domingo, 17 de junho de 2018

Vereador Professor Arnaldo tem requerimento aprovado cobrando a Prestação de Contas da Secretária de Assistência Social

O que se sabe é que a mesma vêm desenvolvendo uma politica de perseguição principalmente, as famílias que recebem o Bolsa Família. 

O papel do vereador, fiscalizar, aprovar projetos de leis, propor leis entre outras atribuições, o vereador professor Arnaldo vem cumprindo suas obrigações . Na tribuna da Câmara, defendendo o povo e denunciando as irregularidades da administração, a falta de compromisso do gestor em todos os setores. A cada Sessão são apresentadas novas denuncias das mais graves possíveis . 

Na ultimo dia 08 de junho foi aprovado Requerimento pelo Plenária cobrando a PRESTAÇÃO DE CONTAS da Secretaria de Assistência social que tem como Secretária a filha do prefeito Juliana. 

Está secretária que vem descumprindo sua função social que é atender as pessoas em situação vulnerável e estado de pobreza etc., os necessitados . O que se sabe é que a mesma vêm desenvolvendo uma politica de perseguição principalmente, as famílias que recebem o Bolsa Família. 

A Juliana desrespeitou a Câmara de |vereadores, pois não atendeu ao chamado do vereador Felipe Pires, para prestar esclarecimento. O vereador Professor Arnaldo informou que o prazo foi  estabelecido em 30 dias, caso a documentação não seja apresentada, tanto ela como prefeito responderão por crimes previsto na legislação vigente.




Informações do gabinete do Vereador Arnaldo

domingo, 10 de junho de 2018

Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Tutoia Repudia Decreto do prefeito Romildo




Secretarias de Educação tem até 27 de julho para criarem CNPJ próprio, para recebimento de recursos do Fundeb




FNDE prorroga prazo para secretarias de Educação   criarem CNPJ próprio, para recebimento de recursos do Fundeb


FNDE prorroga prazo para secretarias de Educação criarem CNPJ próprio, para recebimento de recursos do Fundeb




Agora os gestores tem até 27 de julho para realizar o procedimento

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicaram nesta quinta-feira, 29, a Portaria Conjunta nº3/2018 que prorroga o prazo para que as secretarias de Educação criem CNPJ próprio, a fim de receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O novo prazo vai até dia 27 de julho.

O objetivo da criação de CNPJ próprios para o recebimento de recursos do Fundeb é assegurar o cumprimento da legislação, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos e garantir exclusividade e especificidade das contas do Fundo, para preservar a aplicação dos recursos somente em ações de manutenção e desenvolvimento de ensino. Evitando assim que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.

Gestores das secretarias de Educação devem comparecer à instituição financeira onde é mantida a conta específica do Fundeb para regularização do CNPJ de titularidade da conta (em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão equivalente), confirmação da instituição financeira, e conta bancária com movimentação por meio exclusivamente eletrônico.

Caso seja necessária a abertura de nova conta, para adequação aos requisitos previstos na Portaria Conjunta FNDE/ STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, o saldo restante deverá ser imediatamente transferido para a nova conta específica do Fundeb, com o propósito de que seja assegurada a sua utilização em conformidade com os artigos 21 e 22 da Lei 11.494 de 2007, bem como a transparência quanto à sua movimentação.

Também será possível escolher a instituição financeira para manter a conta específica do Fundeb (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). No caso de alteração de instituição financeira, o ente deverá comunicar a escolha à agência da instituição atual, mediante apresentação do documento de formalização da opção até o dia 20 de cada mês, de forma a possibilitar o redirecionamento dos créditos para a nova conta, a partir do primeiro repasse financeiro do mês seguinte.

Após esses procedimentos, os Secretários de Educação deverão declarar, no cadastro do Conselho do Fundeb de seus respectivos Estados/Municípios, o CNPJ de titularidade da conta, a instituição financeira onde ela é mantida, a agência e, por fim, o número da conta bancária, no CACS-Fundeb.

As dúvidas a respeito dos procedimentos podem ser enviadas para fundeb@fnde.gov.br.

 Fonte  FNDE

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Vereador Professor Arnaldo propõe projeto de lei para inclusão de quadras poliesportivas nos projetos de construção de escolas públicas



Vereador Professor Arnaldo vem propondo projetos de leis visando a melhoria da educação do município de Araioses esta PL.nº 596/2018 vem de encontro aos anseios dos estudantes e dos professores de educação fisica.

   A educação física parte integrante da formação do estudante vem sendo tratada com desprezo.  Segundo o vereador  aqui  passa-se a questionar como ensinar educação física, não se restringindo apenas à teoria e passando à prática, sem uma quadra poliesportiva?

Como promover o desporto educacional e apoio à prática do desporto não-formal, ou ainda formal, como estabelece a Carta Política, nas escolas sem uma quadra poliesportiva? Impossível concretizar tal diretriz na sua plenitude sem essa ferramenta indispensável, a quadra poliesportiva. 

Além do mais, a quadra poliesportiva é um estímulo para a permanência do aluno após o horário escolar no ambiente salutar da escola, afastando-o assim da ociosidade e da marginalidade, cumprindo, em parte, a ampliação progressiva do período de permanência na escola (art. 34, LDB). 

Assim, o Poder Legislativo aprovando este Projeto de Lei, juntamente com a sanção do Chefe do Poder Executivo, tornando-o lei, estarão, em clara análise, cumprindo o preceito constitucional e legal da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do Plano Nacional de Educação. Por todo o exposto e na certeza do cumprimento do dever desta Casa Legislativa, peço a aprovação deste Projeto de Lei. 






terça-feira, 29 de maio de 2018

Vereador cobra da gestão municipal notas fiscais da compra de livros para o ensino infantil


O vereador abaixo assinado, REQUER na forma do art. 44, inciso “X” combinado com o art. 87, XIII, da Lei Orgânica do Município e art. 122, §3º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, tendo em vista o não cumprimento das determinações do art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal que, após ouvido o plenário e aprovado o requerimento SEJA SOLICITADO ao Prefeito Municipal Cristino Gonçalves de Araujo, brasileiro, casado, médico, RG nº 1115912, SSP-PA, CPF nº 055.335.202-44, residente e domiciliado na Avenida Doutor Paulo Ramos nº 35, centro, Araioses – Ma, no pleno exercício do cargo de Prefeito Municipal do Município de Araioses-Ma, as informações de contratação com apresentação dos documentos de empenhos, ordem de fornecimentos, notas fiscais e comprovantes de transferências realizados para aquisição de livros  para Ensino Infantil e Educação de Jovens e Adultos pela  Secretaria Municipal de Educação  de 01 de janeiro de 2018 a 23de maio de 2018. Apresentar também a matricula atualizada por unidade escolardos  alunos beneficiados.
                                      As informações e os documentos deverão ser apresentados no prazo de trinta dias; sendo que o não atendimento implicará em crime de responsabilidade conforme definido em leis e regulamentos


sexta-feira, 25 de maio de 2018

Vereador Professor Arnaldo propõe a ampliação da licença paternidade de 05 para 20 dias


A presente proposta que ora se encaminha amplia de 05(cinco)  para 20(vinte) dias o período o período de afastamento por licença paternidade dos servidores públicos do Município de Araioses.
A criação dos filhos deve ser de responsabilidade tanto do homem quanto da mulher.  O papel dos pais na criação dos filhos  tem tido destaque  na  divisão mais igualitária das tarefas de cuidado fundamental para incentivar uma nova visão do papel do homem na família.   A Constituição Cidadã  de CF.88 em seu art. 5º determina :
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
A licença paternidade teve sua primeira disciplina na CLT, no bojo do art. 473, III, da CLT, que, naquela ocasião, era de 1 (um) dia útil. A intenção inicial do legislador era conceder ao pai condições de registrar o filho, tendo em vista a impossibilidade da mãe que acabou de dar à luz.
Posteriormente, a Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, trouxe o direito a 5 (cinco) dias de licença paternidade, prazo que prevalece como direito constitucionalmente estabelecido pela Carga Magna.
Porém, no dia 8 março de 2016 foi publica a Lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e, compondo essas questões, a lei elasteceu a licença paternidade... A disposição está estampada no art. 38 da referida lei, in verbis:
“Art. 38: Os artigos. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
[…] II – por 15 (quinze) dias a duração da licença paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
 A ausência paterna nos primeiros dias de vida do bebê acaba por sobrecarregar a mãe, que se encontra em delicado período de recuperação do parto. A presença do pai fortalece também a aproximação e o vínculo afetivo do pai com o recém- nascido ou adotado.
A CF 88 preconiza:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Por fim consideramos que a ampliação da licença paternidade dos servidores públicos do Município de Araioses para 20 (vinte) dias é o primeiro passo na redução da desigualdade  entre os gêneros no cuidado com os filhos. Inciativas semelhantes tem sido aprovada por unanimidade em todo Brasil. Sala das Sessões da Câmara municipal de Araioses em 25 de maio de 2018. José Arnaldo Souza Machado, vereador.






quarta-feira, 18 de abril de 2018

TCE declara inadimplência do prefeito de Araioses




O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou, em Sessão Plenária realizada hoje, 18/04, a inadimplência do prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo. O gestor foi o único prefeito a não cumprir a obrigação constitucional de prestar contas.

Entre as Câmaras Municipais, foram declarados inadimplentes Tudes José Cardoso Silva, de Água Doce do Maranhão e Edvaldo Faustino de Sousa, de São João do Paraíso.

Após a declaração de inadimplência, os gestores que não obedeceram a determinação constitucional de prestar contas ficam sujeitos a diversas consequências legais, além da decretação da Tomada de Contas Especial, na esfera do TCE. Tomada de Contas é o procedimento por meio do qual o TCE levanta no município as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor que cometeu a ilegalidade.

Os gestores inadimplentes também incorrem em ato de improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a omissão também é crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

No caso de Araioses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme determina a Constituição Federal, no artigo 35, entrará com pedido de intervenção no município junto ao Ministério Público Estadual (MPE), instituição responsável por solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará o pleito e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo.

Este ano, o TCE inaugurou a prestação de contas integralmente por meio eletrônico e a inadimplência registrada foi a menor de sua história.

fonte TCE

quarta-feira, 4 de abril de 2018

 Vereador Prof. Arnaldo tem requerimento de indicação aprovado para eleição de gestor (a) das escolas municipais




Segundo o vereador a eleição de diretores de escolas públicas municipais pela comunidade escolar será uma conquista da educação araiosense, uma vez que o processo aproxima a população do ambiente escolar e ao mesmo tempo permite que a escola seja gerida por uma direção que tenha sobre seu trabalho a confiança de pais e estudantes. 

LO. (Lei Orgânica ), o seu Art. 165. Menciona: A educação é baseada nos princípios democráticos, na liber­dade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito aos direitos humanos, é um dos agentes de desenvolvimento, visando à plena realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho, contemplando o ensino as seguintes diretrizes básicas: 

I ............. 

V. Gestão democrática da instituição escolar na forma da Lei, garan­tidos os princípios de participação de representantes da comunidade; 

A escola é um ambiente de formação da cidadania a participação comunidade escolar na vida da escolar será de grande relevância para melhorar a qualidade da educação no município de Araioses.





domingo, 25 de março de 2018

Parabéns Araioses! 80 anos de resistência...



29 DE MARÇO DE 2018



O vereador professor Arnaldo parabeniza o município de Araioses pelos 80 anos de emancipação politica

80 anos!

Data digna de uma grande comemoração!

Mas o que vamos comemorar?

A esperança de nos livrarmos das amarras do atraso;

Da incompetência, da irresponsabilidade de um usurpador...

É triste mais é real, o povo sofre... Pelo descaso de um governo hipócrita, desonesto e avassalador.

Parabéns Araioses! 80 anos de resistência... CONTRA A CORRUPÇÃO , O ATRASO, A MÁ GESTÃO

Parabéns Araioses!

“... terra de Heróis destemidos”

“Que não foge a luta”

E “Tudo alcanças com fé e bravura,”

ESSA É NOSSA LUTA, NOSSA ESPERANÇA... UM ARAIOSES PRA TODOS NÓS

PARABÉNS ARAIOSES !

Vereador professor Arnaldo

quarta-feira, 21 de março de 2018

CHEGOU A HORA DOS SINDICATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS USAREM A FERRAMENTA DE ABERTURA DE PROCESSO CRIME DE RESPONSABILIDADE CONTRA PREFEITOS(A) QUE VIOLEM LEIS - SEJAM ELAS MUNICIPAIS - ESTADUAIS OU FEDERAIS - ESTÁ PREVISTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - CONHECIDO COMO PROCESSO DE IMPEACHMENT - CASSAÇÃO DE MANDATO - ANTES QUE OS SERVIDORES TENHAM SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS PILHADOS... ANTES QUE LEIS E A CONSTITUIÇÃO VIREM PIADAS!


Painel montado por Dr. Valdecy Alves

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EM SEU PREÂMBULO - DEFINE O BRASIL COMO UMA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA QUE ADOTA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: Toda Constituição de uma país realmente democrático tem um preâmbulo, que é sua abertura. Nesse preâmbulo está a identidade assumida por um país, por um povo. Consta no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

De onde se conclui:

a) que o Brasil é uma democracia, logo deve prevalecer a força da lei, não a força da vontade de suas autoridades. PORÉM O QUE ACONTECE É O CONTRÁRIO; 

b)  Assegurar os direitos sociais, mas os governantes estão violando os principais direitos sociais do povo e dos servidores; 

c) garantir a igualdade de todos perante a lei. Nem garantem a igualdade e ainda violam o que mandam as leis. 


Com tantas violações ou os servidores fazem greve ou terão seus direitos pilhados
AS VIOLAÇÕES MAIS COMUNS PRATICADAS POR PREFEITOS E PREFEITAS NESSE COMEÇO DO ANO DE 2018 - QUE SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE: São tantas as violações praticadas por prefeitos e prefeitas nesse começo do ano de 2018 CONTRA leis municipais, leis orgânicas municipais, leis federais, Constituição Estadual e Constituição Federal... que se tem a impressão que o coronelismo está de volta. QUE  A DEMOCRACIA VIROU UMA DITADURA. Pois se  a vontade dos que governam é maior que a vontade da lei, A LEI SE ACABOU, ACABOU-SE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, NÃO HÁ MAIS DEMOCRACIA. Eis as sérias violações inaceitáveis, ilícitas e criminosas:

a) Apropriação das verbas de desconto dos empréstimos consignados dos servidores, de forma que os bancos não recebem o que o Município recolheu do servidor, ficando o servidor inadimplente e o banco sem pagamento. Crime de apropriação indébita;

b) Atrasos de pagamento de salários, mesmo os repasses federais estando em dia. Ao tempo que alegam que os municípios estão quebrados, falando de crise, percebe-se o aumento da receita corrente líquida, aumento de repasses das verbas federais... e contrariando o discurso da miséria dos municípios.... eles e elas contratam e comissionam centenas de servidores sem concurso e de forma abusiva... muitos transformando a máquina administrativa em currais eleitorais... como nos velhos tempos do coronelismo do Brasil agrário. E CONTRATAR SEM CONCURSO VIOLA O ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

c) Não implementação dos planos de carreira, sobretudo dos professores, na prática, acabando com os planos de carreira. VIOLANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PREVISTO NO ARTIGO 37 DA CARTA MAGNA;

d) Não revisão anual dos vencimentos dos servidores com nível médio, graduados, que não sejam professores, por anos a fio, o que provoca redução do salário. E SALÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, XV, da Constituição Federal é irredutível;

e) A maioria dos municípios não reajustou ainda o piso dos professores para o ano de 2018. Lembrando que o índice de reajuste deve obedecer ao índice de escalonamento das classes em que se divide o cargo de professor. Isto é, em 2018 o piso de todas as classes dos professores da educação básica deve ser reajustado em 6,81% e retroativo a 01 de janeiro de 2018. TAL REAJUSTE PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11738/2008, DIREITO AO PISO E CARREIRA CONTIDOS NOS INCISOS DO ARTIGO 206 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI DO PISO JULGADO CONSTITUCIONAL PELO STF...  E TANTOS OUTRAS VIOLAÇÕES. 

O STJ JÁ PROIBIU USAR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) PARA JUSTIFICAR A NÃO CONCESSÃO DE REAJUSTE PREVISTO EM LEI - REVISÃO ANUAL E REAJUSTE DO PISO DO PROFESSOR! A LRF NÃO FOI CRIADA PARA JUSTIFICAR VIOLAÇÃO DE DIREITO - NEM PARA FUNDAMENTAR REDUÇÃO SALARIAL - TODAVIA -  PARA MORALIZAR O USO DO DINHEIRO PÚBLICO.


Se não reagir... vão tirar até a última gota de sangue
CONCLUSÃO: O próprio Estado Democrático de Direito criou a figura do impeachment ou CRIME DE RESPONSABILIDADE para cassar mandato de prefeito ou prefeita que por ação ou omissão viole previsão legal. HORA DOS SINDICATOS E SERVIDORES ACIONAREM TAL FERRAMENTA JURÍDICA prevista nas leis orgânicas municipais e no artigo 4º do Decreto Lei nº 201/67. A denúncia deve ser assinada por pessoa ou várias pessoas, de preferência pessoas físicas (direção do Sindicato e servidores vitimados), protocolada na Câmara Municipal, que julgará´o prefeito ou prefeita, pois há prefeitas que mandam meter a peia nas professoras e professores. A CÂMARA MUNICIPAL DECIDIRÁ SE CASSA OU NÃO O MANDATO. Nos fatos, na petição, demonstram-se as violações e as leis violadas. Provando com documentos. DEPOIS SE MOBILIZA PARA PRESSIONAR A CÂMARA MUNICIPAL PARA JULGAR. Por lei, tão logo seja feita a representação, na primeira sessão seguinte, a denúncia já deve ser lida obrigatoriamente. AÇÃO, DENÚNCIA E PRESSÃO. OU TODOS OS DIREITOS SERÃO VIOLADOS, O DIREITO ADQUIRIDO SERÁ PILHADO, LEIS NÃO VALERÃO MAIS NADA... E ISSO É DITADURA... E ISSO DESTRÓI A DEMOCRACIA... E A CORRUPÇÃO... A MÁ-FÉ... A MÁ GESTÃO E EM ALGUNS CASOS, ATÉ A CORRUPÇÃO VENCERÃO... E MOBILIZAÇÃO... MOBILIZAÇÃO GERAL COMO FORMA DE PRESSÃO... TODOS DEVEM COMPARECER ÀS SESSÕES NA CÂMARA MUNICIPAL... POIS TODO PODER TEM ORIGEM E EMANA DO POVO! PODER ORIGINÁRIO... MAIOR QUE TODOS OS DEMAIS PODERES DA REPÚBLICA. POIS É O PODER LEGITIMADOR DA PRÓPRIA REPÚBLICA. PRESSÃO E MOBILIZAÇÃO TOTAL.. EM DEFESA DA JUSTIÇA SOCIAL. EM DEFESA DA CIVILIDADE... EM DEFESA DA DIGNIDADE DO SERVIDOR E PROTEGENDO O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DAS MÃOS DE MUITOS QUE AGEM COMO VAMPIROS E SANGUESSUGAS...

REPRESENTEM CONTRA PREFEITOS E PREFEITAS VIOLADORES JÁ - POR IMPROBIDADE EM CASO DE VIOLAÇÃO DE LEI - SEJA POR OMISSÃO OU POR AÇÃO!


DO BLOG VALDECY ALVES

terça-feira, 20 de março de 2018

vereador Arnaldo propõe obrigatoriedade a expedição de guias de encaminhamentos, de receitas médicas e odontológicas, em letra de imprensa (forma): digitadas, datilografadas ou manuscritas.

O receituário médico sempre foi uma das grandes preocupações no balcão das farmácias e motivos não faltam. Da preocupação com a saúde do cliente, aos problemas que uma venda errada pode ocasionar. “Um médico retirou o útero de uma paciente por engano em Santa Maria de Jetibá, colocando a culpa em problemas na letra que determinava o procedimento a ser realizado naquela paciente que lhe fora encaminhada”. 

O Conselho Federal de Medicina considera a má-caligrafia anti ética e um exemplo de má-prática médica (resolução n° 1246/88, artigo 39). A obrigatoriedade de letra legível em receituário médicos no Brasil é antiga. Em 1932, o Decreto 20.931, que regulamentou a profissão de médico, já trazia em seu artigo 15 a determinação de escrever as receitas por extenso e de maneira legível. Em 1973, a Lei 5.991, dispunha sobre o controle sanitário de insumos farmacêuticos, reforçando a obrigatoriedade da letra legível em seu artigo 35: "somente será aviada a receita que estiver escrita por extenso e de modo legível". No Paraná foi sancionada em 2002 a Lei Estadual número 13.556, em que “fica obrigatória à expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de imprensa”. 

Visando de disciplinar no município Araioses, o vereador Arnaldo propõe que o procedimento de escrita das receitas médicas que deverão ser digitadas, ou datilografadas ou em letras de forma . Desta forma estaremos oferecendo, e também os médicos, maior atenção e cuidados aos nossos pacientes.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

VEREADOR Arnaldo Denuncia: o caos instalado em Araioses levará o município a ruína.

Vereador Arnaldo vem denunciando em seus pronunciamentos o abandono, o caos generalizado. A falta dos  serviços públicos básicos de  responsabilidade do poder executivo  que   está levando o município  ao colapso. Falta compromisso e responsabilidade no governo Municipal que não tem sensibilidade com o sofrimento da população.



A falência é generalizada,  agora atingiu o grau máximo aceitável, nada mais funciona regularmente  neste nunicipio,  da saúde á educação, todas as áreas foram afetadas por esse dez governo, diz o vereador e nada mais resta  que esse prefeito não tenha destruído . 

O desgoverno instalada desarrumou definitiva a saúde básica, sem remédio nos postos; hospital em condições insalubre; serviços odontológicos inexistente ; vacinação antirrábica incompleta ...

Na sede as ruas esburacadas, praças abandonadas, a escuridão toma conta da zona rural e urbana, a iluminação pública quase inexistente, as lâmpadas que ainda acendem na sua maioria foram compradas e instaladas pelos populares . 
Nem o parque infantil instalado na Praça Viva Araioses,  foi poupado, desmontaram os brinquedos  e as crianças ficaram sem sua área de lazer.

Assistência social,  essa virou propriedade da filha do poderoso chefão, só pensam em cortar a bolsa família das pessoas carentes , nada mais coexiste para fazer jus ao nome da secretária do Trabalho e Ação Social.

Na zona rural chegou-se ao limite da tolerância, sem estradas, sem iluminação pública e sem água potável a população sofre com o isolamento e nada tem sido feito para mudar essa triste realidade por parte deste governo da desonestidade.

A educação  necessita de Intervenção, pois a atual gestão destruiu o sistema completamentee perdeu o controle,  nada mais funcionado regularmente: Os ônibus  estão sucateados, as lanchas abandonadas, a estrutura física escolas totalmente sem manutenção do telhado ao piso, sem atrativo para os alunos,  além de faltar carteira em todas as escolas da rede principalmente na zona rural, as alterações do calendário escolar de nada adiantou,  pois nada fizeram para melhorar a aparência fisica  das unidades escolares. Há escolas sem funcionar por faltas de carteira  para os alunos 

Fechou escolas, turnos, está mexendo na vida dos profissionais da educação do motorista ao professor, a revolta e insatisfação da população e retratada diariamente nas redes sócias. Os alunos da rede estadual estão com o ano letivo comprometido,  porque o secretário mudou as linhas escolas para não coincidir com os horários dos alunos e retirou outras especificas , sem falar que determinou aos motoristas que qualquer aluno da rede estadual que adentrar no ónibus devem ser orientados a descer , proibindo completamente o direito do aluno de estudar.

A revolta é generalizada, este prefeito marcará sua trajetória em nossa cidade após 27 de anos de acolhimento por nosso povo , como o pior prefeito da historia,   dissimulado , inoperante, e acima de tudo corrupto.





domingo, 4 de fevereiro de 2018

TCE faz auditoria na prefeitura de Araioses aponta responsabilidade ao prefeito Cristino e seu tesoureiro e tesoureira que deixaram de repassar quase 9 milhões aos cofres da Previdência Social de janeiro a setembro.



A auditoria ocorreu por conta da denuncia do presidente do sindicato vereador professor Arnaldo,   em virtude da gestão  municipal a frente o prefeito Cristino,  descontar da remuneração de todos os servidores e repassar ao instituto a contribuições providenciarias  apenas o equivalente a remuneração de um salário mínimo, mesmo os que ganham acima do salário mínimo .  


Segundo o presidente do sindicato a contribuição à previdência é o passaporte para a aposentadoria dos servidores e em virtude desse fato que vem ocorrendo, atualmente o sindicato,  já ajuizou mais de 300 ações na justiça contra a Prefeitura de Araioses por conta dessa distorção nos repasses à previdência, fato esse  que vem inviabilizando a aposentadoria de vários servidores,   principalmente professores que tem o piso acima do salário mínimo, muitos com dois turnos preferem continuar no serviço que  se  aposentar com um salário mínimo,   o que  drasticamente cairá o seu padrão de vida. 



Essa questão providenciaria é uma luta constante da categoria  que se acirrou principalmente com a gestão do professor Arnaldo a frente do sindicato,  pois ao longo deste seis anos já protocolou várias denuncias  em vários orgãos.

Os auditores do TCE (Tribunal de Contas do Estado) estiveram na prefeitura no mês de Outubro e examinaram  as folhas de pagamentos de Janeiro a Setembro e o relatório considera a denuncia procedente parcialmente, pois constataram que  cerca dos quase 11 milhões que deveriam ter sido  repassada para a previdência e distribuídas através da JFIP nas contas providenciarias dos   servidores e  patronal,   menos  de 1/3  cerca  de   2 milhões,  foram  efetivamente  repassada a previdência. O relatório ainda aponta as responsabilidades para o prefeito Cristino , Sónia  ( de Janeiro ao começo de maio) e Antônio Ferri ( 10 de maio aos dias atuais,  período da auditoria ), ambos tesoureiros do município.


  
LEI Nº 8.258 DE 06 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e dá outras providências.



SUBSEÇÃO III Denúncia Art. 

t. 40 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado. § 1º - Em caso de urgência, a denúncia poderá ser encaminhada ao Tribunal por telegrama, fac-símile ou outro meio eletrônico, sempre com confirmação de recebimento e posterior remessa do original em dez dias, contados a partir da mencionada confirmação. § 2º - A denúncia que preencha os requisitos de admissibilidade será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e só poderá ser arquivada pelo Tribunal depois de efetuadas as diligências pertinentes. § 3º - Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, observado o disposto no art. 41, assegurando-se aos acusados oportunidade de ampla defesa. § 4º - Os processos concernentes a denúncia observarão, no que couber, os procedimentos prescritos nos arts. 50 a 52

 O relatório refere-se a apuração da denuncia  que gerou o  processo 9388/2017-TCE-MA,  disponível a qualquer cidadão.





domingo, 24 de dezembro de 2017

MENSAGEM DO VEREADOR PROFESSOR ARNALDO



 O VEREADOR PROFESSOR ARNALDO, CONSCIENTE DO TRABALHO QUE VEM DESEMPENHANDO EM SUAS FUNÇÕES COM RESPONSABILIDADE, LUTANDO PELOS INTERESSES DE TODOS OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE ARAIOSENSE. REAFIRMA SEU COMPROMISSO, PARA QUE POSSAMOS SUPERAR AS BARREIRAS DO ATRASO, QUE TANTO TEM TIRADO A ALTA ESTIMA DA NOSSA GENTE. QUE A ESPERANÇA RENOVADA PELO NATAL, ABENÇOE O ANO DE 2018, E SEJA DE MUITAS DE PROSPERIDADES e VITORIAS. QUE JUNTOS POSSAMOS MUDAR, ESSA TRISTE REALIDADE. 

QUE O ARAIOSES SEJA PARA OS A QUE A AMAM E DESEJAM O SEU PROGRESSO, QUE TENHAMOS UM NOVO ANO DE SUPERAÇÃO E CONQUISTAS, QUE OS SONHOS DE TODOS NÓS ARAIOSENSES SE TORNEM REALIDADE. 

COM ESSA ESPERANÇA É QUE O VEREADOR PROFESSOR ARNALDO E FAMÍLIA , DESEJA A TODOS E A NÓS ARAIOSENSES, UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO



segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Vereador prof. Arnaldo propõe diretrizes para o Carnaval de Rua do município de Araioses

O Carnaval evento popular que todos participam é necessário do investimento logístico por parte do município. O poder público precisa reconhecer que o evento não é apenas despesas, mas investimento, pois gera renda, movimentando o comercio local.

O nosso carnaval de Rua, é muito bom, saudável, sem violência e tem incentivado a população local, a organização de vários blocos, mas que necessitam de incentivos do poder público. 

Hoje a indústria que mais cresce a do turismo, o município tem potencial o que precisa é atenção do poder público. O carnaval precisa de divulgação incentivo aos blocos locais, boas bandas e segurança dos foliões para que a festa, a cada ano cresça e ataia cada vez mais, os turistas e seja referência na região.

Vereador Arnaldo falou a nossa redacção: O Poder Executivo deve e implementar Programas de Patrocino e poderá até estabelecer parcerias para o Carnaval de Rua e assim torna festa ainda mais atraente e animada.






sábado, 16 de dezembro de 2017

Projeto de lei do vereador professor Arnaldo propõe o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.






A presente proposta do Vereador Professor Arnaldo de lei visa fomentar e incentivar os jovens de baixa renda em emitir a Identidade Jovem (ID) para benefício da meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e a reserva de vagas gratuitas e com desconto no transporte interestadual/intermunicipal de passageiros, em conformidade com a lei federal nº.12.933/2013 e ao Decreto Federal nº. 8.537/2015.

O referido benefício social terá o apoio do Poder Público Municipal para acesso ao ID Jovem através de medidas de fomento, no sentido de ampla divulgação e acesso à população Araiosense.

A ID Jovem é um documento de identificação pessoal para jovens de 15 a 29 anos, no qual os jovens poderão ter acesso à vários eventos pagando somente meia entrada, assim como o uso gratuito do sistema de transporte interestadual/intermunicipal de passageiros.

​Os meios para que o jovem realize o cadastro e possa emitir sua Identidade Jovem são: pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo para smartphone da ID Jovem. Por meio de aplicativo para smartphone (APP), o cartão ficará disponível para utilização pelo próprio aplicativo, que armazenará uma imagem com dados pessoais e um QR Code individual. No caso do cadastramento pelo site, há a opção de se imprimir o cartão, idêntico ao cartão virtual gerado pelo aplicativo. ​

A emissão da ID Jovem é gratuita, tanto por meio do site ou por meio de APP do ID Jovem. ​

Caso o benefício seja negado, o jovem poderá solicitar justificativa formal da recusa por escrito - em que deverá constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa. ​

Referente as irregularidades no serviço de transporte terrestre podem ser comunicadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no telefone 166, e-mail ouvidoria@antt.gov.br, no site: www.antt.gov.br, na aba "Fale Conosco" ou os postos da ANTT disponíveis nos principais terminais rodoviários do país.

Como já dito a carteira de identificação para jovens poderá ser usada para acesso de meia entrada em eventos artístico-culturais, como shows, teatros, eventos esportivos, como jogos de futebol, além de passagens para transporte municipal gratuito ou com custo reduzido.

Esse benefício vem atender os estudantes araiosenses, que tem buscado lutar por seus direitos e encontraram no professor Arnaldo o portal para buscar junto ao legislativo a regulamentação desta lei no município de Araioses

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Justiça determina em favor do SINDSEPMA : Prefeito deve regularizar pagamento de todos os servidores no prazo máximo de dez dia sob pena de multa. .



Diante dos constantes atrasos de pagamentos o SINDSEPMA, através de seu presidente Arnaldo Machado, entrou com a ação de Obrigação de Fazer, para que o obrigasse o prefeito Cristino honrar com o pagamento de todos os servidores públicos. Solicitou também uma  tabela  mensal de pagamento e bloqueio das contas para que garantissem o pagamento de todos servidores inclusive o décimo terceiro, pois os servidores vem  sofrendo sem saber qual o dia de pagamento.

Em sua decisão o Juiz Dr. Marcelo, deferiu favorável aos SINDICATO estipulando o prazo máximo de 10 (dez )dias para que o mesmo regularize todos os pagamentos de servidores, CASO NÃO CUMPRA será aplicado uma multa diária de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) na pessoa do prefeito. Mais uma vez nossa categoria sai fortalecida,  diz o presidente do sindicato: que  essa decisão sirva para que o prefeito reflita,  que os servidores devem ser pagos regularmente, com prioridade.





domingo, 26 de novembro de 2017

O vereador Prof. Arnaldo propõe Redução de 30% da Jornada de Trabalho a Servidores Públicos, curador, tutor e/ou responsável por pessoa deficiente.

Publicado pela ASCOM.

Preocupado com todos os segmento da sociedade o vereador professor, que já é autor de vários projetos de leis no município, volta sua preocupações aos servidores públicos e em especial aos que precisam de uma disponibilidade maior para cuidar de pessoas que requer uma atenção especial. 

Por este motivo sensibilizado com várias situações quotidiana de 
dos servidores públicos encaminhou no dia 23 de outubro o projeto de lei que visa conceder ao curador, tutor e/ou responsável por pessoa deficiente, a concessão de Redução de 30% da jornada de trabalho.


Segundo o vereador esse direito está contido no Art. 7º,2. da Convenção Internacional dos Direitos da pessoas com Deficiências. Assegurado também na lei federal 8.112/90 ( Regime Único dos servidores da União). 

Nossa preocupação é amenizar a situação dessas famílias que tem pessoas especiais, que nasceram com alguma deficiência e precisam do apoio e maior atenção de seus familiares para melhorar sua qualidade de vida.

Diz o vereador Arnaldo, os olhos da população é o poder legislativo que deve está atento a todos os segmentos da sociedade.