sexta-feira, 25 de maio de 2018

Vereador Professor Arnaldo propõe a ampliação da licença paternidade de 05 para 20 dias


A presente proposta que ora se encaminha amplia de 05(cinco)  para 20(vinte) dias o período o período de afastamento por licença paternidade dos servidores públicos do Município de Araioses.
A criação dos filhos deve ser de responsabilidade tanto do homem quanto da mulher.  O papel dos pais na criação dos filhos  tem tido destaque  na  divisão mais igualitária das tarefas de cuidado fundamental para incentivar uma nova visão do papel do homem na família.   A Constituição Cidadã  de CF.88 em seu art. 5º determina :
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
A licença paternidade teve sua primeira disciplina na CLT, no bojo do art. 473, III, da CLT, que, naquela ocasião, era de 1 (um) dia útil. A intenção inicial do legislador era conceder ao pai condições de registrar o filho, tendo em vista a impossibilidade da mãe que acabou de dar à luz.
Posteriormente, a Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, trouxe o direito a 5 (cinco) dias de licença paternidade, prazo que prevalece como direito constitucionalmente estabelecido pela Carga Magna.
Porém, no dia 8 março de 2016 foi publica a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e, compondo essas questões, a lei elasteceu a licença paternidade... A disposição está estampada no art. 38 da referida lei, in verbis:
“Art. 38: Os artigos. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
[…] II – por 15 (quinze) dias a duração da licença paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
 A ausência paterna nos primeiros dias de vida do bebê acaba por sobrecarregar a mãe, que se encontra em delicado período de recuperação do parto. A presença do pai fortalece também a aproximação e o vínculo afetivo do pai com o recém- nascido ou adotado.
A CF 88 preconiza:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por fim consideramos que a ampliação da licença paternidade dos servidores públicos do Município de Araioses para 20 (vinte) dias é o primeiro passo na redução da desigualdade  entre os gêneros no cuidado com os filhos. Inciativas semelhantes tem sido aprovada por unanimidade em todo Brasil. Sala das Sessões da Câmara municipal de Araioses em 25 de maio de 2018. José Arnaldo Souza Machado, vereador.






quarta-feira, 18 de abril de 2018

TCE declara inadimplência do prefeito de Araioses




O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou, em Sessão Plenária realizada hoje, 18/04, a inadimplência do prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo. O gestor foi o único prefeito a não cumprir a obrigação constitucional de prestar contas.

Entre as Câmaras Municipais, foram declarados inadimplentes Tudes José Cardoso Silva, de Água Doce do Maranhão e Edvaldo Faustino de Sousa, de São João do Paraíso.

Após a declaração de inadimplência, os gestores que não obedeceram a determinação constitucional de prestar contas ficam sujeitos a diversas consequências legais, além da decretação da Tomada de Contas Especial, na esfera do TCE. Tomada de Contas é o procedimento por meio do qual o TCE levanta no município as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor que cometeu a ilegalidade.

Os gestores inadimplentes também incorrem em ato de improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a omissão também é crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

No caso de Araioses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme determina a Constituição Federal, no artigo 35, entrará com pedido de intervenção no município junto ao Ministério Público Estadual (MPE), instituição responsável por solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará o pleito e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo.

Este ano, o TCE inaugurou a prestação de contas integralmente por meio eletrônico e a inadimplência registrada foi a menor de sua história.

fonte TCE

quarta-feira, 4 de abril de 2018

 Vereador Prof. Arnaldo tem requerimento de indicação aprovado para eleição de gestor (a) das escolas municipais




Segundo o vereador a eleição de diretores de escolas públicas municipais pela comunidade escolar será uma conquista da educação araiosense, uma vez que o processo aproxima a população do ambiente escolar e ao mesmo tempo permite que a escola seja gerida por uma direção que tenha sobre seu trabalho a confiança de pais e estudantes. 

LO. (Lei Orgânica ), o seu Art. 165. Menciona: A educação é baseada nos princípios democráticos, na liber­dade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito aos direitos humanos, é um dos agentes de desenvolvimento, visando à plena realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho, contemplando o ensino as seguintes diretrizes básicas: 

I ............. 

V. Gestão democrática da instituição escolar na forma da Lei, garan­tidos os princípios de participação de representantes da comunidade; 

A escola é um ambiente de formação da cidadania a participação comunidade escolar na vida da escolar será de grande relevância para melhorar a qualidade da educação no município de Araioses.





domingo, 25 de março de 2018

Parabéns Araioses! 80 anos de resistência...



29 DE MARÇO DE 2018



O vereador professor Arnaldo parabeniza o município de Araioses pelos 80 anos de emancipação politica

80 anos!

Data digna de uma grande comemoração!

Mas o que vamos comemorar?

A esperança de nos livrarmos das amarras do atraso;

Da incompetência, da irresponsabilidade de um usurpador...

É triste mais é real, o povo sofre... Pelo descaso de um governo hipócrita, desonesto e avassalador.

Parabéns Araioses! 80 anos de resistência... CONTRA A CORRUPÇÃO , O ATRASO, A MÁ GESTÃO

Parabéns Araioses!

“... terra de Heróis destemidos”

“Que não foge a luta”

E “Tudo alcanças com fé e bravura,”

ESSA É NOSSA LUTA, NOSSA ESPERANÇA... UM ARAIOSES PRA TODOS NÓS

PARABÉNS ARAIOSES !

Vereador professor Arnaldo

quarta-feira, 21 de março de 2018

CHEGOU A HORA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS USAREM A FERRAMENTA DE ABERTURA DE PROCESSO CRIME DE RESPONSABILIDADE CONTRA PREFEITOS(A) QUE VIOLEM LEIS - SEJAM ELAS MUNICIPAIS - ESTADUAIS OU FEDERAIS - ESTÁ PREVISTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - CONHECIDO COMO PROCESSO DE IMPEACHMENT - CASSAÇÃO DE MANDATO - ANTES QUE OS SERVIDORES TENHAM SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS PILHADOS... ANTES QUE LEIS E A CONSTITUIÇÃO VIREM PIADAS!


Painel montado por Dr. Valdecy Alves

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EM SEU PREÂMBULO - DEFINE O BRASIL COMO UMA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA QUE ADOTA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: Toda Constituição de uma país realmente democrático tem um preâmbulo, que é sua abertura. Nesse preâmbulo está a identidade assumida por um país, por um povo. Consta no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

De onde se conclui:

a) que o Brasil é uma democracia, logo deve prevalecer a força da lei, não a força da vontade de suas autoridades. PORÉM O QUE ACONTECE É O CONTRÁRIO; 

b)  Assegurar os direitos sociais, mas os governantes estão violando os principais direitos sociais do povo e dos servidores; 

c) garantir a igualdade de todos perante a lei. Nem garantem a igualdade e ainda violam o que mandam as leis. 


Com tantas violações ou os servidores fazem greve ou terão seus direitos pilhados
AS VIOLAÇÕES MAIS COMUNS PRATICADAS POR PREFEITOS E PREFEITAS NESSE COMEÇO DO ANO DE 2018 - QUE SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE: São tantas as violações praticadas por prefeitos e prefeitas nesse começo do ano de 2018 CONTRA leis municipais, leis orgânicas municipais, leis federais, Constituição Estadual e Constituição Federal... que se tem a impressão que o coronelismo está de volta. QUE  A DEMOCRACIA VIROU UMA DITADURA. Pois se  a vontade dos que governam é maior que a vontade da lei, A LEI SE ACABOU, ACABOU-SE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, NÃO HÁ MAIS DEMOCRACIA. Eis as sérias violações inaceitáveis, ilícitas e criminosas:

a) Apropriação das verbas de desconto dos empréstimos consignados dos servidores, de forma que os bancos não recebem o que o Município recolheu do servidor, ficando o servidor inadimplente e o banco sem pagamento. Crime de apropriação indébita;

b) Atrasos de pagamento de salários, mesmo os repasses federais estando em dia. Ao tempo que alegam que os municípios estão quebrados, falando de crise, percebe-se o aumento da receita corrente líquida, aumento de repasses das verbas federais... e contrariando o discurso da miséria dos municípios.... eles e elas contratam e comissionam centenas de servidores sem concurso e de forma abusiva... muitos transformando a máquina administrativa em currais eleitorais... como nos velhos tempos do coronelismo do Brasil agrário. E CONTRATAR SEM CONCURSO VIOLA O ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

c) Não implementação dos planos de carreira, sobretudo dos professores, na prática, acabando com os planos de carreira. VIOLANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PREVISTO NO ARTIGO 37 DA CARTA MAGNA;

d) Não revisão anual dos vencimentos dos servidores com nível médio, graduados, que não sejam professores, por anos a fio, o que provoca redução do salário. E SALÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, XV, da Constituição Federal é irredutível;

e) A maioria dos municípios não reajustou ainda o piso dos professores para o ano de 2018. Lembrando que o índice de reajuste deve obedecer ao índice de escalonamento das classes em que se divide o cargo de professor. Isto é, em 2018 o piso de todas as classes dos professores da educação básica deve ser reajustado em 6,81% e retroativo a 01 de janeiro de 2018. TAL REAJUSTE PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11738/2008, DIREITO AO PISO E CARREIRA CONTIDOS NOS INCISOS DO ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI DO PISO JULGADO CONSTITUCIONAL PELO STF...  E TANTOS OUTRAS VIOLAÇÕES. 

O STJ JÁ PROIBIU USAR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) PARA JUSTIFICAR A NÃO CONCESSÃO DE REAJUSTE PREVISTO EM LEI - REVISÃO ANUAL E REAJUSTE DO PISO DO PROFESSOR! A LRF NÃO FOI CRIADA PARA JUSTIFICAR VIOLAÇÃO DE DIREITO - NEM PARA FUNDAMENTAR REDUÇÃO SALARIAL - TODAVIA -  PARA MORALIZAR O USO DO DINHEIRO PÚBLICO.


Se não reagir... vão tirar até a última gota de sangue
CONCLUSÃO: O próprio Estado Democrático de Direito criou a figura do impeachment ou CRIME DE RESPONSABILIDADE para cassar mandato de prefeito ou prefeita que por ação ou omissão viole previsão legal. HORA DOS SINDICATOS E SERVIDORES ACIONAREM TAL FERRAMENTA JURÍDICA prevista nas leis orgânicas municipais e no artigo 4º do Decreto Lei nº 201/67. A denúncia deve ser assinada por pessoa ou várias pessoas, de preferência pessoas físicas (direção do Sindicato e servidores vitimados), protocolada na Câmara Municipal, que julgará´o prefeito ou prefeita, pois há prefeitas que mandam meter a peia nas professoras e professores. A CÂMARA MUNICIPAL DECIDIRÁ SE CASSA OU NÃO O MANDATO. Nos fatos, na petição, demonstram-se as violações e as leis violadas. Provando com documentos. DEPOIS SE MOBILIZA PARA PRESSIONAR A CÂMARA MUNICIPAL PARA JULGAR. Por lei, tão logo seja feita a representação, na primeira sessão seguinte, a denúncia já deve ser lida obrigatoriamente. AÇÃO, DENÚNCIA E PRESSÃO. OU TODOS OS DIREITOS SERÃO VIOLADOS, O DIREITO ADQUIRIDO SERÁ PILHADO, LEIS NÃO VALERÃO MAIS NADA... E ISSO É DITADURA... E ISSO DESTRÓI A DEMOCRACIA... E A CORRUPÇÃO... A MÁ-FÉ... A MÁ GESTÃO E EM ALGUNS CASOS, ATÉ A CORRUPÇÃO VENCERÃO... E MOBILIZAÇÃO... MOBILIZAÇÃO GERAL COMO FORMA DE PRESSÃO... TODOS DEVEM COMPARECER ÀS SESSÕES NA CÂMARA MUNICIPAL... POIS TODO PODER TEM ORIGEM E EMANA DO POVO! PODER ORIGINÁRIO... MAIOR QUE TODOS OS DEMAIS PODERES DA REPÚBLICA. POIS É O PODER LEGITIMADOR DA PRÓPRIA REPÚBLICA. PRESSÃO E MOBILIZAÇÃO TOTAL.. EM DEFESA DA JUSTIÇA SOCIAL. EM DEFESA DA CIVILIDADE... EM DEFESA DA DIGNIDADE DO SERVIDOR E PROTEGENDO O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DAS MÃOS DE MUITOS QUE AGEM COMO VAMPIROS E SANGUESSUGAS...

REPRESENTEM CONTRA PREFEITOS E PREFEITAS VIOLADORES JÁ - POR IMPROBIDADE EM CASO DE VIOLAÇÃO DE LEI - SEJA POR OMISSÃO OU POR AÇÃO!


DO BLOG VALDECY ALVES