domingo, 10 de junho de 2018

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Tutoia Repudia Decreto do prefeito Romildo




Secretarias de Educação tem até 27 de julho para criarem CNPJ próprio, para recebimento de recursos do Fundeb




FNDE prorroga prazo para secretarias de Educação   criarem CNPJ próprio, para recebimento de recursos do Fundeb


FNDE prorroga prazo para secretarias de Educação criarem CNPJ próprio, para recebimento de recursos do Fundeb




Agora os gestores tem até 27 de julho para realizar o procedimento

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicaram nesta quinta-feira, 29, a Portaria Conjunta nº3/2018 que prorroga o prazo para que as secretarias de Educação criem CNPJ próprio, a fim de receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O novo prazo vai até dia 27 de julho.

O objetivo da criação de CNPJ próprios para o recebimento de recursos do Fundeb é assegurar o cumprimento da legislação, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos e garantir exclusividade e especificidade das contas do Fundo, para preservar a aplicação dos recursos somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino. Evitando assim que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.

Gestores das secretarias de Educação devem comparecer à instituição financeira onde é mantida a conta específica do Fundeb para regularização do CNPJ de titularidade da conta (em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão equivalente), confirmação da instituição financeira, e conta bancária com movimentação por meio exclusivamente eletrônico.

Caso seja necessária a abertura de nova conta, para adequação aos requisitos previstos na Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, o saldo restante deverá ser imediatamente transferido para a nova conta específica do Fundeb, com o propósito de que seja assegurada a sua utilização em conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 11.494 de 2007, bem como a transparência quanto à sua movimentação.

Também será possível escolher a instituição financeira para manter a conta específica do Fundeb (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). No caso de alteração de instituição financeira, o ente deverá comunicar a escolha à agência da instituição atual, mediante apresentação do documento de formalização da opção até o dia 20 de cada mês, de forma a possibilitar o redirecionamento dos créditos para a nova conta, a partir do primeiro repasse financeiro do mês seguinte.

Após esses procedimentos, os Secretários de Educação deverão declarar, no cadastro do Conselho do Fundeb de seus respectivos Estados/Municípios, o CNPJ de titularidade da conta, a instituição financeira onde ela é mantida, a agência e, por fim, o número da conta bancária, no CACS-Fundeb.

As dúvidas a respeito dos procedimentos podem ser enviadas para fundeb@fnde.gov.br.

 Fonte  FNDE

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Vereador Professor Arnaldo propõe projeto de lei para inclusão de quadras poliesportivas nos projetos de construção de escolas públicas



Vereador Professor Arnaldo vem propondo projetos de leis visando a melhoria da educação do município de Araioses esta PL.nº 596/2018 vem de encontro aos anseios dos estudantes e dos professores de educação fisica.

   A educação física parte integrante da formação do estudante vem sendo tratada com desprezo.  Segundo o vereador  aqui  passa-se a questionar como ensinar educação física, não se restringindo apenas à teoria e passando à prática, sem uma quadra poliesportiva?

Como promover o desporto educacional e apoio à prática do desporto não-formal, ou ainda formal, como estabelece a Carta Política, nas escolas sem uma quadra poliesportiva? Impossível concretizar tal diretriz na sua plenitude sem essa ferramenta indispensável, a quadra poliesportiva. 

Além do mais, a quadra poliesportiva é um estímulo para a permanência do aluno após o horário escolar no ambiente salutar da escola, afastando-o assim da ociosidade e da marginalidade, cumprindo, em parte, a ampliação progressiva do período de permanência na escola (art. 34, LDB). 

Assim, o Poder Legislativo aprovando este Projeto de Lei, juntamente com a sanção do Chefe do Poder Executivo, tornando-o lei, estarão, em clara análise, cumprindo o preceito constitucional e legal da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Plano Nacional de Educação. Por todo o exposto e na certeza do cumprimento do dever desta Casa Legislativa, peço a aprovação deste Projeto de Lei. 






terça-feira, 29 de maio de 2018

Vereador cobra da gestão municipal notas fiscais da compra de livros para o ensino infantil


O vereador abaixo assinado, REQUER na forma do art. 44, inciso “X” combinado com o art. 87, XIII, da Lei Orgânica do Município e art. 122, §3º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, tendo em vista o não cumprimento das determinações do art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal que, após ouvido o plenário e aprovado o requerimento SEJA SOLICITADO ao Prefeito Municipal Cristino Gonçalves de Araujo, brasileiro, casado, médico, RG nº 1115912, SSP-PA, CPF nº 055.335.202-44, residente e domiciliado na Avenida Doutor Paulo Ramos nº 35, centro, Araioses – Ma, no pleno exercício do cargo de Prefeito Municipal do Município de Araioses-Ma, as informações de contratação com apresentação dos documentos de empenhos, ordem de fornecimentos, notas fiscais e comprovantes de transferências realizados para aquisição de livros  para Ensino Infantil e Educação de Jovens e Adultos pela  Secretaria Municipal de Educação  de 01 de janeiro de 2018 a 23de maio de 2018. Apresentar também a matricula atualizada por unidade escolardos  alunos beneficiados.
                                      As informações e os documentos deverão ser apresentados no prazo de trinta dias; sendo que o não atendimento implicará em crime de responsabilidade conforme definido em leis e regulamentos