sexta-feira, 29 de junho de 2018

PROJETO SÓCIO FILOSÓFICO



O Centro Educacional Humberto de Campos em Parceria com o Centro Educacional Luís Viana, realizou nesse dia 21 de junho de 2018 mais um de seus projetos educacionais.

O protejo tinha como público alvo a comunidade em geral, por isso o evento foi realizado na praça de evento Viva Araioses.

Professora Socorro Braga Mentor Celebre do Evento, Juntamente com os Diretores e Professores e alunos das Instituições Escolares ficaram felizes com o comparecimento do publico em massa, pois com isso considera-se que o objetivo foi alcançado.

O projeto tinha como objetivo, trazer para público de forma real o berço da filosofia, mostrando um pouco da cultura Grega. Essa dinâmica cultural foi materializada durante o evento através de danças, teatros, parodias, desfiles dos deuses Gregos e de palestras o qual tivemos como palestrantes os Professores:

* Elizeilda com o tema; A filosofia na Inclusão Social ( Professora Elizeilda desenvolve um trabalho com portadores de necessidade auditiva no Centro Educacional Humberto de Campos).
*Professor Clemilson (Professor do C E Luís Viana) falou sobre o Olhar Filosófico para a Educação no mundo Contemporâneo 
* Professor André Wallas (Professor do IFIMA), com o tema: A contribuição do Ensino Sócio Filosófico para a Sociedade.

A abertura teve como inicio, os alunos portando as Bandeiras do Brasil, Bandeira do Maranhão, Bandeira de Araioses e a Bandeira do C. E. Humberto de Campos e o Escudo da Instituição Educacional.

No decorrer do evento tivemos também, danças regionais brasileiras como carimbó “dança típica do Estado do Pará” e o forro “dança típica do folclore nordestino ” o qual muitos moradores dessas regiões tem essas danças como fator filosófico terapco o qual se faz como estudo o comportamento humanístico regional dentro de uma certa contemporaneidade.

Socorro Braga, lisonjeada com trabalho e na certeza de um dever comprido, sente-se grata pelo apoio das Diretoras Dede campos e Lucia Fernandes ( Diretoras do C E Humberto de Campos), o qual estende seu agradecimento ao Diretor Rarison e José Neto em ter aceito o convite ao ingressar a participação do C E. Luís Viana no evento.

A riqueza do evento, teve uma grandiosidade impa com a interação do trabalho em parceria do C E Humberto de Campos e o C E Luís Viana, o qual mostra valores e preocupação dos Gestores Dede Campos, Lucia Fernandes Rarison, José Neto com um ensino de qualidade.



































quarta-feira, 27 de junho de 2018

Diante da situação que se encontra Araioses todos os vereadores se uniram e viajaram a São Luís

O estádio de futebol  um patrimônio, sonho do desportista de Araioses, sede de jogos do campeonato maranhense em 2016, completamente destruído por falta de responsabilidade da Gestão



Os vereadores concordam que a situação que se encontra o município supera qualquer divergências de cunho partidária e todos juntos fizeram suas denuncias e aguardam resultada da visita a capital . 

Para nossa redação professor Arnaldo explicou: que vem fazendo seus pronunciamentos na tribuna da câmara e nas redes sociais, sempre denunciando o caos instalado, na saúde , educação, em toda administração e que nada funciona com regularidade município . Assim o fez diante dos deputados, pedido socorro e justiça em nome da população de Araioses. 

Citou que As auditorias foram feitas tanto na merenda escolar, quanto nas contribuições do INSS, detectadas as irregularidades , mas mesmo assim o prefeito continua cometendo os mesmos erros sem da importâncias ao que foi apuradas e comprovado pelo TCE 

Com a morte ocorrida no município de Araioses, o vereador relatou aos deputados sua preocupação, com a segurança pública, teme por uma revolta popular, pois o prefeito não pode sair nas e jamais deseja que a cidade seja maculada com uma tragédia desta natureza. Por isso pediu aos deputados que intercedam por Araioses. 

Quando treze vereadores por unanimidade estão na oposição é sinal de que tem algo errado, de fato cabe uma investigação. Os vereadores também estiveram no tribunal de justiça pedindo celeridade no julgamento do recurso da Câmara, pede a suspensão da liminar e esperam que os trabalhos possam continuar.



domingo, 17 de junho de 2018

Vereador Professor Arnaldo tem requerimento aprovado cobrando a Prestação de Contas da Secretária de Assistência Social

O que se sabe é que a mesma vêm desenvolvendo uma politica de perseguição principalmente, as famílias que recebem o Bolsa Família. 

O papel do vereador, fiscalizar, aprovar projetos de leis, propor leis entre outras atribuições, o vereador professor Arnaldo vem cumprindo suas obrigações . Na tribuna da Câmara, defendendo o povo e denunciando as irregularidades da administração, a falta de compromisso do gestor em todos os setores. A cada Sessão são apresentadas novas denuncias das mais graves possíveis . 

Na ultimo dia 08 de junho foi aprovado Requerimento pelo Plenária cobrando a PRESTAÇÃO DE CONTAS da Secretaria de Assistência social que tem como Secretária a filha do prefeito Juliana. 

Está secretária que vem descumprindo sua função social que é atender as pessoas em situação vulnerável e estado de pobreza etc., os necessitados . O que se sabe é que a mesma vêm desenvolvendo uma politica de perseguição principalmente, as famílias que recebem o Bolsa Família. 

A Juliana desrespeitou a Câmara de |vereadores, pois não atendeu ao chamado do vereador Felipe Pires, para prestar esclarecimento. O vereador Professor Arnaldo informou que o prazo foi  estabelecido em 30 dias, caso a documentação não seja apresentada, tanto ela como prefeito responderão por crimes previsto na legislação vigente.




Informações do gabinete do Vereador Arnaldo

domingo, 10 de junho de 2018

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Tutoia Repudia Decreto do prefeito Romildo




Secretarias de Educação tem até 27 de julho para criarem CNPJ próprio, para recebimento de recursos do Fundeb




FNDE prorroga prazo para secretarias de Educação   criarem CNPJ próprio, para recebimento de recursos do Fundeb


FNDE prorroga prazo para secretarias de Educação criarem CNPJ próprio, para recebimento de recursos do Fundeb




Agora os gestores tem até 27 de julho para realizar o procedimento

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicaram nesta quinta-feira, 29, a Portaria Conjunta nº3/2018 que prorroga o prazo para que as secretarias de Educação criem CNPJ próprio, a fim de receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O novo prazo vai até dia 27 de julho.

O objetivo da criação de CNPJ próprios para o recebimento de recursos do Fundeb é assegurar o cumprimento da legislação, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos e garantir exclusividade e especificidade das contas do Fundo, para preservar a aplicação dos recursos somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino. Evitando assim que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.

Gestores das secretarias de Educação devem comparecer à instituição financeira onde é mantida a conta específica do Fundeb para regularização do CNPJ de titularidade da conta (em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão equivalente), confirmação da instituição financeira, e conta bancária com movimentação por meio exclusivamente eletrônico.

Caso seja necessária a abertura de nova conta, para adequação aos requisitos previstos na Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, o saldo restante deverá ser imediatamente transferido para a nova conta específica do Fundeb, com o propósito de que seja assegurada a sua utilização em conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 11.494 de 2007, bem como a transparência quanto à sua movimentação.

Também será possível escolher a instituição financeira para manter a conta específica do Fundeb (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). No caso de alteração de instituição financeira, o ente deverá comunicar a escolha à agência da instituição atual, mediante apresentação do documento de formalização da opção até o dia 20 de cada mês, de forma a possibilitar o redirecionamento dos créditos para a nova conta, a partir do primeiro repasse financeiro do mês seguinte.

Após esses procedimentos, os Secretários de Educação deverão declarar, no cadastro do Conselho do Fundeb de seus respectivos Estados/Municípios, o CNPJ de titularidade da conta, a instituição financeira onde ela é mantida, a agência e, por fim, o número da conta bancária, no CACS-Fundeb.

As dúvidas a respeito dos procedimentos podem ser enviadas para fundeb@fnde.gov.br.

 Fonte  FNDE

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Vereador Professor Arnaldo propõe projeto de lei para inclusão de quadras poliesportivas nos projetos de construção de escolas públicas



Vereador Professor Arnaldo vem propondo projetos de leis visando a melhoria da educação do município de Araioses esta PL.nº 596/2018 vem de encontro aos anseios dos estudantes e dos professores de educação fisica.

   A educação física parte integrante da formação do estudante vem sendo tratada com desprezo.  Segundo o vereador  aqui  passa-se a questionar como ensinar educação física, não se restringindo apenas à teoria e passando à prática, sem uma quadra poliesportiva?

Como promover o desporto educacional e apoio à prática do desporto não-formal, ou ainda formal, como estabelece a Carta Política, nas escolas sem uma quadra poliesportiva? Impossível concretizar tal diretriz na sua plenitude sem essa ferramenta indispensável, a quadra poliesportiva. 

Além do mais, a quadra poliesportiva é um estímulo para a permanência do aluno após o horário escolar no ambiente salutar da escola, afastando-o assim da ociosidade e da marginalidade, cumprindo, em parte, a ampliação progressiva do período de permanência na escola (art. 34, LDB). 

Assim, o Poder Legislativo aprovando este Projeto de Lei, juntamente com a sanção do Chefe do Poder Executivo, tornando-o lei, estarão, em clara análise, cumprindo o preceito constitucional e legal da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Plano Nacional de Educação. Por todo o exposto e na certeza do cumprimento do dever desta Casa Legislativa, peço a aprovação deste Projeto de Lei. 






terça-feira, 29 de maio de 2018

Vereador cobra da gestão municipal notas fiscais da compra de livros para o ensino infantil


O vereador abaixo assinado, REQUER na forma do art. 44, inciso “X” combinado com o art. 87, XIII, da Lei Orgânica do Município e art. 122, §3º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, tendo em vista o não cumprimento das determinações do art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal que, após ouvido o plenário e aprovado o requerimento SEJA SOLICITADO ao Prefeito Municipal Cristino Gonçalves de Araujo, brasileiro, casado, médico, RG nº 1115912, SSP-PA, CPF nº 055.335.202-44, residente e domiciliado na Avenida Doutor Paulo Ramos nº 35, centro, Araioses – Ma, no pleno exercício do cargo de Prefeito Municipal do Município de Araioses-Ma, as informações de contratação com apresentação dos documentos de empenhos, ordem de fornecimentos, notas fiscais e comprovantes de transferências realizados para aquisição de livros  para Ensino Infantil e Educação de Jovens e Adultos pela  Secretaria Municipal de Educação  de 01 de janeiro de 2018 a 23de maio de 2018. Apresentar também a matricula atualizada por unidade escolardos  alunos beneficiados.
                                      As informações e os documentos deverão ser apresentados no prazo de trinta dias; sendo que o não atendimento implicará em crime de responsabilidade conforme definido em leis e regulamentos


sexta-feira, 25 de maio de 2018

Vereador Professor Arnaldo propõe a ampliação da licença paternidade de 05 para 20 dias


A presente proposta que ora se encaminha amplia de 05(cinco)  para 20(vinte) dias o período o período de afastamento por licença paternidade dos servidores públicos do Município de Araioses.
A criação dos filhos deve ser de responsabilidade tanto do homem quanto da mulher.  O papel dos pais na criação dos filhos  tem tido destaque  na  divisão mais igualitária das tarefas de cuidado fundamental para incentivar uma nova visão do papel do homem na família.   A Constituição Cidadã  de CF.88 em seu art. 5º determina :
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
A licença paternidade teve sua primeira disciplina na CLT, no bojo do art. 473, III, da CLT, que, naquela ocasião, era de 1 (um) dia útil. A intenção inicial do legislador era conceder ao pai condições de registrar o filho, tendo em vista a impossibilidade da mãe que acabou de dar à luz.
Posteriormente, a Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, trouxe o direito a 5 (cinco) dias de licença paternidade, prazo que prevalece como direito constitucionalmente estabelecido pela Carga Magna.
Porém, no dia 8 março de 2016 foi publica a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e, compondo essas questões, a lei elasteceu a licença paternidade... A disposição está estampada no art. 38 da referida lei, in verbis:
“Art. 38: Os artigos. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
[…] II – por 15 (quinze) dias a duração da licença paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
 A ausência paterna nos primeiros dias de vida do bebê acaba por sobrecarregar a mãe, que se encontra em delicado período de recuperação do parto. A presença do pai fortalece também a aproximação e o vínculo afetivo do pai com o recém- nascido ou adotado.
A CF 88 preconiza:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por fim consideramos que a ampliação da licença paternidade dos servidores públicos do Município de Araioses para 20 (vinte) dias é o primeiro passo na redução da desigualdade  entre os gêneros no cuidado com os filhos. Inciativas semelhantes tem sido aprovada por unanimidade em todo Brasil. Sala das Sessões da Câmara municipal de Araioses em 25 de maio de 2018. José Arnaldo Souza Machado, vereador.






quarta-feira, 18 de abril de 2018

TCE declara inadimplência do prefeito de Araioses




O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou, em Sessão Plenária realizada hoje, 18/04, a inadimplência do prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo. O gestor foi o único prefeito a não cumprir a obrigação constitucional de prestar contas.

Entre as Câmaras Municipais, foram declarados inadimplentes Tudes José Cardoso Silva, de Água Doce do Maranhão e Edvaldo Faustino de Sousa, de São João do Paraíso.

Após a declaração de inadimplência, os gestores que não obedeceram a determinação constitucional de prestar contas ficam sujeitos a diversas consequências legais, além da decretação da Tomada de Contas Especial, na esfera do TCE. Tomada de Contas é o procedimento por meio do qual o TCE levanta no município as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor que cometeu a ilegalidade.

Os gestores inadimplentes também incorrem em ato de improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a omissão também é crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

No caso de Araioses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme determina a Constituição Federal, no artigo 35, entrará com pedido de intervenção no município junto ao Ministério Público Estadual (MPE), instituição responsável por solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará o pleito e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo.

Este ano, o TCE inaugurou a prestação de contas integralmente por meio eletrônico e a inadimplência registrada foi a menor de sua história.

fonte TCE