Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araioses onde o Ver. Professor Arnaldo destaca dúvidas sobre o concurso Público de Araioses em 23/06/2020.
terça-feira, 23 de junho de 2020
quarta-feira, 17 de junho de 2020
Após manifestação do Vereador Prof Arnaldo ao MP, promotor notifica e Recomenda o município providências acerca da realização do Concurso Público
O vereador Prof. preocupado em defesa da população que lhes questionava a cerca da realização do Concurso Público, manifestou suas preocupações ao Ministério Público , que notificou a prefeitura e recomendou ao município que apresente em 48 horas plano com medidas que garantam o distanciamento bem como todos os aparatos de proteção ao candidato que evite contagio ou contaminação dos candidatos. Caso haja suspensão do certame a devolução das inscrições aos candidatos em curto prazo. Ainda notifica o município que caso de apresentar ao manifestação ao referida RECOMENDAÇÃO, considerado um desacato, atraindo o MP atuação para que garantam os direitos dos cidadãos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA, REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE ARAIOSES – MA.
JOSÉ ARNALDO SOUZA MACHADO, brasileiro, solteiro, portador do CPF 366.517.103-20 e do RG nº 035514862008-5 SSP/MA, Título de Eleitor n.º
003886431139, zona 012, seção 0001 (docs. anexo), vereador no exercício
do mandato, residente e domiciliado na Dr. Paulo
Ramos, s/n, Bairro Centro, Araioses, Estado do
Maranhão, vem consultar a este órgão de controle social dúvidas suscitada relativo ao concurso publico
de Araioses Maranhão criado pela lei 645/2019 e edital 001/2020 conforme :
Foi publicado edital inscrição até 12 de
junho para realização do concurso alterando a lei 645/2019 que criou 03 vagas
para professor por áreas de e Ensino, sendo língua portuguesa, matemática , historia ,
geografia, ciências , pedagogia, no ato da publicação do edital foram eliminados
os cargos professor por áreas , impossibilitando que os habilitados nestas
disciplinas pudessem concorrer, enquanto
o cargo de professor com formação de pedagogia alterou o numero de 03 para 26 vagas.
Edital
publicado não fez a atualização do reajuste
salarial de 12.84% , conforme
estabelece a lei do piso para jornadas proporcionais do cargo de professor aprovado
em lei 30 horas de 1918,30 para 2.
164,60.
A empesa contratada AL Assessoria e
Planejamento Administrativo Limitada CNPJ:
07.605.373/0001-35, somente ela
participou da licitação sem nenhuma concorrente e que desde de 2013, não realiza concursos, fato que merece averiguações .
Há controvérsias de que há as cartas marcadas estão marcadas, se há algum
impedimento legal para que os ocupantes dos os
cargos comissionados: como secretários, diretores de departamentos entre outros
e parentes próximo participem do concurso.
Um a vez que já abriram as inscrições, mesmo
em tempo de Pandemia, há possibilidade
de realizar este concurso uma vez que se aproximo o período eleitoral, o fato
de não poder aglomerar pessoas em ambiente fechados.
Diante
do exposto, considerando que os fatos acima narrados solicito ao Ministério Público que opinem no caso de irregularidades seja ou tomadas as
devidas providências cabíveis.
N. Termos,
Pede deferimento.
terça-feira, 16 de junho de 2020
Pronunciamento do Ver. Prof. Arnaldo pedindo apoio aos vereadores para afastar o prefeito Cristino...
domingo, 14 de junho de 2020
Aprovado requerimento do Vereador Prof. Arnaldo cobrando a distribuição da Merenda escolar
Senhor Presidente, o vereador Prof.
Arnaldo, fundamentado no Art. 34, alínea” a”, inciso I da Lei Orgânica do
Município de Araioses e no Art. 121 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Araioses, vem requerer após ouvido o plenário desta casa, o envio do Presente
expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Cristino Gonçalves de Araújo, providenciar
com urgência urgentíssima a distribuição da Merenda Escolar aos pais de alunos da Rede Pública Municipal.
Justificativa
Exmo. Sr. Presidente, nobres
vereadores, diante desta pandemia que assola o mundo e o Brasil que vem
ameaçando dizimar parte da população mundial deixando todos vulneráveis. Diante
dos decretos que suspendeu aulas e atividades laborais faz-se necessário neste
momento a destruição da merenda escolar principalmente as famílias de alunos
que diante desta situação ficaram sem renda. Também já comprovado em pesquisas
e em lócus que muitas crianças tem a merenda escolar como complementação de sua
alimentação e muitas vezes como única alimentação diária. Diante destes fatos
solicito a aprovação e a execução por parte do prefeito e que sejam atendidas
principalmente as famílias de alunos em situações vulneráveis. Plenário da
Câmara de vereadores Gentil Pereira Lima Neto em 05 de abril de 2020. José Arnaldo Souza Machado,Vereador.
Vereador Prof.Arnaldo tem requerimento aprovado solicitando 40% de Insalubridade /periculosidade a todos os profissionais de saúde, hospital, UBS, guarda municipal e todos os envolvidos no enfrentamento do COVID-19
O vereador solicita na forma regimental ao presidente da casas e aos vereadores :
Sr. Presidente, forma regimental requeiro a Vossa a Excelência que depois de ouvido a Mesa seja encaminhada oficio ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Araioses-MA Cristino Gonçalves de Araújo ao Secretários de Municipal de Saúde, administração e Assistência Social.
Solicitando a inclusão de adicional de insalubridade aos colaboradores da vigilância sanitárias e epidemias, agentes comunitários de saúde, enfermeiro e técnicos e auxiliares de enfermagem, aux. operacional, motorista, agente administrativo, guarda municipal, vigia e todos os servidores envolvidos em risco constante no exercício de suas funções no percentual de 40% , em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), uma vez que a própria exposição ao vírus aumenta o custo de vida desses profissionais e para suas famílias.
Requer-se que seja pago o percentual de 40% de insalubridades aos profissionais da saúde conforme e Estatuto Servidor lei Municipal 06/2008 e profissionais que recebem o risco de vida de 20% acrescido de 30% periculosidade, conforme regra normativa da nº 12.740 de 08/12/2012.
Solicitamos que haja um esforço para majorar essas remunerações por meio, da majoração do adicional de insalubridades/periculosidade neste momento onde o trabalho desenvolvido por essas pessoas é de imensa importância para o município. Esses profissionais trabalham na linha de frente nas ruas e hospital combatendo essa pandemia para proporcionar a melhor de tratamento e saúde a população.
Justificativa
Diante do exposto neste, tendo em vista que o servidor da linha de frente tem seu custo de vida aumentado diante da compra material de higiene e limpeza para se imunizar e não se tornar um transmissor do Coronavírus. Considerando ainda que o próprio Estatuto do Servidor no seu art. 106 garante o adiciona-lhe de insalubres a todos servidores em risco de atividades penosas ou de periculosidade a contaminação, nada mais justo que neste momento o município pague o percentual 40%, conforme está normatizado.
Plenário Vereador Gentil Pereira Lima Neto da Câmara Municipal de Araioses em 20/04/2020
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