sábado, 17 de outubro de 2020

Verador Professor Arnaldo Votou contra o aumento salarial de vereador, prefeito, vice -prefeito e secretários municipais

 



Diante do caos que se encontra o município foi um golpe a população de Araioses o projeto de Resolução e projeto de lei para aumentar os salários de vereadores, prefeito, vice-prefeito e  secretários municipais, uma afronta  a população de Araioses que  que sofre pelo descaso da maioria dos vereadores a gratificação de presidente passou de 1 mil reais para 2 mil reias,  ficando salário do presidente em 8.500 reias e os demais vereadores passando de 5.500 reias  para 6.500 reais salários bruto sem descontos.

Enquanto os servidores do município de Araioses amargam os salários atrasados  nada foi feito pelo vereadores que apoiam o prefeito para actualizar os salários dos servidores a não ser aumentar seus próprios salariais. 

Vereador Arnaldo votou contra, assim como Denis, Abigail, Ingram, ausência de Filipe e Zé Carlos , votaram a favor do aumento, Julio Cesar, Professor Edvani, Professora Flavia do Gentil, Assis, Oziel, Telso, sob a orientação de Alex.







terça-feira, 23 de junho de 2020

Pronunciamento do Ver Professor Arnaldo destacando dúvida acerca do con...


Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araioses onde o Ver. Professor Arnaldo destaca dúvidas sobre o concurso Público de Araioses em 23/06/2020.

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Após manifestação do Vereador Prof Arnaldo ao MP, promotor notifica e Recomenda o município providências acerca da realização do Concurso Público

O vereador Prof. preocupado em defesa da população que lhes questionava a cerca da realização do Concurso Público, manifestou  suas preocupações  ao Ministério Público , que notificou a prefeitura e recomendou  ao município que apresente  em 48 horas plano com medidas  que garantam o distanciamento  bem como todos os aparatos de proteção ao candidato que evite contagio ou contaminação dos candidatos. Caso haja suspensão do certame a devolução  das inscrições aos candidatos em curto prazo. Ainda notifica o município que caso de apresentar ao manifestação ao referida RECOMENDAÇÃO, considerado um desacato, atraindo o MP atuação  para que garantam os direitos dos cidadãos 



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA, REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE ARAIOSES – MA.


JOSÉ ARNALDO SOUZA MACHADO, brasileiro, solteiro, portador do CPF 366.517.103-20 e do RG nº 035514862008-5 SSP/MA, Título de Eleitor n.º 003886431139, zona 012, seção 0001 (docs. anexo), vereador no exercício do mandato, residente e domiciliado na Dr. Paulo Ramos, s/n, Bairro Centro, Araioses, Estado do Maranhão, vem consultar a este órgão de controle social  dúvidas suscitada relativo ao concurso publico de Araioses Maranhão criado pela lei 645/2019 e edital 001/2020 conforme :
Foi publicado edital inscrição até 12 de junho para realização do concurso alterando a lei 645/2019 que criou 03 vagas para professor por áreas de e Ensino, sendo  língua portuguesa, matemática , historia , geografia, ciências , pedagogia, no ato da publicação do edital foram eliminados os cargos professor  por  áreas ,  impossibilitando que os habilitados nestas disciplinas  pudessem concorrer, enquanto o cargo de professor com formação de pedagogia alterou  o numero de 03 para 26 vagas. 
Edital  publicado não fez a atualização  do reajuste  salarial  de 12.84% , conforme estabelece a lei do piso para jornadas proporcionais do cargo de professor  aprovado  em lei   30 horas de  1918,30     para 2. 164,60.
A empesa contratada AL Assessoria e Planejamento Administrativo Limitada CNPJ: 07.605.373/0001-35, somente ela  participou da licitação sem nenhuma concorrente e que desde de 2013,  não realiza concursos,  fato que merece averiguações .
Há controvérsias de que há  as cartas marcadas estão marcadas, se há algum impedimento  legal  para que os ocupantes dos os
cargos comissionados:  como secretários,  diretores de departamentos  entre outros  e parentes próximo participem do concurso.
Um a vez que já abriram as inscrições, mesmo em tempo de Pandemia,  há possibilidade de realizar este concurso uma vez que se aproximo o período eleitoral, o fato de não poder aglomerar pessoas em ambiente fechados.
Muito cidadão questionam  que abertura deste edital tem a finalidade de arrecadar recursos e com a impossibilidade de realizar o concurso crie-se dificuldade para devolução da inscrição .

Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados solicito ao  Ministério Público que opinem  no caso de irregularidades seja ou tomadas as devidas  providências cabíveis.
 N. Termos,  
Pede deferimento.

                           Araioses, 19/05/2020  


                José Arnaldo Souza Machado
                                    vereador