O vereador Prof. preocupado em defesa da população que lhes questionava a cerca da realização do Concurso Público, manifestou suas preocupações ao Ministério Público , que notificou a prefeitura e recomendou ao município que apresente em 48 horas plano com medidas que garantam o distanciamento bem como todos os aparatos de proteção ao candidato que evite contagio ou contaminação dos candidatos. Caso haja suspensão do certame a devolução das inscrições aos candidatos em curto prazo. Ainda notifica o município que caso de apresentar ao manifestação ao referida RECOMENDAÇÃO, considerado um desacato, atraindo o MP atuação para que garantam os direitos dos cidadãos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA, REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE ARAIOSES – MA.
JOSÉ ARNALDO SOUZA MACHADO, brasileiro, solteiro, portador do CPF 366.517.103-20 e do RG nº 035514862008-5 SSP/MA, Título de Eleitor n.º
003886431139, zona 012, seção 0001 (docs. anexo), vereador no exercício
do mandato, residente e domiciliado na Dr. Paulo
Ramos, s/n, Bairro Centro, Araioses, Estado do
Maranhão, vem consultar a este órgão de controle social dúvidas suscitada relativo ao concurso publico
de Araioses Maranhão criado pela lei 645/2019 e edital 001/2020 conforme :
Foi publicado edital inscrição até 12 de
junho para realização do concurso alterando a lei 645/2019 que criou 03 vagas
para professor por áreas de e Ensino, sendo língua portuguesa, matemática , historia ,
geografia, ciências , pedagogia, no ato da publicação do edital foram eliminados
os cargos professor por áreas , impossibilitando que os habilitados nestas
disciplinas pudessem concorrer, enquanto
o cargo de professor com formação de pedagogia alterou o numero de 03 para 26 vagas.
Edital
publicado não fez a atualização do reajuste
salarial de 12.84% , conforme
estabelece a lei do piso para jornadas proporcionais do cargo de professor aprovado
em lei 30 horas de 1918,30 para 2.
164,60.
A empesa contratada AL Assessoria e
Planejamento Administrativo Limitada CNPJ:
07.605.373/0001-35, somente ela
participou da licitação sem nenhuma concorrente e que desde de 2013, não realiza concursos, fato que merece averiguações .
Há controvérsias de que há as cartas marcadas estão marcadas, se há algum
impedimento legal para que os ocupantes dos os
cargos comissionados: como secretários, diretores de departamentos entre outros
e parentes próximo participem do concurso.
Um a vez que já abriram as inscrições, mesmo
em tempo de Pandemia, há possibilidade
de realizar este concurso uma vez que se aproximo o período eleitoral, o fato
de não poder aglomerar pessoas em ambiente fechados.
Diante
do exposto, considerando que os fatos acima narrados solicito ao Ministério Público que opinem no caso de irregularidades seja ou tomadas as
devidas providências cabíveis.
N. Termos,
Pede deferimento.
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