Então são essas obras que o prefeito suspendeu a inauguração por conta do COVID-19, mais onde foram elas mesmos?
O deputado Aluísio Mendes com suas boas intenções de ajudar o povo deve cobrar do prefeito e até mesmo visitar e fiscalizar os recursos e sua aplicação, os locais onde foram gastos os 2 milhões de reais que vieram por suas emendas impositivas.
O povo não sabe!
Deixemos essa questão para o deputado resolver e os órgãos sociais de controle e o próprio Ministério da Saúde e/ou Ministério Público Federal
O dinheiro do Pré-sal que o Poder Legislativo autorizou foram para obras específicas da educação e para abastecimento de água do Município. O prefeito não pode realocar por decreto para outras obras sem autorização da Câmara.
"O decreto abre crédito suplementar sem autorização legislativa, não previsto na LOA( Lei Orçamentaria Anual) e realoca ou remaneja recursos previamente destinados em lei sem autorização da Câmara".
Veja o que diz a CF/88 :
O art. 167, VI, da Constituição Federal, estabelece que são vedados “a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa
A Lei Orgânica Municipal menciona em seu
art.91, inciso V, e art. 93- C, incisos VIII e X:
Art.91. São crimes de responsabilidade do prefeito
os atos que atenderem contra as Constituições Federal, Estadual, e esta Lei
Orgânica e, especialmente contra:
V- A
probidade da administração.
Art. 93-C- São infrações politico administrativas
dos Prefeitos Municipais sujeitas a julgamento pela Câmara de Vereadores e
sancionadas com cassação do mandato:
VIII- Omitir-se ou
negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município
sujeito à administração da Prefeitura;
X- Proceder de modo
incompatível com a dignidade e o decoro do cargo
Portanto se prefeito anular seu decreto e encaminhar um novo projeto de Lei realocando o dinheiro do PRÉ-SAL para saúde para o combate ao coronavírus neste caso terá meu apoio nesta votação. Sou favorável as ações que beneficiam o povo independente de quirelas politiqueiras
A Lei Orgânica Municipal menciona em seu
art.91, inciso V, e art. 93- C, incisos VIII e X:
Art.91. São crimes de responsabilidade do prefeito
os atos que atenderem contra as Constituições Federal, Estadual, e esta Lei
Orgânica e, especialmente contra:
V- A
probidade da administração.
Art. 93-C- São infrações politico administrativas
dos Prefeitos Municipais sujeitas a julgamento pela Câmara de Vereadores e
sancionadas com cassação do mandato:
VIII- Omitir-se ou
negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município
sujeito à administração da Prefeitura;
X- Proceder de modo
incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
É justo que neste momento a prioridade sempre seja a saúde, embora na gestão do prefeito/médico não seja, mas ele precisa parar com essa ideia de realocar o dinheiro para prédio da cooperativa/mercado, os recursos oriundos do PRÉ-SAL podem ajudar neste momento na saúde publica para aquisição de toda infraestrutura para combate ao COVID-19. Então a saída é revogar o decreto Nº 09, porque assim não o fizer iremos acionar o MPE( Ministério Publico Estadual) para tomar providências urgente ou até mesmo acionar a justiça com um mandato de segurança para impedir esses atos improbes do prefeito.
Porque o povo neste momento está assutado e sabe que se esse vírus chegar em nossa cidade "sr.prefeito", sem que sejam tomadas as providências cabíveis a situação poderá ficar feia e nós não queremos isso. Caso ocorra uma epidemia por negligência o sr. Prefeito Cristino você deverá ser responsabilizado por crime responsabilidade contra a saúde pública por não zelar pelo bem-estar da população. Por isso sr. do prefeito, atenda os clamores da população, não vá na contramão, você é medico!