domingo, 12 de abril de 2020

Governo federal não pode proibir Municípios de adotarem ações de isolamento social; diz STF

STF EBC
Municípios e Estados possuem autonomia para implementarem medidas sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas. Esse entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que proibiu o governo federal de derrubar decisões desses entes sobre o isolamento como ação preventiva de disseminação da Covid-19. A decisão ocorreu na quarta-feira, 8 de abril.

O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pediu ao STF que obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a respeitar as decisões dos governadores; não interferir no trabalho técnico do Ministério da Saúde; e seguir o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS).

"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde e vários estudos técnicos científicos", escreveu o ministro na decisão.

Em outro trecho, Alexandre de Moraes disse ser "fato notório" que há uma "grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade".O ministro não mencionou um caso específico, mas, nas últimas semanas, Bolsonaro e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manifestaram opiniões diferentes sobre o isolamento.

Foto: EBC

Da Agência CNM de Notícias, com informações do G1

Informe da CNM reúne informações para cadastro na renda básica emergencial

marcello casal jr Ag Brasil

Com o início do cadastro e do pagamento da renda básica emergencial pelo governo federal, a área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou novo material com atualizações sobre o acesso ao auxílio. O Informe 2/2020 está disponível on-line no site da entidade e reúne informações para cadastro, além do cronograma de transferência do recurso.


A entidade destaca a importância de as prefeituras divulgarem os canais oficiais para cadastro a fim de evitar fraudes. Pelo computador, o site é https://auxilio.caixa.gov.br/. Também é possível se inscrever pelo celular, baixando o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, com versões para Android e iOS.

Para as pessoas que não possuem acesso à internet, computadores e celulares, como é o caso da população em situação de rua, a orientação é procurar uma agência da Caixa Econômica Federal ou casa lotérica. A renda básica emergencial - no valor de R$ 600 - contempla trabalhadores informais e grupo em vulnerabilidade social. No entanto, é preciso atender a alguns critérios para recebê-lo. O cadastro não garante, portanto, o recebimento do auxílio. Acesse o Informe 1/2020 para conferir as regras.

CPF
Muitos relatos apontam entraves no momento de inserir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para fazer o cadastro. A Receita Federal informou que a alta procura no portal do auxílio emergencial pode ser responsável pelas dificuldades no procedimento. Por isso, orienta que o público siga tentando. Consulta à situação cadastral do CPF pode ser feita on-line no portal de serviços da Receita.

Para evitar aglomerações na procura por postos físicos, caso haja alguma irregularidade no CPF, o cidadão pode resolver pela internet, preenchendo o formulário on-line Alteração de Dados Cadastrais no CPF. Apenas se não tiver acesso ao ambiente virtual ou se a pendência continuar, as pessoas devem procurar atendimento presencial em uma agência da Receita Federal.

Repasse

No total, a renda básica emergencial somará três parcelas pagas para todos os beneficiários, independentemente da data de concessão. Quem possui conta na Caixa Econômica, Banco do Brasil ou já informou outro banco deve fazer uma consulta on-line no portal ou aplicativo da respectiva instituição financeira para verificar se o auxílio foi pago. O cadastrado terá direito a três transferências por mês - Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Crédito (DOC) - para qualquer banco, sem cobrança de tarifa.

Vale lembrar que para alguns, como inscritos no Cadastro Único e no Bolsa Família, o pagamento é automático. No entanto, aqueles que estão do CadÚnico e não têm conta precisam baixar o aplicativo Caixa Tem - a abertura de conta será automática.

Cronograma

A previsão é que a primeira parcela da renda básica emergencial seja paga até 14 de abril - os pagamentos começaram em 9 de abril. A segunda parcela está agendada para 27 a 30 de abril, e a última deve ocorrer de 26 a 29 de maio. Esse cronograma é para as transferências. O governo ainda não divulgou datas para saques.


Beneficiários do Bolsa Família não receberão os auxílios cumulativamente. Nesse grupo, as pessoas receberão o valor que for mais vantajoso, de forma automática. O calendário de pagamento será o mesmo já praticado pelo programa.


Para tirar dúvidas, a Caixa Econômica disponibiliza o telefone 111, que funciona apenas como central de informações. Não é possível fazer o cadastro por telefone.

Acesse o Informe 2/2020 da CNM.

Por Amanda Martimon

Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil

Sancionada lei que autoriza distribuição da merenda escolar; CNM divulga nota técnica com orientações


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Nesta quarta-feira, 8 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição imediata da merenda escolar, em razão da situação de emergência por conta da pandemia da Covid-19. Com a lei sancionada, enquanto durar a suspensão das aulas, os Municípios poderão distribuir a merenda escolar às famílias dos alunos matriculados em suas redes de ensino, garantindo alimentação aos estudantes.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforça que, neste momento de crise, os Municípios vêm buscando alternativas para garantir o atendimento às famílias dos estudantes para amenizar os impactos causados pela suspensão das aulas. Ressalta ainda que a entidade tem atuado em diversas frentes para manter as atividades básicas em todos as prefeituras brasileiras. 

Para esclarecer aos gestores sobre a questão da merenda escolar, a área de Educação da CNM divulga Nota Técnica 22/2020 em que orienta sobre ações importantes a serem observadas pelos gestores municipais para cumprimento da Lei federal.

Acesse aqui a nota da CNM.

fonte CNM

Feliz Páscoa


quinta-feira, 9 de abril de 2020

Enquanto a pandemia se alastra pelo interior do Maranhão em Araioses o sistema de saúde está na CTI



Em recente visita fiscalizatória  nas UBS (unidades Básicas  de Saúde ), e no  Hospital Municipal pelos Vereadores Prof. Arnaldo, Ingram e Abigail,  constatou-se  em lócus a  situação de precariedade da nosso sistema de saúde. Situação que coloca em risco de vida  nossos irmãos araiosenses que dependem das  medicações gratuitas, através do programa da farmácia básica do governo federal,  há meses sem receber  regularmente suas  medicações.

Segundo informações em lócus os medicamentos  constantemente estão em falta e quando  chegam são insuficientes para atender a demanda. A medicação  quando distribuída   atende no  máximo  15 dias por  paciente relatos de chefe  de UBS. E  os outros 15 ficam por conta dos pacientes que na sua grande maioria não tem condições de comprar   e por se tratar de  medicamentos de uso contínuo, geram muitas complicações  agravando o quadro  dos pacientes e  muitas  vezes leva-os ao óbito por falta das medicações. 


A falta da regularidades nos medicamentos  nas UBS ja é rotineiro  segundo relatos de agentes de saúde,  faltaram medicamentos por mais de  quatros meses consecutivos em 2019, fato este não justificável porque mensalmente o governo federal repassa os recursos  às contas municipais  para aquisição  do remédios à farmácia básica.


A situação torna-se mais critica nas UBS da zona rural  que muitas vezes nem médicos tem para atender a população  e  os trabalho são feitos  pelos enfermeiro(as), caso confirmado no Povoado  Carnaubeira que há meses está  sem médico. 


 Quanto aos EPIs (equipamentos de proteção Individual) quase inexistente, mesmo com a situação da pandemia do COVID-19, os profissionais estão expostos  a contaminação. A  única proteção foram as máscaras de fabricação caseiras que não atendem nem um terço dos profissionais vinculados aos postos de saúde  que na sua grande maioria, além do técnicos de enfermagem, enfermeiros, operacionais, administrativos e vigias, a maioria conta com  12 agentes de saúde.

O município encontra-se   vulnerável  a contaminação,  sem apoio e equipamentos de  proteção  a vigilância sanitária nada pode  fazer por que falta a logística para se  deslocar e atender as exigências dos Decretos Municipal. O trabalho da vigilância fica restrito a ações aleatórias ou eventuais por falta de apoio aos agentes que reclamam constantemente. 

O hospital municipal  segundo a direção não tem testes para   detectar   se um paciente está contaminado,  a unica orientação  é mandar o paciente ir para casa mesmo com sintomas de gripe e febre   e aguardar,   se o quadro avançar o mesmo  deverá  retornar ao hospital para ser  encaminhado a Chapadinha. O que pode ocorrer neste intervalos de tempo?  Nesse intervalo de tempo se confirmado mutos já estarão contaminados  é o que se concluiu, pois não há um espaço no município para o paciente ficar em observação, conforme a recomendação da OMS que é isolamento  de 14 dias ,tempo de manifestação do vírus.  

Quanto as informações na secretaria de saúde,  a chefe da pasta encontra-se afastada  e sem podermos conversar  com a  substituta,  as   informações dos assessores e consultores  não foram satisfatórias, apenas informaram  que secretaria se reunirá para  preparar um plano de ação por exigência  do MPE que vem cobrando constantemente.

Quanto aos  recursos  de mais de 105 mil reais encaminhado ao município para prevenção do corona vírus, apenas reclamaram do vereador prof. Arnaldo pela divulgação de um vídeo no qual o mesmo afirma  que  as compras com dinheiro do fundo do COVID-19 foram a  um pacote de máscara e 02 litros de álcool distribuídas nas UBSs.   Nada efetivamente foi informado aos vereadores, apenas   relataram  que os recursos do COVID-19  caíram dia 30 de março e ainda não foram gastos. "Se isso for verdadeiro ainda temos esperança" relator o vereador Arnaldo.  

O fato estranho é que agora que vão fazer um plano de ação,  enquanto isso a epidemia se alastra pelo interior do Maranhão e do Piaui(caso confirmado em Buriti dos Lopes divulgado na imprensa) podendo atingir o nosso município a qualquer momento. Enquanto a gestão Municipal praticamente está de braços cruzados. 

Vamos aguardar os próximos dias para ver se o com o recursos na mão a secretaria apresente a população um plano de ação eficaz para proteção dos munícipe. Enquanto  isso os vereadores adiantaram a redação do blog que encaminharam um  relatória do "estado" de precariedade da saúde do  município ao MPE - Ministério Público do Estado do Maranhão para que as providencias sejam tomadas.




Posto  Comprida fechado

 Hospital Municipal 





Posto do rodeador 

Reunião vigilância Sanitária 

EPIs (máscara )de fabricação caseira 

vereadores  Prof. Arnaldo, Ingram e Abigail

vereador Ingram


no deposito de medicamentos apenas muito papel higiênico 

apenas um álcool para uso pessoal da chefe da farmácia do hospital

Vereadores prof.Arnaldo, Ingram e Abigail 
remédios 0 na UBS