http://sindsepma.blogspot.com.br/2013/07/sindsepma-denuncia-contribuicoes-dos.html
ERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE ARAIOSES ESTÃO PODEM ESTÁ SENDO LESADO, JÁ QUE
AS CONTRIBUIÇÕES DO INSS QUE VEM SENDO DESCONTADAS REGULARMENTE
DESCONTADAS EM SEUS CONTRCHEQUES NÃO
ESTÃO SENDO INFORMADAS PARA PREVIDENCIA SOCIAL PELA ADMINISTRÇÃO
VALERIA . PARA TIRAR AS DUVIDAS SR(A) S SERVIDOR (A)S. DIRIJAM-SE
A UMA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL E SOLICITAR UM EXTRATO DE
CONTRIBUIÇÃO, SOLICITE TAMBÉM UMA SENHA DE ACESSO
PELA INTERNET OU DIRIJA-SE A UMA AGENCIA DO BANCO DO BRASIL,
VISUALIZE OUTROS EXTRATOS E DIGITE A OPÇÃO 19 EXTRATO DA PREVIDENCIA
SOCIAL , VERIFIQUE AS ULTIMAS CONTRIBUIÇÕES DE JANEIRO A JUNHO DE 2013 ENVIE UMA COPIA POR EMAIL: SINDSEP.MA@BOL.COM.BR
OU DIRIJA-SE A SEDE DA
ENTIDADE PARA MELHORES ESCLARECIMENTOS . ASSIM PODEREMOS ESTÁ TOMANDO
CONSCIENCIA DA DIMENSÃO DO PROBLEMA E SEJAM TOMADAS PROVIDENCIAS.
O NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES À PREVIDENCIA SOCIAL CARACTERIZA APROPRIAÇÃO INDÉBITA E É CRIME
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
ESSAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS E QUE GARANTE SUA APOSENTADORIA.
O NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES À PREVIDENCIA SOCIAL CARACTERIZA APROPRIAÇÃO INDÉBITA E É CRIME
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título II
Capítulo V
Art. 168-A - Deixar de repassar à previdência social as
contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo é forma legal ou convencional: (Acrescentado pela L-009.983-2000)
Pena
- reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
obs.dji.grau.4: Arrependimento Posterior; Crime (s); Crimes Contra a Previdência
Social; Patrimônio Público;
Previdência Social
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar
de:
I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;III - pagar beneficio devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2º É extinta a punibilidade
se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuiç6es,
importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na
forma definida em lei ou regulamento, antes do inicio da ação fiscal.
§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar
a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes,
desde que:
I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ouII - o valor da contribuição devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
obs.dji.grau.4: Apropriação Indébita
Previdenciária