por Marcio Maranhão
Agora é Ministério Público Federal contra Cristino: Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come
Por Marcio Maranhão
Para os nobres vereadores de Araioses,
que ainda não estão totalmente “convencidos” da responsabilidade de
Cristino, no que pese a desgraça que recai sobre município. Consideram
que prejudicar a aposentadoria de centenas de pais de famílias não é
crime suficiente para seu afastamento, eis que o Ministério Público
Federal, nos dar em momento oportuno, a chance de endossar o desejo dos
araiosenses pela cassação do prefeito e a expurgação de sua turma do
poder executivo municipal.
Se o MPF não estiver enganado, o que é
pouco provável diante de tantas e robustas provas, Cristino praticou o
mais cruel e imperdoável dos crimes: Roubou o dinheiro da merenda das
crianças pobres e famintas de Araioses, negou, talvez para muitos
miseráveis enfermos, a última refeição, ao desviar recursos da
alimentação do Hospital Nossa Senhora da Conceição. Tudo isso está
detalhado em um longo processo de 512 páginas, de iniciativa do próprio
Ministério Público Federal, que investiga os crimes de Improbidade
Administrativa, Danos ao Erário e Violação aos Princípios
Administrativos.
Figuram como réus na ação o Prefeito
CRISTINO GONCALVES, LEVINDO JOSÉ CARNEIRO, na época tesoureiro e
presidente da Comissão Permanente de Licitação de Araioses, JOSÉ ALFREDO
SOARES DE SOUZA e sua empresa de mesmo nome, contratada para o suposto
fornecimento dos alimentos.
Consta da denúncia graves
irregularidades na aplicação dos recursos do PNAE – que assegura Merenda
Escolar aos alunos de Creches, Pré-Escola, Ensino Fundamental, Ensino
Médio e Educação de Jovens e Adultos. De igual modo são as
irregularidades constatadas nos desvios de recursos para os beneficiados
dos Programas Sociais e para o Hospital e Maternidade municipal Nossa
Senhora da Conceição.
Para fraudar o caráter competitivo da
licitação, documentos e informações falsas foram usadas. Empresários de
Araioses impedidos de participar e a licitação direcionada à empresa
previamente escolhida. Sendo contratada pelo R$ 2.592,453,53 (Dois
milhões quinhentos e noventa e dois mil, quatro centos e cinquenta e
três reais e cinquenta e três centavos). Exatos valores suspeitos de
terem sido desviados por Cristino e sua turma, enquanto pequenas
quantidades de alimentos eram compradas no comercio local, apenas para
maquiar a situação, como as denunciadas na época, onde escolas com
dezenas de crianças recebiam para um mês letivo inteiro, duas cartelas
de ovos e quatro a cinco quilos de cuscuz. Enquanto outras unidades
passavam até dois meses sem receber um pacote de biscoito sequer.
O imóvel locado por R$ 9.370,00 para
servir de depósito da suposta merenda escolar, que por sua grande
quantidade exigiria tal reservatório, nunca recebeu uma mercadoria ou
produtos destinados à merenda escolar.
A ação foi publicada semana passada e
muita água deve correr por baixo dessa ponte: Indisponibilidade de bens
dos réus no valor R$ 855.652,33 e multa no mesmo valor, além de outras
penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na esfera
penal já foram requisitados pelo MPF.
Nos próximos dias iremos detalhar os
vários pontos da ação do MPF, e não se surpreendam se prisões foram
decretadas ao longo desse processo.
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