quarta-feira, 15 de abril de 2020

Ministério Público aperta o cerco para prefeito Cristino fornecer EPI's aos profissionais da saúde

ARAIOSES - Município é acionado para fornecer EPI’s a profissionais de saúde

CARD PARA MATÉRIAS
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Araioses, ajuizou, no último sábado,11, durante o plantão judicial, um pedido de tutela de urgência com o objetivo de obrigar o Município de Araioses a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) aos profissionais de saúde e de apoio da rede municipal de saúde.

Ao investigar as medidas adotadas pelo Poder Executivo municipal no combate à pandemia, por meio de Procedimento Administrativo, o MPMA constatou que os profissionais de saúde e as equipes de apoio estavam trabalhando sem os equipamentos de proteção.

“As denúncias são de que nem mesmo álcool gel para higienização das mãos há nas unidades de saúde de Araioses e que os profissionais compram ou improvisam seu próprio material de proteção a fim de se protegerem”, afirmou a promotora de justiça Samara Pinheiro Caldas, autora do pedido.

“A situação é mais preocupante quando se tem em vista que o Município foi beneficiado com R$ 105.833,20 mil, proveniente de repasses do Ministério da Saúde, a serem utilizados no enfrentamento ao coronavírus. Mesmo diante da ausência de equipamentos de proteção individual nas unidades de saúde de Araioses, nenhum EPI, sequer, foi comprado com esse recurso”, ressaltou a promotora.

Na ação, o Ministério Público requer que o Município seja compelido a fornecer imediatamente Equipamentos de Proteção Individual em quantidade suficiente para uso de todos os profissionais de saúde e profissionais de apoio da rede pública municipal, conforme estabelece a Nota Técnica nº 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Além disso, o MPMA solicitou ao Poder Judiciário que também determine à Prefeitura de Araioses que garanta o tempo adequado de uso dos EPIs, considerando as orientações do fabricante, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, a ser paga com recursos próprios do prefeito Cristino Gonçalves de Araújo.











domingo, 12 de abril de 2020

Governo federal não pode proibir Municípios de adotarem ações de isolamento social; diz STF

STF EBC
Municípios e Estados possuem autonomia para implementarem medidas sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas. Esse entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que proibiu o governo federal de derrubar decisões desses entes sobre o isolamento como ação preventiva de disseminação da Covid-19. A decisão ocorreu na quarta-feira, 8 de abril.

O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pediu ao STF que obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a respeitar as decisões dos governadores; não interferir no trabalho técnico do Ministério da Saúde; e seguir o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS).

"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde e vários estudos técnicos científicos", escreveu o ministro na decisão.

Em outro trecho, Alexandre de Moraes disse ser "fato notório" que há uma "grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade".O ministro não mencionou um caso específico, mas, nas últimas semanas, Bolsonaro e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manifestaram opiniões diferentes sobre o isolamento.

Foto: EBC

Da Agência CNM de Notícias, com informações do G1

Informe da CNM reúne informações para cadastro na renda básica emergencial

marcello casal jr Ag Brasil

Com o início do cadastro e do pagamento da renda básica emergencial pelo governo federal, a área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou novo material com atualizações sobre o acesso ao auxílio. O Informe 2/2020 está disponível on-line no site da entidade e reúne informações para cadastro, além do cronograma de transferência do recurso.


A entidade destaca a importância de as prefeituras divulgarem os canais oficiais para cadastro a fim de evitar fraudes. Pelo computador, o site é https://auxilio.caixa.gov.br/. Também é possível se inscrever pelo celular, baixando o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, com versões para Android e iOS.

Para as pessoas que não possuem acesso à internet, computadores e celulares, como é o caso da população em situação de rua, a orientação é procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou casa lotérica. A renda básica emergencial - no valor de R$ 600 - contempla trabalhadores informais e grupo em vulnerabilidade social. No entanto, é preciso atender a alguns critérios para recebê-lo. O cadastro não garante, portanto, o recebimento do auxílio. Acesse o Informe 1/2020 para conferir as regras.

CPF
Muitos relatos apontam entraves no momento de inserir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para fazer o cadastro. A Receita Federal informou que a alta procura no portal do auxílio emergencial pode ser responsável pelas dificuldades no procedimento. Por isso, orienta que o público siga tentando. Consulta à situação cadastral do CPF pode ser feita on-line no portal de serviços da Receita.

Para evitar aglomerações na procura por postos físicos, caso haja alguma irregularidade no CPF, o cidadão pode resolver pela internet, preenchendo o formulário on-line Alteração de Dados Cadastrais no CPF. Apenas se não tiver acesso ao ambiente virtual ou se a pendência continuar, as pessoas devem procurar atendimento presencial em uma agência da Receita Federal.

Repasse

No total, a renda básica emergencial somará três parcelas pagas para todos os beneficiários, independentemente da data de concessão. Quem possui conta na Caixa Econômica, Banco do Brasil ou já informou outro banco deve fazer uma consulta on-line no portal ou aplicativo da respectiva instituição financeira para verificar se o auxílio foi pago. O cadastrado terá direito a três transferências por mês - Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Crédito (DOC) - para qualquer banco, sem cobrança de tarifa.

Vale lembrar que para alguns, como inscritos no Cadastro Único e no Bolsa Família, o pagamento é automático. No entanto, aqueles que estão do CadÚnico e não têm conta precisam baixar o aplicativo Caixa Tem - a abertura de conta será automática.

Cronograma

A previsão é que a primeira parcela da renda básica emergencial seja paga até 14 de abril - os pagamentos começaram em 9 de abril. A segunda parcela está agendada para 27 a 30 de abril, e a última deve ocorrer de 26 a 29 de maio. Esse cronograma é para as transferências. O governo ainda não divulgou datas para saques.


Beneficiários do Bolsa Família não receberão os auxílios cumulativamente. Nesse grupo, as pessoas receberão o valor que for mais vantajoso, de forma automática. O calendário de pagamento será o mesmo já praticado pelo programa.


Para tirar dúvidas, a Caixa Econômica disponibiliza o telefone 111, que funciona apenas como central de informações. Não é possível fazer o cadastro por telefone.

Acesse o Informe 2/2020 da CNM.

Por Amanda Martimon

Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil

Sancionada lei que autoriza distribuição da merenda escolar; CNM divulga nota técnica com orientações


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Nesta quarta-feira, 8 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição imediata da merenda escolar, em razão da situação de emergência por conta da pandemia da Covid-19. Com a lei sancionada, enquanto durar a suspensão das aulas, os Municípios poderão distribuir a merenda escolar às famílias dos alunos matriculados em suas redes de ensino, garantindo alimentação aos estudantes.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforça que, neste momento de crise, os Municípios vêm buscando alternativas para garantir o atendimento às famílias dos estudantes para amenizar os impactos causados pela suspensão das aulas. Ressalta ainda que a entidade tem atuado em diversas frentes para manter as atividades básicas em todos as prefeituras brasileiras. 

Para esclarecer aos gestores sobre a questão da merenda escolar, a área de Educação da CNM divulga Nota Técnica 22/2020 em que orienta sobre ações importantes a serem observadas pelos gestores municipais para cumprimento da Lei federal.

Acesse aqui a nota da CNM.

fonte CNM

Feliz Páscoa