domingo, 14 de junho de 2020

Vereador Prof.Arnaldo tem requerimento aprovado solicitando 40% de Insalubridade /periculosidade a todos os profissionais de saúde, hospital, UBS, guarda municipal e todos os envolvidos no enfrentamento do COVID-19


O vereador solicita na forma regimental ao presidente da casas e aos vereadores :

Sr. Presidente, forma regimental requeiro a Vossa a Excelência que depois de ouvido a Mesa seja encaminhada oficio ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Araioses-MA Cristino Gonçalves de Araújo ao Secretários de Municipal de Saúde, administração e Assistência Social. 

Solicitando a inclusão de adicional de insalubridade aos colaboradores da vigilância sanitárias e epidemias, agentes comunitários de saúde, enfermeiro e técnicos e auxiliares de enfermagem, aux. operacional, motorista, agente administrativo, guarda municipal, vigia e todos os servidores envolvidos em risco constante no exercício de suas funções no percentual de 40% , em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), uma vez que a própria exposição ao vírus aumenta o custo de vida desses profissionais e para suas famílias.

Requer-se que seja pago o percentual de 40% de insalubridades aos profissionais da saúde conforme e Estatuto Servidor lei Municipal 06/2008 e profissionais que recebem o risco de vida de 20% acrescido de 30% periculosidade, conforme regra normativa da nº 12.740 de 08/12/2012.

Solicitamos que haja um esforço para majorar essas remunerações por meio, da majoração do adicional de insalubridades/periculosidade neste momento onde o trabalho desenvolvido por essas pessoas é de imensa importância para o município. Esses profissionais trabalham na linha de frente nas ruas e hospital combatendo essa pandemia para proporcionar a melhor de tratamento e saúde a população.

Justificativa

Diante do exposto neste, tendo em vista que o servidor da linha de frente tem seu custo de vida aumentado diante da compra material de higiene e limpeza para se imunizar e não se tornar um transmissor do Coronavírus. Considerando ainda que o próprio Estatuto do Servidor no seu art. 106 garante o adiciona-lhe de insalubres a todos servidores em risco de atividades penosas ou de periculosidade a contaminação, nada mais justo que neste momento o município pague o percentual 40%, conforme está normatizado.

Plenário Vereador Gentil Pereira Lima Neto da Câmara Municipal de Araioses em 20/04/2020







Nenhum comentário:

Postar um comentário