quinta-feira, 12 de maio de 2016

Prefeita da de Araioses comete crime em desobedecia a justiça.



 Trata-se ação impetrada pelo SINDSEPMA, referente ao processo 773212, uma ação de obrigação de fazer para que a prefeita cumprisse o que estabelece o Plano de Cargo e Carreira do Servidor relativo a jornada legal de todos os vigias de 24/72 horas. Após a tramitação chegou a decisão em favor categoria em abril de 2015, para que prefeita procedesse implantação da referida jornada no prazo de 60 dias, transcorridos os 60 dias. Mas prefeita desobedeceu como sempre tem feita quando se trata de direitos dos servidores. A prefeita através de seu procurador vem protelando de todas formas afim de não cumprir o referido decisão.
Diante de tanta falta de respeito assessoria jurídica do Sindicato peticionou descumprido por parte do município. Veja o despacho da Justiça:

Processo nº 7732012
Autor: Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-MA
Réu: Município de Araioses


S E N T E N Ç A

Vistos etc.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses-MA, devidamente qualificado, e representado, ajuizou a presente ação em face do Município de Araioses, alegando que a Municipalidade não cumpre com o determinado na Lei Municipal nº 05/2008 (art. 53, §1º), que reza que, "a jornada de trabalho dos vigias municipais deve ser a de 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptas, por 72 (setenta e duas) horas de repouso".

Inicial acompanhada de documentos, inclusive da Lei Municipal nº 05/2008, às fls. 02/55.

Citado, o Município de Araioses contestou o pedido, às fls. 82/83.

Era o que merecia ser relato. DECIDO.

A matéria versada nos autos é apenas de direito, razão pela qual torna-se contraproducente a realização de audiência de instrução, sendo, pois, o caso de julgamento antecipado da lide.

Não há preliminares a serem apreciadas razão pela qual passo a análise do mérito.

Depreende-se dos autos que a regra contida no §1º, do art. 53, da Lei Municipal nº 05/2008 é de eficácia plena, não dependendo de regulamentação, por decreto, para ter validade.

Sendo assim, a regra da jornada dos vigias de 24X72 (vinte e quatro horas trabalhadas, por setenta e duas horas de descanso), vale a partir da entrada em vigor da mencionada lei.

Por sua vez, o Município de Araioses, quando da apresentação da sua contestação não negou o fato; pelo contrário, reconheceu que não cumpre com o determinado na mencionada lei, quando afirma (fl.83): "Fazer aplicar o que manda a lei municipal, em especial neste caso, gera despesas que a prefeitura não suporta. Isso porque aumentaria os números de contratados que acarretaria a elevação do percentual de gastos com pessoal, culminando com o descumprimento à própria Constituição Federal além da Lei de Responsabilidade Fiscal".

Aqui, não se trata de capacidade econômica para arcar com o cumprimento da jornada de trabalho de 24X72, mas, se trata da própria saúde do servidor vigia.
O sistema de atividades e repousos tem por finalidade encontrar um ponto de equilíbrio destinado a prevenir a fadiga do servidor e beneficiar economicamente o município, com o aumento de produtividade. Quando se fala em fadiga, isto vai além da fadiga muscular. Há também a fadiga mental e cerebral que aniquila e embrutece o ser humano.

Além do aspecto da recuperação física, os repousos têm importante papel social e econômico, possibilitando o conforto do servidor junto à sua família e à comunidade, bem como, garantindo a manutenção da capacidade produtiva do trabalhador, de modo a que seja disponibilizada uma mão-de-obra renovada ao município, com o máximo de energia e operosidade.

Com efeito, a jornada de trabalho 24X72 é análoga à jornada 12x36 na sua concepção, porém infinitamente superior a esta no tocante aos malefícios que acarreta à saúde do trabalhador/servidor. Se se trabalhar doze horas por dia, já causa tantos problemas para o bem estar físico e mental do trabalhador, muito pior é trabalhar vinte quatro horas, exatamente o dobro, quatorze horas além do limite máximo legalmente permitido.

Sendo assim, não se pode permitir, ao argumento de que o Município de Araioses não possui capacidade financeira de arcar com a jornada de trabalho de 24X72 h, o comprometimento da saúde dos servidores, vigias.

Entendo presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela, pois o direito à jornada de 24X72 horas está prevista em lei, e a demora na implantação da mencionada jornada poderá acarretar danos irreparáveis à saúde dos servidores vigias, uma vez que estão sendo impedidos do devidos descanso, pos-jornada.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar que o Município de Araioses cumpra integralmente o estipulado no § 1º, do art. 53, da Lei Municipal nº 05/2008, sob pena, inclusive, de responsabilização criminal do gestor.

Ante a concessão da tutela de urgência, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, para que o Município de Araioses comece a respeitar a jornada de trabalho dos vigias municipais, na exata forma prevista no § 1º, do art. 53, da Lei municipal nº 05/2008.

Sem custas, por ser o Réu a Fazenda Municipal. Condeno o Réu a pagar honorários na base de 20% sobre o valor da causa.

Causa não sujeita ao duplo grau obrigatório (§ 2º, do art. 475, do CPC).

Publique-se. Registre-se, Intime-se. Arquive-se, oportunamente.

Araioses, 29 de abril de 2015.


Marcelo Fontenele Vieira
Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA


Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015
ÀS 14:40:05 - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

“PROCESSO N.º 773/2012 DESPACHO Recebi hoje, Oficie-se o Município de Araioses/MA, na pessoa de sua Prefeita VALÉRIA CRISTINA PIMENTEL LEAL, para no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao que fora determinado na sentença de fls. 95/96, no que diz respeito a implementação da carga horária estabelecida na Lei nº 005/2008, para a categoria dos vigias, sob pena de incidir multa no valor de R$ 500,00(quinhentos) reais por dia, enquanto perdurar o descumprimento, a ser revertido em favor do autor, contando-se o prazo de incidência a partir da entrega do presente ofício/intimação. O não cumprimento desta medida no prazo acima estabelecido caracteriza-se ainda crime de desobediência, conforme prescreve o art. 330 do CPB. Ato contínuo, proceda a intimação do autor, na pessoa de sua advogada, Dra. Helenlucia, para dentro do prazo acima estabelecido, manifestar-se acerca do pedido de realização de audiência especial apresentada pelo ente requerido às fls. 104/105. Cumpra-se. Araioses(MA), 10 de novembro de 2015. Dr. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Araiose Resp: 163444”
transcorreram aproximadamente 130 dias, mas a prefeita continua descumprindo a decisão judicial,  mesmo sendo multada em 500 diariamente. Vejamos o que diz CPB:
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”


A luta continua e vamos continuar peticionando, disse Dr. Helen Assessora de Jurídica do Sindicato. Em breve conversa diretoria explicou que já deu continuidade ao processo solicitando a execução da multa entre outros procedimentos legais.
A prefeita valeira através de seus assessores insistem em desobedecer e não cumprem as decisões ora, ganhando tem e recorrendo ao Tribunal de Justiça como no caso dos motoristas, operacionais, a gratificação de toda a servidores referente ao art. 34 do PCCSPMA na ação 8712012,  favorável aos servidores que  a prefeita também não cumpriu. Veja decisão:

Processo nº 8712012
Autor: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses
Réu: Município de Araioses


S E N T E N Ç A

Vistos etc.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses – SINDSEPMA, representado pelo seu presidente, JOSÉ ARNALDO SOUZA MACHADO, ajuizou a presente ação de cobrança, em face do Município de Araioses alegando que o Requerido no vem cumprindo com o disposto na Lei Municipal nº 005/2008, no tocante a implementação de vantagens salariais baseadas no grau de escolaridade dos servidores.

Inicial acompanhada de documentos, às fls. 02/27.

Citado, o Município de Araioses contestou o pedido às fls. 33/42, juntando documentos. Suscita, na sua defesa, a preliminar de inépcia, uma vez que o Autor não arrolou, nominalmente, os servidores que detêm os direitos à obtenção das vantagens salariais. No mérito, alega que o pedido deve ser julgado improcedente, pois não há provas, nos autos, de que os mencionados servidores já não recebem as mencionadas vantagens salariais.

Réplica à contestação, às fls. 45/46.

Em despacho, o juiz processante deixou de designar audiência preliminar, uma vez que vislumbrou a impossibilidade de transação. Saneou o feito, bem como, deixou de designar audiência de instrução, por entender que a matéria versada nos autos é estritamente de direito, o que inviabiliza a realização de audiência para colheita de prova oral.

Devidamente relatado, passo a decidir.

Quanto a preliminar de inépcia, verifica-se que o Autor não almeja a cobrança pecuniária das vantagens, mas apenas a sua implantação, sendo pois, desnecessário declinar o nome de todos os servidores que não recebem a vantagem.

De fato, caso o pedido incluísse a cobrança das parcelas pecuniárias não implantadas no salário, a não individualização dos servidores nesta situação, acarretaria afronta à ampla defesa e ao contraditório, o que caracterizaria pedido genérico, e por via de consequência, levaria à extinção do feito, por inépcia.

Contudo, não sendo este o caso, entendo que o pedido de implantação de vantagem prevista em lei munipal, não caracteriza pedido genérico a dificultar a defesa da municipalidade.

Desta feita, afasto a preliminar de inépcia.

Não havendo sido suscitada outra preliminar, passo à apreciação do mérito.

Trata-se de ação cominatória, na qual se pede que o Município de Araioses seja compelido a pagar vantagens salariais, tendo por base o grau de escolaridade dos servidores, previstas na Lei Municipal nº 005/2008.

O Sindicato/Suplicante juntou a prova de seu direito através da texto da mencionada lei (fls. 49/76).

O Município de Araioses, em sua defesa de mérito, afirma que o pedido não pode prosperar, pois o Autor não logrou comprovar nos autos "(...)o não recebimento da mencionada gratificação pelos seus associados, o que, de certo, fulmina suas pretensões quanto ao recebimento do pretenso valor.(...)"##.

Na realidade, com relação à prova dos servidores que não recebem a mencionada gratificação, entendo a mesma desnecessária, pois o que pretende o Autor não é a cobrança pecuniária da gratificação salarial, mas, apenas, a sua efetiva implantação, sendo pois desnecessária, pelo menos nesse momento, a prova de quais servidores a recebem, uma vez não há, repita-se, a cobrança do valor advindo da referida gratificação.

Desta feita, o argumento levantado pela defesa não serve para embasar decisão de indeferimento do pedido.

Assim, considerando a comprovação do seu direito, advindo da Lei Municipal nº 005/2008, assiste razão ao autor no sentido de que seja implantada as vantagens previstas no mencionado diploma legal, no seu art. 34.

Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos finais da tutela, entendo que não restou comprovado os requisitos da verossimilhança das alegações, posto que não há comprovação de que todos os servidores não recebam a perseguida vantagem, nem quanto ao requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a vantagem está prevista desde o longínquo ano de 2008, não havendo como afirmar que haja risco caso a vantagem seja implantada após o trânsito em julgado da sentença, posto que só agora se pede judicialmente sua implantação.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE para o fim de determinar que o Município de Araioses proceda à implantação do regime de remuneração previsto no art. 34, e incisos, da Lei Municipal nº 005/2008, no prazo máximo de sessenta dias.

Sem custas ou honorários por ser a Ré Fazenda Pública Municipal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Araioses, 24 de outubro de 2014.


Marcelo Fontenele Vieira
Juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA



 Trecho retirado na contestação, à fl. 35 dos autos.

  Veja da   artigo 34 da lei 05/2008-PCCSPMA


 São muitas as ações do sindicato dos servidores públicos pelos descumprimentos de direto líquido e certo que a jovem prefeita deixar de cumprir em favor dos servidores: mudança de nível, progressão, titulação de todos os servidores do município, também vale ressaltar o não repasse dos consignados e do INSS. Um governo que traiu a confiança do povo nas eleições de 2012.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Prefeita valeria desconta Imposto Sindical , e mais uma vez não repassa a entidade da base.



Recentemente um fake em sua página que defende o governo familiar, questionou em sua página o presidente do SINDSEPMA: O que ele  está  fazendo com o dinheiro do sindicato? Não respondemos e nem vamos responder a pessoas que não tem rosto  e nem identidade própria, mas usa de falsidade ideológica para atacar supostamente a mando de agentes do governo ou o faz para garantir seus pagamentos como “puxa saco”.

Aos sócios devemos satisfação e anualmente prestamos contas de nossa gestão da forma mais clara e transparente. O sr. Face esqueceu de colocar em sua matéria que prefeita a leal descontou em folha de pagamento mais de 200 mil dos associados em nome do SINDSEPMA e até agora não repassou o dinheiro ao sindicato. Sabe Deus o que estão  fizeram ou pretendem fazer com esse dinheiro.

Na tentativa de calar a voz dos sindicalistas a prefeita deu  um golpe nos sócios,  contando com 9 dos 13 vereadores, mandou um projeto de lei a Câmara que sem discussão é aprovado para suspender o desconto sindical mensal em folha de pagamento em regime de urgência urgentíssima, ficando segundo a lei apenas o imposto sindical como obrigação do município. Sem tempo para os vereadores da oposição ou o sindicato discutirem aprovaram  o projeto em outubro de 2015. Acontece que a lei só foi publicada em 09 de novembro e  passaria a valer após 30 dias, a partir de 09 de dezembro. Mesmo assim suspenderam em novembro e não repassam o que estavam devendo.

Agora novamente em março de 2016 descontaram o imposto sindical, e deveriam repassar até o dia 30 de abril, um mês após o desconto em folha. Mas até o momento o dinheiro não foi enviado a Caixa Econômica Federal responsável pelo rateio do referido imposto, descumprindo a lei que eles aprovaram, a CLT e a Constituição Federal.

O que será que fizeram com esse dinheiro? Será que foi paga as premiações das festas organizadas pela gestão? Será que podemos lançar a mão do dinheiro que não pertence ao orçamento? Essas são as famosas pedaladas que está levando a presidente Dilma ao processo de Impeachment. A direção do sindicato tomará as medidas cabíveis, mas fica o alerta para a população da gestão aqui instalada que não respeitas as instituições da sociedade se acha m os donos do poder, agem como se fossem eternos.

terça-feira, 10 de maio de 2016

PREFEITA DE ARAIOSES FAZ FESTAS COM SORTEIOS DE VALIOSOS PREMEIOS, MAS NÃO CUMPRE O DEVER DE CASA


A Festa oferecida com o dinheiro do povo pela prefeita Valeria em homenagem ao dia das mães, foi supostamente patrocinadas pela secretaria de Educação, um contraditório a situação por eles relatadas. A secretária de Educação, Jaqueline Pimentel, passa o ano inteiro reclamando que não tem dinheiro para financiar a educação e pagar os direitos dos servidores. Bateu o martelo com as sobras do FUNDEB, até o momento não repassou aos servidores.
Os professores estão sem a mudança de Nível, progressões e titulações, os operacionais estão sem receber insalubridade, aos vigias não querem cumprir jornada de trabalho de 24/72 horas, aos motoristas negam o aumento salarial que varia de acordo com a habilitação de 50 a 70%, descumprem a sentença  que garantem a todos servidores um adicional de 5 a 15% por portadores de certificado (ensino fundamental, médio e profissionalizante).

Na  saúde  o   caos está  instalado com servidores com salários atrasados. No entanto ostentam festas com o dinheiro público. O nepotismo instalado é alarmante, um governo familiar aos olhares de todos. 

O povo sofre pela falta de infraestrutura, “a cidade esburacadas, o povo passando mal, ” A saúde pública em nada mudou, só Deus tem compaixão tem resguardado o município de uma epidemias sazonais , como a dengue e outras, nada tem sido feito para efetivamente para aliviar os transtornos dos pacientes de Araioses a Parnaíba, até o salários dos profissionais da saúde tem sofridos atrasos, nada tem percebido ao longo de mandato que possam pelo menos mostrar, que tenha melhorado a vida do Araiosense. 

Informações chegadas a redação do nosso blog é que irão fazer novas festas com premiações se isso é verdade vamos aguardar os acontecimentos.

Araioses que sonhou um dia ser uma cidade turística hoje está em colapso. A ilha de Barreiras cartão postal da cidade até 2012, está completamente abandonada os balneares vazios, um completo desanimo aos comerciantes locais que aguardavam em anos anteriores as datas festivas do calendário nacional e local para faturarem, hoje os clientes desparecem, pois falta incentivo da gestão municipal. 

O comércio araiosense, não andava bem, não suporta mais essa ingestão por mais quatro anos, precisa urgentemente de socorro de alguém que tenha capacidade e compromisso com o desenvolvimento do município e a economia volte a crescer e o dinheiro circule novamente aquecendo a economia.

As eleições estão chegando sem união, o povo assiste uma oposição calada e bestializada com a forma na qual o governo familiar de valeria do manim conduz o nosso destino.

MP pede à São Francisco do Maranhão para evitar gastos


Recomendação visa a regularização do pagamento dos servidores.
MP propõe ações por ato de improbidade em caso de descumprimento.

Do G1 MA


O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) enviou uma Recomendação ao Município de São Francisco do Maranhão, a 596 km de São Luís, pedindo que evite realizar gastos em comemorações referentes aos 92 anos de sua emancipação política, assim como aos festejos que anualmente ocorrem no mês de julho, enquanto não for efetuado o pagamento dos servidores municipais.

Segundo o promotor de justiça Carlos Pinto de Almeida Júnior, responsável pela Recomendação, os funcionários da Prefeitura vem recebendo os seus salários atrasados, inclusive o 13º, desde o final do ano de 2015.

O representante do órgão ministerial requisitou ainda ao prefeito de São Francisco do Maranhão, Valdivino Alves Nepomuceno, informe no prazo máximo de 10 dias sobre o pagamento dos funcionários bem como dos contratos realizados com os representantes do "Bumba meu Boi" da cidade de Teresina, Flávio Maranhão, Meninos de Barão e Solteirões do Forró e demais empresas contratadas para montagem de palco, sons, barracas, atrações anunciadas pela Prefeitura como parte da programação pelo aniversário da cidade.

Em caso de descumprimento, o MP propõe ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, assim como à remessa de documentos e informações à Procuradoria Geral de Justiça para apuração de crime de responsabilidade.

domingo, 8 de maio de 2016

SERVIDORES DE IPAUMIRIM - CIDADE EM QUE O PREFEITO NÃO RESPEITA LEI NEM VALORIZA SERVIDOR


SERVIDORES DE IPAUMIRIM - CIDADE EM QUE O PREFEITO NÃO RESPEITA LEI NEM VALORIZA SERVIDOR - VÃO À LUTA COBRAR PROGRESSÃO DOS PROFESSORES E CONTRATARAM PERITO PARA ELABORAR LAUDO PERICIAL PELA INSALUBRIDADE - O PREFEITO PUÍCA - VIOLADOR DE DIREITOS - NÃO APRENDEU AINDA O QUE É ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


Servidores de Ipaumirim na luta numa cidade que não respeita servidor
Fotos: Mara Paula- Valdecy Alves

SERVIDORES DE IPAUMIRIM NÃO ACEITAM TANTA VIOLAÇÃO A SEUS DIREITOS SOCIAIS - ENTRA ANO E SAI ANO E O PREFEITO PUÍCA VIOLA LEIS E DIREITOS DOS SERVIDORES: Os professores de Ipaumirim têm direito à progressão horizontal todo ano. TODAVIA, o Município não montou ainda a comissão de avaliação. O TIPO DE OMISSÃO QUE SÓ BENEFICIA O MUNICÍPIO. Pois a desculpa é que não existe ainda a comissão. MAS SE ESQUECERAM QUE O PLANO DE CARREIRA é claro, no sentido de que quando não há tal avaliação, todos os servidores têm direito à progressão. POR CONTA DISSO A ASSEMBLEIA APROVOU ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA PARA COBRAR TAL DIREITO. Os profissionais da educação também receberam todos os esclarecimentos sobre as verbas do antigo Fundef, que o Município tem a receber. PROFESSORES NA LUTA PELA OMISSÃO DO PREFEITO. 


O SINDICATO DOS SERVIDORES DE IPAUMIRIM TEVE, QUE PAGAR A PERITO PARA ELABORAR LAUDO PERICIAL NECESSÁRIO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO DIREITO À INSALUBRIDADE: 1) Qual o Município que mais viola direito de professor? Qual Município que mais demitiu sem o devido processo legal? Qual o Município em que o servidor tem violado o seu direito à insalubridade de forma vergonhosa? Qual Município ataca até mesmo a advocacia???? SE VOCÊ RESPONDEU IPAUMIRIM. VOCÊ ACERTOU! SE É SERVIDOR PÚBLICO EM IPAUMIRIM FAÇA CONCURSO PARA O MUNICÍPIO. SE VAI FAZER CONCURSO NÃO FAÇA CONCURSO PARA O MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM. Pois até para receber o direito à insalubridade a própria categoria, através do Sindicato dos Servidores, teve que pagar a elaboração do laudo pericial. QUE VERGONHA, PREFEITO PUÍCA! MAS OS SERVIDORES MANTERÃO A LUTA - POIS FICA CLARO QUE SAI PREFEITO E ENTRA PREFEITO... MAS O SERVIDOR CONTINUA NO CHICOTE QUE APENAS MUDA DE MÃO!


Mas o que esperar de um Município em que o lixão viola todas as leis ambientais:


Eis a chaminé do Inferno de Dante??? 

VALDECY ALVES 

PAPELARIA CENTRAL ACEITA CARTÃO MASTER E VISA





sábado, 7 de maio de 2016

NOTA DE PESAR



A morte, esse desfecho que aguarda a vida de todos nós, é uma certeza e uma sentença que a maioria se esforça por ignorar, e que talvez por isso atinge tão violentamente os corações desprevenidos, quando o ente querido faz sua viagem no leito de cama. Mas e revoltante quando a vida é ceifada por métodos alheio a ordem natural. 

A família SINDSEPMA, sente-se chocada com a morte trágica d Sr.ª. Maria de Lurdes Ataíde, nos causa revolta pela covardia, crueldade e brutalidade que tiraram a vida de uma idosa de 90 anos que ao longo de sua vida prestou serviços à comunidade como chefe dos CORREIOS, em nosso município. A insegurança instalada em nossa sociedade exige das autoridades competentes solução para mais esse caso, pois ninguém sente-se seguro em nosso município 

Aos familiares e amigos de Maria de Lurdes Atayde, nosso pêsames, é um momento terrível de sofrimento, o último adeus a uma pessoa que todos estimavam muito, mas devem ser fortes, que Deus conforte os corações abalados por essa trágica perda. Das autoridades a solução a esse mistério para que tanto a sociedade, quanto a família sinta-se se aliava  e a justiça seja feita, com a prisão dos responsáveis por essa tragédia.



Arnaldo machado 

sexta-feira, 6 de maio de 2016

CONVOCATÓRIA SINDSEPMA


A FARRA DOS CONTRATOS!


     

Mais uma vez voltamos a comentar o ciclo vicioso dos gestores de Araioses, em ano eleitoral, os contratos. Em 2012, foi impetrada na justiça de Araioses, uma ação popular para que a gestora da época demitisse todos os contratados, ação essa que teve resultado positivo liminarmente na época. Após transitado em julgado, o município foi notificado para que cumprisse a determinação definitiva em 2015, mas ao contrário a gestora valeria do manim leal, continua a contratar desenfreadamente.
São pessoas contratadas na esperança de ter um fixo mensal. O ano é propício tem eleição um contrato supostamente poderá garantir votos de uma família, mas será que isso é legal?  
O que diz o artigo 37 da Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda …
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
As contrações poderão ocorrer de acordo com: LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública
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A atual gestão municipal  vem contratando desde de 2013, mesmo realizando o concurso público, continua a contratar em detrimento dos concursados que aguardam a convocação.  Quando há algum edital de convocação de concursados a lista é em número reduzido e supostamente visa agradar aos aliados ou simpatizantes da gestão, enquanto a grande maioria, vigias, aux. operacionais, agente administrativos, entres outros cargos, estão a ver navios. Mas a farra da contratação continua desenfreada. 
Recentemente o SINDSEPMA, embora sendo uma instituição objetivo lutar e garantir direitos de seus associados, impetrou uma ação na justiça de obrigação de fazer para obrigar a prefeita Valeria, cumprir a sentença e demita os contatados e passe a convocar os concursados sem distinção ou restrição. 
A farra dos contratos continua, mas os contratados estão há quase quatro meses sem receber os salários. O não pagamento é prejudicial a economia do município principalmente porque o comércio local sobrevive dos assalariados.  Os pagamentos são irregulares paga-se uns e outros não uma situação que levará os novos contratados a se endividar. Apenas uma ilusão para supostamente garantir aliados ou simpatizantes.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Bolsa Valeria, foi propagando eleitoral enganosa.




Para cumprir sua promessa de campanha e criar o Bolsa Valeria,  a tão prometida na campanha eleitoral de 2012, a prefeita Valeria teria que enviar um projeto de lei a Câmara Municipal, regulamentando  a tão prometida distribuição de renda " (o bolsa valeria), mas o que de fato se sabe, é que está encerrando o quadriênio e nenhum projeto, desta natureza foi enviado a casa Legislativa para apreciação pelos vereadores.

O que também não é segredo, e se comenta em todos as rodas e reuniões, a existência  da suposta distribuição de dinheiro que varia de 200 a 1000 reais que é apelidada de Bolsa Valeria, agora em 2016.

Se esse fato for verdadeiro  é ilegal, uma vez que não foi regulamentada por lei municipal, é apenas truque em ano eleitoral que pode ser caracterizado como compra de votos, cabe ao Ministério Público Estadual, a investigação, pois como disse; se confirmado configura crime.

Não duvide! que isso possa está acontecendo, afinal quando se aproxima as eleições recorre-se a muitos métodos e práticas com o objetivo de induzir o eleitor que já cansado de tantas promessas e desacreditado da classe política, vê nesta prática  a solução imediata de alguns problemas pessoais, principalmente em relação serviços básicos que deveriam ser ofertado pelo município a todos os cidadãos, mas a classe política, aproveita oportunamente para atender o pedido pessoal com intuito do retorno eleitoral.

Mas enfim, o araiosense já aprendeu muito com os políticos oportunistas, sabe também que o trabalho é árduo e que não há dinheiro fácil, ninguém tira do fruto de seu trabalho milhões para está esnobando. Existem até um jargão na sabedoria popular: " quando a esmola é grande até cego desconfia".

A farra é grande aos olhos de todos, cabe cada cidadão araiosense fazer sua análise, olhar para traz, para frente e observa: O que os gestores de Araioses tem feito em suas administrações? É preciso lembrar que o gestor municipal tem obrigação de garantir saúde, educação e bem estar social ao seu povo,  isso não e favor.

Em última análise o que se ver nas redes sociais são denúncias e denúncias, o descaso da administração e a cidade abandonada, postos de saúde sem medicamentos, o hospital municipal com deficiência, sem ter a quem recorrer o povo de Araioses continua mendigando nos hospitais de Parnaíba, sendo humilhado.

Nada mudou desde que instalou-se essa gestão, estamos com os mesmos problemas, agora,  tudo que fizeram de errado, querem apagar com suas promoções pessoais, digo mais uma vez: " não se engane esse filme já assisti, multidões reunidas e nas urnas a rejeição",

Veja trecho reportagem após a vitória de Valeria: do G1-MA:

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" Além disso, diz querer estabelecer uma Secretaria de Juventude, para ouvir a opinião dos jovens. Também pretende criar a 'Bolsa Valéria do Manin', auxílio inspirado no 'Bolsa Família' do ex-presidente Lula, que ela cita como um de seus modelos políticos. “Admiro o Lula porque ele veio de uma família pobre e se destacou ajudando a população”, ressaltou.

O fato de ter que comandar homens e pessoas mais velhas na liderança da prefeitura não assusta Valéria. “Não acredito que terei dificuldade, as pessoas não são tão difíceis. Basta que você dê a elas uma tarefa”, disse.

Porém, apesar do entusiasmo com o novo cargo, ela não está certa de que seguirá o caminho da família na política permanentemente."


    

Oposição diz que decisão de afastar Cunha foi "coerente" e pede novas eleições


Os partidos de oposição na Câmara (PSDB, DEM, PPS e PSB) avaliaram como “coerente com a ordem jurídica” a decisão tomada hoje (5) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou liminar do ministro Teori Zavascki suspendendo o mandato parlamentar do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os oposicionistas afirmaram que o posicionamento dos ministros é coerente “apesar do seu caráter extraordinário, excepcional, pontual e individualizado, conforme ressaltou a própria decisão”.

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Em nota à imprensa, a oposição defendeu a realização imediata de eleição para a presidência da Câmara, por considerar que o cargo está vago com o afastamento de Cunha. “Tendo em vista que a decisão do STF pelo afastamento não fixou prazo para retorno e tampouco para conclusão da ação penal, os partidos de oposição consideram vago o cargo de presidente da Câmara e exigem a imediata realização de novas eleições, para que se restabeleça a normalidade e seja retomada a atividade parlamentar na Casa.”

De acordo com o documento, o afastamento de Cunha e a aprovação da admissibilidade doimpeachment da presidenta Dilma Rousseff pelo plenário da Câmara indicam o pleno funcionamento das instituições e “sinaliza para o reencontro com os princípios e valores como a transparência, a justiça e o combate à impunidade, tão desejados pela sociedade brasileira”. 

A oposição lembrou que a representação à Procuradoria-Geral da República pedindo a saída de Eduardo Cunha da presidência da Câmara foi feita pelos partidos de oposição em 25 de novembro do ano passado e que, antes dessa data, a oposição já defendia o afastamento do deputado.

Os oposicionistas recordaram que vinham defendendo a renúncia de Cunha da presidência da Câmara desde que se tornaram públicas as denúncias e documentos sobre a existência de contas em nome dele no exterior e que são investigadas pela Operação Lava Jato.