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Painel montado por Dr. Valdecy Alves |
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EM SEU PREÂMBULO - DEFINE O BRASIL COMO UMA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA QUE ADOTA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: Toda Constituição de uma país realmente democrático tem um preâmbulo, que é sua abertura. Nesse preâmbulo está a identidade assumida por um país, por um povo. Consta no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
De onde se conclui:
a) que o Brasil é uma democracia, logo deve prevalecer a força da lei, não a força da vontade de suas autoridades. PORÉM O QUE ACONTECE É O CONTRÁRIO;
b) Assegurar os direitos sociais, mas os governantes estão violando os principais direitos sociais do povo e dos servidores;
c) garantir a igualdade de todos perante a lei. Nem garantem a igualdade e ainda violam o que mandam as leis.
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Com tantas violações ou os servidores fazem greve ou terão seus direitos pilhados |
AS VIOLAÇÕES MAIS COMUNS PRATICADAS POR PREFEITOS E PREFEITAS NESSE COMEÇO DO ANO DE 2018 - QUE SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE: São tantas as violações praticadas por prefeitos e prefeitas nesse começo do ano de 2018 CONTRA leis municipais, leis orgânicas municipais, leis federais, Constituição Estadual e Constituição Federal... que se tem a impressão que o coronelismo está de volta. QUE A DEMOCRACIA VIROU UMA DITADURA. Pois se a vontade dos que governam é maior que a vontade da lei, A LEI SE ACABOU, ACABOU-SE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, NÃO HÁ MAIS DEMOCRACIA. Eis as sérias violações inaceitáveis, ilícitas e criminosas:
a) Apropriação das verbas de desconto dos empréstimos consignados dos servidores, de forma que os bancos não recebem o que o Município recolheu do servidor, ficando o servidor inadimplente e o banco sem pagamento. Crime de apropriação indébita;
b) Atrasos de pagamento de salários, mesmo os repasses federais estando em dia. Ao tempo que alegam que os municípios estão quebrados, falando de crise, percebe-se o aumento da receita corrente líquida, aumento de repasses das verbas federais... e contrariando o discurso da miséria dos municípios.... eles e elas contratam e comissionam centenas de servidores sem concurso e de forma abusiva... muitos transformando a máquina administrativa em currais eleitorais... como nos velhos tempos do coronelismo do Brasil agrário. E CONTRATAR SEM CONCURSO VIOLA O ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
c) Não implementação dos planos de carreira, sobretudo dos professores, na prática, acabando com os planos de carreira. VIOLANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PREVISTO NO ARTIGO 37 DA CARTA MAGNA;
d) Não revisão anual dos vencimentos dos servidores com nível médio, graduados, que não sejam professores, por anos a fio, o que provoca redução do salário. E SALÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, XV, da Constituição Federal é irredutível;
e) A maioria dos municípios não reajustou ainda o piso dos professores para o ano de 2018. Lembrando que o índice de reajuste deve obedecer ao índice de escalonamento das classes em que se divide o cargo de professor. Isto é, em 2018 o piso de todas as classes dos professores da educação básica deve ser reajustado em 6,81% e retroativo a 01 de janeiro de 2018. TAL REAJUSTE PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11738/2008, DIREITO AO PISO E CARREIRA CONTIDOS NOS INCISOS DO ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI DO PISO JULGADO CONSTITUCIONAL PELO STF... E TANTOS OUTRAS VIOLAÇÕES.
O STJ JÁ PROIBIU USAR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) PARA JUSTIFICAR A NÃO CONCESSÃO DE REAJUSTE PREVISTO EM LEI - REVISÃO ANUAL E REAJUSTE DO PISO DO PROFESSOR! A LRF NÃO FOI CRIADA PARA JUSTIFICAR VIOLAÇÃO DE DIREITO - NEM PARA FUNDAMENTAR REDUÇÃO SALARIAL - TODAVIA - PARA MORALIZAR O USO DO DINHEIRO PÚBLICO.
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Se não reagir... vão tirar até a última gota de sangue |
CONCLUSÃO: O próprio Estado Democrático de Direito criou a figura do impeachment ou CRIME DE RESPONSABILIDADE para cassar mandato de prefeito ou prefeita que por ação ou omissão viole previsão legal. HORA DOS SINDICATOS E SERVIDORES ACIONAREM TAL FERRAMENTA JURÍDICA prevista nas leis orgânicas municipais e no artigo 4º do Decreto Lei nº 201/67. A denúncia deve ser assinada por pessoa ou várias pessoas, de preferência pessoas físicas (direção do Sindicato e servidores vitimados), protocolada na Câmara Municipal, que julgará´o prefeito ou prefeita, pois há prefeitas que mandam meter a peia nas professoras e professores. A CÂMARA MUNICIPAL DECIDIRÁ SE CASSA OU NÃO O MANDATO. Nos fatos, na petição, demonstram-se as violações e as leis violadas. Provando com documentos. DEPOIS SE MOBILIZA PARA PRESSIONAR A CÂMARA MUNICIPAL PARA JULGAR. Por lei, tão logo seja feita a representação, na primeira sessão seguinte, a denúncia já deve ser lida obrigatoriamente. AÇÃO, DENÚNCIA E PRESSÃO. OU TODOS OS DIREITOS SERÃO VIOLADOS, O DIREITO ADQUIRIDO SERÁ PILHADO, LEIS NÃO VALERÃO MAIS NADA... E ISSO É DITADURA... E ISSO DESTRÓI A DEMOCRACIA... E A CORRUPÇÃO... A MÁ-FÉ... A MÁ GESTÃO E EM ALGUNS CASOS, ATÉ A CORRUPÇÃO VENCERÃO... E MOBILIZAÇÃO... MOBILIZAÇÃO GERAL COMO FORMA DE PRESSÃO... TODOS DEVEM COMPARECER ÀS SESSÕES NA CÂMARA MUNICIPAL... POIS TODO PODER TEM ORIGEM E EMANA DO POVO! PODER ORIGINÁRIO... MAIOR QUE TODOS OS DEMAIS PODERES DA REPÚBLICA. POIS É O PODER LEGITIMADOR DA PRÓPRIA REPÚBLICA. PRESSÃO E MOBILIZAÇÃO TOTAL.. EM DEFESA DA JUSTIÇA SOCIAL. EM DEFESA DA CIVILIDADE... EM DEFESA DA DIGNIDADE DO SERVIDOR E PROTEGENDO O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DAS MÃOS DE MUITOS QUE AGEM COMO VAMPIROS E SANGUESSUGAS...
REPRESENTEM CONTRA PREFEITOS E PREFEITAS VIOLADORES JÁ - POR IMPROBIDADE EM CASO DE VIOLAÇÃO DE LEI - SEJA POR OMISSÃO OU POR AÇÃO!