também não é segredo, e se comenta em todos as rodas e reuniões, a existência  da suposta distribuição de dinheiro que varia de 200 a 1000 reais que é apelidada de Bolsa Valeria, agora em 2016.

Se esse fato for verdadeiro  é ilegal, uma vez que não foi regulamentada por lei municipal, é apenas truque em ano eleitoral que pode ser caracterizado como compra de votos, cabe ao Ministério Público Estadual, a investigação, pois como disse; se confirmado configura crime.

Não duvide! que isso possa está acontecendo, afinal quando se aproxima as eleições recorre-se a muitos métodos e práticas com o objetivo de induzir o eleitor que já cansado de tantas promessas e desacreditado da classe política, vê nesta prática  a solução imediata de alguns problemas pessoais, principalmente em relação serviços básicos que deveriam ser ofertado pelo município a todos os cidadãos, mas a classe política, aproveita oportunamente para atender o pedido pessoal com intuito do retorno eleitoral.

Mas enfim, o araiosense já aprendeu muito com os políticos oportunistas, sabe também que o trabalho é árduo e que não há dinheiro fácil, ninguém tira do fruto de seu trabalho milhões para está esnobando. Existem até um jargão na sabedoria popular: " quando a esmola é grande até cego desconfia".

A farra é grande aos olhos de todos, cabe cada cidadão araiosense fazer sua análise, olhar para traz, para frente e observa: O que os gestores de Araioses tem feito em suas administrações? É preciso lembrar que o gestor municipal tem obrigação de garantir saúde, educação e bem estar social ao seu povo,  isso não e favor.

Em última análise o que se ver nas redes sociais são denúncias e denúncias, o descaso da administração e a cidade abandonada, postos de saúde sem medicamentos, o hospital municipal com deficiência, sem ter a quem recorrer o povo de Araioses continua mendigando nos hospitais de Parnaíba, sendo humilhado.

Nada mudou desde que instalou-se essa gestão, estamos com os mesmos problemas, agora,  tudo que fizeram de errado, querem apagar com suas promoções pessoais, digo mais uma vez: " não se engane esse filme já assisti, multidões reunidas e nas urnas a rejeição",

Veja trecho reportagem após a vitória de Valeria: do G1-MA:

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" Além disso, diz querer estabelecer uma Secretaria de Juventude, para ouvir a opinião dos jovens. Também pretende criar a 'Bolsa Valéria do Manin', auxílio inspirado no 'Bolsa Família' do ex-presidente Lula, que ela cita como um de seus modelos políticos. “Admiro o Lula porque ele veio de uma família pobre e se destacou ajudando a população”, ressaltou.

O fato de ter que comandar homens e pessoas mais velhas na liderança da prefeitura não assusta Valéria. “Não acredito que terei dificuldade, as pessoas não são tão difíceis. Basta que você dê a elas uma tarefa”, disse.

Porém, apesar do entusiasmo com o novo cargo, ela não está certa de que seguirá o caminho da família na política permanentemente."


    

Oposição diz que decisão de afastar Cunha foi "coerente" e pede novas eleições


Os partidos de oposição na Câmara (PSDB, DEM, PPS e PSB) avaliaram como “coerente com a ordem jurídica” a decisão tomada hoje (5) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou liminar do ministro Teori Zavascki suspendendo o mandato parlamentar do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os oposicionistas afirmaram que o posicionamento dos ministros é coerente “apesar do seu caráter extraordinário, excepcional, pontual e individualizado, conforme ressaltou a própria decisão”.

Saiba Mais

Em nota à imprensa, a oposição defendeu a realização imediata de eleição para a presidência da Câmara, por considerar que o cargo está vago com o afastamento de Cunha. “Tendo em vista que a decisão do STF pelo afastamento não fixou prazo para retorno e tampouco para conclusão da ação penal, os partidos de oposição consideram vago o cargo de presidente da Câmara e exigem a imediata realização de novas eleições, para que se restabeleça a normalidade e seja retomada a atividade parlamentar na Casa.”

De acordo com o documento, o afastamento de Cunha e a aprovação da admissibilidade doimpeachment da presidenta Dilma Rousseff pelo plenário da Câmara indicam o pleno funcionamento das instituições e “sinaliza para o reencontro com os princípios e valores como a transparência, a justiça e o combate à impunidade, tão desejados pela sociedade brasileira”. 

A oposição lembrou que a representação à Procuradoria-Geral da República pedindo a saída de Eduardo Cunha da presidência da Câmara foi feita pelos partidos de oposição em 25 de novembro do ano passado e que, antes dessa data, a oposição já defendia o afastamento do deputado.

Os oposicionistas recordaram que vinham defendendo a renúncia de Cunha da presidência da Câmara desde que se tornaram públicas as denúncias e documentos sobre a existência de contas em nome dele no exterior e que são investigadas pela Operação Lava Jato.

Propaganda eleitoral antecipada



Boneco da propaganda irregular














À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.


Restringiremos o assunto às eleições, logo, não serão todos os tipos de propaganda política que nos interessarão. Ela se separa em dois tipos: a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. A primeira não nos ocupará neste momento, a segunda, sim. Apesar de bem próximas, por serem produzidas pelo mesmo ente (partido político) e com a mesma finalidade (difundir ideias), apresentam algumas diferenças marcantes.

A primeira delas, a propaganda partidária, tem a finalidade de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos, como também de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores, além do caminho a ser percorrido para atingi-los. Isto é, a propaganda partidária serve para divulgar o partido e nada mais. Não se mistura com as finalidades eleitorais propriamente ditas, pois não está voltada a obter votos.

Por outro lado, a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral, por óbvio, ocorrerá em período de campanha eleitoral.


Diante da afirmação acima, percebe-se que a propaganda eleitoral é feita em prol de candidatos. Porém, ao tratar de propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que é uma pessoa com a intenção de concorrer às eleições, mas que não formalizou sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso.

Note que a propaganda feita fora do tempo é uma propaganda irregular, logo, a propaganda antecipada a que nos referimos neste artigo é uma ilegalidade.

A propaganda eleitoral permitida pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral. Essa data tem seu motivo, ao passo que até esse momento são feitos os procedimentos de escolha e registro de candidatos. Dessa forma, o legislador optou por permitir a propaganda eleitoral exclusivamente após não faltar mais candidato a ser registrado.

Fazendo um raciocínio inverso, conclui-se que qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos, será proibida do dia 5 de julho para trás, caracterizando-se como uma propaganda prematura e ilegal.

Diante disso, a finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos.

A partir desse momento, nos atendo mais à propaganda extemporânea em si do que a aspectos gerais, trataremos de assuntos como: requisitos para caracterizar uma propaganda antecipada, manifestações permitidas aos pré-candidatos antes do período eleitoral, responsabilidade pelas propagandas antecipadas, etc.

Em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. O simples fato de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador. Assim, não é possível alegar a própria esperteza ao elaborar um conteúdo subliminar para eximir-se da responsabilidade. Contudo, não há de se negar que esse é um conteúdo de difícil identificação.


Costuma-se enumerar alguns requisitos para caracterizar a propaganda antecipada. Com toda a certeza, somente será antecipada a propaganda divulgada antes do período permitido, esse é o primeiro requisito na tarefa de identificá-la. Além de outros, como: fazer referência ao processo eleitoral, exaltar suas próprias qualidades ou pedir votos. Esses três últimos não precisam ocorrer simultaneamente. Dessa forma, uma divulgação antecipada que apenas exalte as qualidades do pré-candidato, mas que não peça votos, ainda assim será irregular. Com base nesse motivo, conclui-se que o pedido de votos não é essencial, ou seja, não precisa haver pedido de votos para que a propaganda seja considerada ilegal.

A irregularidade independe, também, de o beneficiário vir a se tornar candidato futuramente, mesmo porque, na maioria dos casos, não terá havido, ao menos, a abertura do prazo para o pedido de registro de candidatura. Condicionar a responsabilização do infrator à futura candidatura seria um desrespeito aos eleitores e aos futuros candidatos, pois a lei não atingiria sua finalidade, ao permitir divulgações indevidas de pessoas que, por qualquer motivo, não venham a concretizar sua candidatura. Repare que a vedação de propaganda antecipada resguarda apenas a igualdade entre os candidatos, não recebendo qualquer influência dos pedidos de registro de candidatura. Uma vez violada a igualdade, ter-se-á transgredido a norma, não mais sendo necessário aguardar o possível registro da candidatura para autorizar a responsabilização do transgressor.

A Lei Eleitoral, entretanto, cometeu uma pequena falha ao não determinar a data a partir da qual poderá haver a antecipação da propaganda. Essa tarefa ficou sob a responsabilidade dos tribunais eleitorais, que, ao decidirem casos concretos, têm divergido. Há julgados que entendem como propaganda antecipada, exclusivamente, fatos ocorridos após o início do ano eleitoral, como também há julgados que levam em conta fatos ocorridos antes dessa data.

A legislação também trouxe um conteúdo permissivo, admitindo alguns tipos de aparições dos pré-candidatos, sem que elas sejam consideradas propaganda antecipada. São elas: (i) a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos; (ii) a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições; (iii) a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; (iv) a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Vale lembrar que, no caso da primeira hipótese permitida, ela deve ser espontânea e gratuita por parte da emissora de rádio ou de televisão ou da empresa administradora do site, caso contrário, haverá abuso do poder econômico do pré-candidato que financiar a veiculação do evento, assim como também haverá abuso do poder econômico em qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada que envolva gastos irregulares, o que não é difícil de acontecer.

De todo esse apanhado, tira-se a seguinte conclusão: para que haja uma propaganda eleitoral antecipada, ela deve estar dentro dos requisitos enumerados acima, mas não deve se enquadrar em nenhum dos permissivos do parágrafo anterior. De toda forma, sempre que a divulgação tiver conteúdo com conotação de campanha eleitoral, ela será irregular, ainda que esteja dentro dos permissivos.

A consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior. Retomando o raciocínio acima, segundo o qual a propaganda irregular ofende apenas a igualdade entre os candidatos e não a candidatura em si, a legislação eleitoral guarda congruência com esse conceito, pois a punição pela irregularidade é apenas a multa, não atingindo o futuro pedido de registro da candidatura.

Essa multa é aplicável tanto ao responsável pela divulgação quanto ao beneficiário da propaganda, entretanto, ao segundo somente se aplicará a multa caso fique comprovado o seu prévio conhecimento a respeito da existência da propaganda. Em alguns casos, esse prévio conhecimento é presumido, como, por exemplo, quando o beneficiário for o responsável direto pela propaganda, quando as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto revelarem a impossibilidade de ele não ter tido conhecimento (ex.: outdoor) ou quando, notificado pela Justiça Eleitoral sobre a propaganda irregular, não providenciar a retirada ou a regularização no prazo especificado na notificação.

Diante do que foi afirmado acima, o intervalo entre o início do ano eleitoral e o dia 5 de julho é um período de alerta em relação às propagandas eleitorais antecipadas, visto que essa é uma época delicada para a realização das eleições, em que há alistamento de eleitores, escolha e registro de candidatos, organização administrativa da Justiça Eleitoral para levar as eleições adiante, etc., não sendo aceitável que pré-candidatos mal intencionados conturbem, um período de tão grande importância, com suas precipitações em divulgar suas candidaturas.

1 Bacharel em Direito, servidor do Tribunal Superior Eleitoral, lotado na Escola Judiciária Eleitoral.

fonte: TSE